Colocado por: happy hippydevidamente autorizada pelo anterior proprietário do imóvel, desconhecendo-se contudo, se houve também autorização da assembleia dos condóminos, e bem assim, se aquela estava sujeita a licenciamento ou comunicação prévia.
Colocado por: nunogouveia...a casa não é da inquilina, é sua. No contrato de aluguer não consta que a casa tenha marquise, certo? Ela tem é de acatar a lei e esquecer a marquise...no fim ela até vai gostar mais da casa. os inquilinas mais velhotes são sempre assim, um pouco rezingões sempre que se lhe altera o habitat.
Colocado por: Luis K. W.
O happy hippy, por vezes, escreve por escrever... :-) (1)
Já todos compreendemos que SÓ HÁ UM proprietário do imóvel, pelo que não há "assembleia de condóminos"! (2)
"Se estava sujeita a licenciamento"?? Todas as intervenções nas fachadas (e, sobretudo, "fechar varandas") estão sujeitas a licenciamento municipal! (3)
Colocado por: hventuraconcorri a reabilitação urbana
Colocado por: happy hippytanto quanto possível, procuro, generalizando q.b., que possam aproveitar a tantos quantos interessados possam haver mesmo fora do balizamento do respectivo enquadramento
Colocado por: happy hippy...propriedade horizontal, haverá, em bom rigor, um condomínio e, consequentemente uma assembleia de condóminos, mesmo quando haja um único proprietárioNão. Absolutamente NÃO.
Colocado por: happy hippy(i) Construção de marquises, desde que os materiais e cores utilizados sejam idênticos aos dos vãos exteriores do edifício localizadas nas fachadas não confinantes com a via públicaA questão que se põe é o que são "marquises... localizadas nas fachadas não confinantes com a via pública"?
Colocado por: Luis K. W.
Aliás, a lei não obriga à existência de Assembleia de Condomínio! Nem há nenhum artigo do Cód. Civil que especifique, preto no branco, a obrigatoriedade da constituição de um Condomínio.
Eu sei que existe o tal artigo 1429-A (abaixo transcrito) que nos dá uma "orientaçãozinha".
Com mais de 4 condóminos tem de haver Regulamento.
Quem faz o Regulamento? A assembleia de condóminos ou, na sua falta o administrador.
E quem nomeia o administrador? A assembleia de condóminos.
Logo, o condomínio tem de estar organizadoDESDE QUEEXISTAM MAIS DE 4 CONDÓMINOS, eSEnão houver um Regulamento!
«Artigo 1429.°-A - Regulamento do condomínio
1- Havendo mais de quatro condóminos e caso não faça parte do título constitutivo, deve ser elaborado um regulamento do condomínio disciplinando o uso, a fruição e a conservação das partes comuns.
2- Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.° 2 do artigo 1418.°, a feitura do regulamento compete à assembleia de condóminos ou ao administrador, se aquela o não houver elaborado.»
Colocado por: nunogouveiahá por aí um tradutor?...LOL!!
Colocado por: happy hippyMeu estimadoIgualmente! E seu admirador !
Colocado por: happy hippyfaça o obséquio de relerClaro que tem razão.
Colocado por: happy hippyJá relativamente ao ponto 2, queira escusar-me, mas poucas vezes vejo tanta asneirada junta - e neste concreto, faço esta afirmação sem pretender beliscar minimamente a sua pessoa -, mas no campo condominial, ao pretender expressar (legitimamente) a sua posição ou convicção, sobre aquilo que julga saber, precipitou-se e discorreu sobre matéria que manifestamente desconhecePor acaso (Ai!) beliscou.
Colocado por: marco1de referir ainda que muito prédio até ficou esteticamente melhor com as ditas cujas
Colocado por: CarvaiOuvi dizer que a Camara da Amadora também estava a promover a pintura exterior dos prédios isentando os proprietários do IMI durante uns anos. Uma das condições seria o prédio não ter marquises que é caso do prédio onde habito. Mas no site da Camara não encontro qualquer informação. Será verdade ???
Colocado por: marcoaraujo
Não pode estar a falar a sério...