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    • L1957
    • 24 junho 2016 editado

     # 1

    Boa tarde, eu e a minha esposa somos proprietários duma vivenda onde habitamos, com empréstimo bancário há 20 anos, faltam 5 anos para terminar.
    Gostaríamos de arrendar alguns quartos a estudantes, já que os filhos estão a pouco e pouco a sair de casa. Por lei é permitido?
    Terei que pedir autorização ao banco mesmo eu morando cá com a esposa e uma filha? Gostaria de ter tudo legal também a nivel fiscal para nao ter dissabores.
    Agradeço desde já a atençao dispensada.
    Luis
    • VXMC
    • 24 junho 2016

     # 2

    Na minha opinião, faça o que tem a fazer e não diga nada a ninguém. Caso faça tudo legalmente, rapidamente vai-se aperceber que não vai ter lucro nenhum.
  1.  # 3

    Colocado por: L1957Caso faça tudo legalmente, rapidamente vai-se aperceber que não vai ter lucro nenhum.

    Se fizer tudo legalmente fica com 72% de lucro.
    Se fizer tudo pela calada terá 100% de lucro se as coisas lhe correrem bem; se alguém der com a língua nos dentes arrisca-se a ficar com prejuízo em vez de lucro.
    Concordam com este comentário: carlosj39, ANdiesel
  2.  # 4

    Admiro estas pessoas tão legalistas, às tantas até está a ser justo com algum daqueles Bancos que contribuíram para que o País esteja neste fosso.
    Os Bancos, os des-Governantes pediram-lhe para fazer o que têm feito?
    Concordam com este comentário: ANdiesel
  3.  # 5

    Colocado por: L1957Terei que pedir autorização ao banco

    Se pedir ao banco o mais certo é dizerem-lhe que não pode pois muito provavelmente, como toda a gente, fez a escritura para "habitação própria". Na minha leitura isso quer dizer que é para seu usufruto, não para arrendar, mas haverá por aí certamente opiniões mais avalizadas.
    Essa dúvida surgiu-me aqui há tempos, não para arrendar quartos, mas sim para arrendar a casa toda e ir para outra. Do que apurei na altura, o que toda a gente faz é simplesmente não dizer nada ao banco, mas não é isso que impede de ter tudo legal nas Finanças. Os bancos, desde que pingue a prestação todos os meses, estão-se bem a borrifar para quem é que vive na casa, mas é claro que se alguém lá for perguntar eles têm de dar a resposta legal e essa é um redondo "não".
  4.  # 6

    Faça contrato, registado nas finanças, para se proteger e poder agir legalmente em caso de incumprimento do estudante (não pagar ou lhe escavacar o quarto ou a casa). Se não comunicar ao banco, este também não lhe irá pedir que o faça, o banco quer é que lhe pague a prestação todos os meses.

    Digo isto, mas não tenho experiência no arrendamento a estudantes ( não o posso ajudar mais com minutas de contratos, regras habituais nestes arrendamentos etc.)...


    Colocado por: JOCOR
    Se fizer tudo legalmente fica com 72% de lucro.
    Se fizer tudo pela calada terá 100% de lucro se as coisas lhe correrem bem; se alguém der com a língua nos dentes arrisca-se a ficar com prejuízo em vez de lucro.
    Concordam com este comentário:carlosj39
    Concordam com este comentário: GMCQ
    • Carvai
    • 24 junho 2016 editado

     # 7

    Não se trata de ser justo ou não. No contrato de financiamento do Banco pode ou não existir uma clausula que impeça o arrendamento. No entanto neste caso estamos a falar de um subarrendamento em que o proprietário continua a estar na sua habitação, pelo que acho (mas não tenho a certeza) que não precisa de comunicar nada ao banco.
    Bem pior são aqueles que pagam rendas miseráveis ao senhorio e depois subalugam a preços de mercado.
    Quanto ao declarar ás Finanças é uma opção pessoal. Só lembro que se não o fizer, ao 1º conflito com um dos subarrendatários isso vem logo á tona. Basta ler por aqui as reações de inquilinos quando se zangam com os senhorios.
    • Nacs
    • 24 junho 2016 editado

     # 8

    Penso que em alguns contratos de financiamento dos banco existe uma clausula que não autoriza o arrendamento. Mas como já foi dito em cima, os bancos fecham os olhos a isso, querem é a prestação.

    Relativamente ao facto de ser legal ou não é uma opção sua. Terá mais lucro se não for, mas se houver litígio com os estudantes será mais difícil resolver.
    Mesmo que não faça contrato, quando entregar o quarto faça um documento para eles assinarem como "receberam" aquele material e em "x" estado, para salvaguardar os seus bens. O apartamento ao meu lado está alugado a estudantes e pifaram o forno...decidiram no inverno ligar o dito para aquecer a casa!!
    Também pode pedir duas rendas no inicio para salvaguardar o que disse anteriormente. Quando eles saírem, não pagam o último mês se estiver tudo em ordem.

    Pense que também poderão haver alunos que queiram recibo...

    Cumps e bom aluguer.
  5.  # 9

    Eu estive na mesma situação. Liguei para a Deco e apanhei uma advogada que em explicou tudinho,lamento mas não me lembro do nome dela.

    Aconselho a fazer tudo legalmente, pode ter um problema gravissimo se não o fizer, além disso as finanças estão a apertar o cerco :)

    Informe-se melhor do que lhe vou dizer, mas creio que pode arrendar até 3 quartos da sua habitação.

    Para quem falou em mudar de casa, pode-se arrendar a casa que se comprou para 1a habitação, sem alteração de spread, desde que trabalhe a mais de 50km da casa. A ideia é favorecer a procura de emprego sem se prender à habitação.

    Por favor confirmem sempre primeiro estas informações, estou no tablet e queria apenas dar umas luzes rápidas sem estar a fazer pesquisas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mhpinto
    • eu
    • 26 junho 2016

     # 10

    Eu recomendo que faça tudo legalmente, pelo menos com as finanças.

    Não sei se os seus rendimentos são baixos ou elevados, mas se forem baixos, pode englobar as rendas no IRS e assim pagar menos que 28% sobre as rendas. Além disso pode abater despesas relacionadas com os quartos...
    Concordam com este comentário: nunogouveia
    •  
      GMCQ
    • 26 junho 2016 editado

     # 11

    Pode, mas para não se entalar não comunique nada ao seu banco, mas poderá registar nas finanças. E não se esqueça, passados um ano tem os rendimentos dos arrendamentos no irs, e caso precise de fazer alguma operação bancária em que tenha que o mostrar, tipo alteração de spreads ou algo do genero, tenha em conta que poderão ver os rendimentos recebidos pelo arrendamento.
  6.  # 12

    È simples, neste caso abre uma conta no banco dos CTT ( não tem comissões manutenção) e recebe as rendas nesta conta e o outro banco não sabe na mesma.


    Colocado por: GMCQPode, mas para não se entalar não comunique nada ao seu banco, mas poderá registar nas finanças. E não se esqueça, passados um ano tem os rendimentos dos arrendamentos no irs, e caso precise de fazer alguma operação bancária em que tenha que o mostrar, tipo alteração de spreads ou algo do genero, tenha em conta que poderão ver os rendimentos recebidos pelo arrendamento.
    Concordam com este comentário: eu
 
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