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    • Sófi
    • 12 fevereiro 2008

     # 1

    Descobri este fórum por acaso, e é realmente uma mais valia para quem anda de cabeça perdida....!
    Tenho 2 questões a colocar:
    1) Já percebi que se tiver de mais valias 50.000,00, e não investir o valor terei que pagar imposto sobre metade desse valor, ou seja sobre 25.000,00. Correcto? Mas como posso calcular o valor a pagar?! Ou pelo menos ter uma ideia de quanto irei pagar, será muito e precisarei de um grande pé de meia, ou pelo contrário será um valor simbólico?
    2) Sou divorciada com um filho menor, e vou adquirir uma casa só em meu nome, no entanto será habitação do meu futuro marido também. A questão é, caso venha a ocorrer a minha morte enquanto o meu filho for menor, quem ficará a usufruir da casa? Tratando-se de uma herança do meu filho, não é possível ser vendida nem pelos meus pais, irmão etc? Será o meu ex-marido a tomar conta do bem, uma vez que é para o filho? Ou posso deixar em testamento que quero que o meu actual marido usufrua da casa, sem que a venda?

    Muito obrigada pelos esclarecimentos que me possam fazer.
  1.  # 2

    Colocado por: SófiDescobri este fórum por acaso, e é realmente uma mais valia para quem anda de cabeça perdida....!
    Tenho 2 questões a colocar:
    1) Já percebi que se tiver de mais valias 50.000,00, e não investir o valor terei que pagar imposto sobre metade desse valor, ou seja sobre 25.000,00. Correcto? Mas como posso calcular o valor a pagar?! Ou pelo menos ter uma ideia de quanto irei pagar, será muito e precisarei de um grande pé de meia, ou pelo contrário será um valor simbólico?
    2) Sou divorciada com um filho menor, e vou adquirir uma casa só em meu nome, no entanto será habitação do meu futuro marido também. A questão é, caso venha a ocorrer a minha morte enquanto o meu filho for menor, quem ficará a usufruir da casa? Tratando-se de uma herança do meu filho, não é possível ser vendida nem pelos meus pais, irmão etc? Será o meu ex-marido a tomar conta do bem, uma vez que é para o filho? Ou posso deixar em testamento que quero que o meu actual marido usufrua da casa, sem que a venda?

    Muito obrigada pelos esclarecimentos que me possam fazer.


    Bem, expõe muitas situações ao mesmo tempo, e algumas complexas.

    1)O calculo que faz das mais valias, está errado. As mais valias calculam-se, da seguinte forma:
    Do valor que o bem foi vendido, subtrai-a o valor que o bem lhe veio á posse, [actualizado pelo Coeficiente de Correcção Monetária]. Ao valor obtido, multiplique por 50%. É este o valor tributado.

    2)O valor a pagar vai depender dos seus rendimentos em sede de IRS. Aconselho-a a ir ao site das finanças, e preenchendo o seu IRS, simular e calcular o valor a pagar.

    3)A questão do filho é mais delicada. Se vai comprar a casa sozinha, só em seu nome, mas por outro lado é casada ou vai casar-se, então, o seu marido será sempre herdeiro tal como o seu filho. As percentagens dependerão do regime de casamento. Portanto se falecesse, ambos seriam seus herdeiros. Não é relevante se um dos herdeiros é ou não menor. Herda sempre; pode é ficar ao encargo de um tutor.
    Se pretender contornar esta questão, aconselho-a a comprar a casa em seu nome apenas,(antes de casar) e de seguida fazer um testamento deixando o bem ao seu filho. Poderá aí, definir o que entender. Por exemplo, estipular que caso o seu filho seja menor, o seu irmão fique responsavel pela criança, e pelo imovel, ou outra pessoa que entender.

    Quanto á questão dos herdeiros, vou-lhe responder de forma geral. Os herdeiros são SEMPRE os DESCENDENTES em 1º lugar, e os ASCENDENTES em 2º. Isto quer dizer que, para os seus pais herdarem, o seu filho não poderia ser vivo. E para o seu irmão herdar, teria que o seu filho e os seus pais, não serem vivos. Isto porque o seu filho é o seu herdeiro em 1º lugar, (e o seu marido) depois os seus pais, e só depois o seu irmão.

