Celebrei contrato de arrendamento em Setembro de 2005. Como na altura o senhorio tinha mais de 65 anos não registou o contrato nas Finanças porque não era obrigatorio. Este ano faleceu e agora pedem-me para celebrar novo contrato, em que a viúva será a nova senhoria para que o mesmo seja registado nas Finanças (já que para registarem agora o de 2015 teriam que pagar elevadas coimas). O novo contrato seria feito no mesmos termos do anterior, por um ano e renovávell, será que existem inconveniente para mim como arrendatária?
O contrato não caduca pela morte do senhorio, continua valido nos mesmos termos. Não vejo inconveniente nenhum na assinatura do novo contrato nos mesmos moldes. Tenha em atenção se a viúva é herdeira e a única herdeira da casa, porque se não for tem de ter autorização dos outros herdeiros.
Segundo diz o senhor não era obrigado a registar o contrato nas finanças por ter 65 anos, se não era obrigatório os herdeiros não tem de pagar nenhuma coima, só são responsáveis por este a partir da sua morte. Como o contrato foi celebrado com o falecido ainda vivo, o contrato continua valido nos mesmos termos. Tenha provas dos pagamentos e guarde os recibos porque se são muitos pode dar confusão.
nao é obrigatorio é o registo electronico no Portal das Financas por ter mais de 65 anos, pois pode ser dificil para algumas pessoas a partir dessa idade utilizar um computador. Mas é registado nas financas como sempre se fez.