    Penso que fui esclarecedor, caso tenha duvidas pergunte.
    • Sófi
    • 12 fevereiro 2008

     # 3

    Boa noite,

    muito obrigada pela rápida resposta....

    quanto ás mais valias fiquei esclarecida.

    Quanto ao resto é o seguinte: eu vou realmente casar (em comunhão de adquiridos, pois ambos temos um filho de anteriores casamentos), mas antes vou adquirir e escriturar a casa só em meu nome (sendo o meu filho o meu único herdeiro, se o percebi bem....), mas continuo com esta dúvida: se eu falecer, e caso não deixe testamento, quem vai administrar o bem, neste caso a casa, do meu filho? é o meu ex-marido, só porque é o pai dele, e supostamente será quem administra tudo o que é do filho?
  2.  # 4

    Colocado por: SófiBoa noite,

    muito obrigada pela rápida resposta....

    quanto ás mais valias fiquei esclarecida.

    Quanto ao resto é o seguinte: eu vou realmente casar (em comunhão de adquiridos, pois ambos temos um filho de anteriores casamentos), mas antes vou adquirir e escriturar a casa só em meu nome (sendo o meu filho o meu único herdeiro, se o percebi bem....), mas continuo com esta dúvida: se eu falecer, e caso não deixe testamento, quem vai administrar o bem, neste caso a casa, do meu filho? é o meu ex-marido, só porque é o pai dele, e supostamente será quem administra tudo o que é do filho?


    Repare:

    Adquire o imovel ANTES de casar. Imagine que falecia depois de casada. O seu marido e o seu filho são seus herdeiros. Se deixar por exemplo um andar, eles serão co-proprietários, e terão que entre eles chegar a um consenso de como o utilizar. Se falecesse, sendo o seu filho AINDA menor, seria o seu marido a faze-lo, pois, é o herdeiro mais velho (cabeça de casal). O seu marido será sempre cabeça de casal, pois é o herdeiro mais velho.

    Só o testamento, é que pode alterar esta ordem natural da herança. Repare que os bens do seu (futuro) marido "jogam" da mesma maneira.

    PS:Repare no seguinte: se já está separada, e vai adquirir a casa, o seu antigo marido já não é seu herdeiro. Esqueça-o. Só o era, enquanto casados. Quando me refiro ao marido herdeiro, refiro-me ao seu futuro conjuge.
    • Sófi
    • 13 fevereiro 2008

     # 5

    Obrigada pela resposta, foi esclarecedor.

    Realmente uma pessoa pensa que percebe das coisas e afinal....! Nunca imaginei que estando a casa só eu meu nome o meu, neste momento noivo, marido daqui a 4 meses, seria também meu herdeiro. Pensava que era só o meu filho. Então, neste caso, caso ele falecesse primeiro que eu as casas que ele tem só em nome dele, pois são heranças, também seriam minhas e do filho dele? Boa.... :))

    Mais uma vez obrigada.

    Sófi
  3.  # 6

    Repare que eu referi que o seu marido será seu herdeiro, APÓS casar. Não antes. Sim, o inverso também sucede.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gambit
  4.  # 7

    Anónimo disse:
    Boa tarde

    Estou numa situação que é a seguinte:

    Recebi este ano (2008) uma herança de um terreno do meu avô, agora queria vende-lo será que terei de pagar mais valias do mesmo?

    Este terreno foi adquirido pelo meu avô antes de 1989.

    sem mais
  5.  # 8

    Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
    Boa tarde

    Estou numa situação que é a seguinte:

    Recebi este ano (2008) uma herança de um terreno do meu avô, agora queria vende-lo será que terei de pagar mais valias do mesmo?

    Este terreno foi adquirido pelo meu avô antes de 1989.

    sem mais


    SIM.
 
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