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  1.  # 1

    Celebrei contrato de arrendamento em Setembro de 2005. Como na altura o senhorio tinha mais de 65 anos não registou o contrato nas Finanças porque não era obrigatorio. Este ano faleceu e agora pedem-me para celebrar novo contrato, em que a viúva será a nova senhoria para que o mesmo seja registado nas Finanças (já que para registarem agora o de 2015 teriam que pagar elevadas coimas). O novo contrato seria feito no mesmos termos do anterior, por um ano e renovávell, será que existem inconveniente para mim como arrendatária?
  2.  # 2

    O contrato não caduca pela morte do senhorio, continua valido nos mesmos termos. Não vejo inconveniente nenhum na assinatura do novo contrato nos mesmos moldes.
    Tenha em atenção se a viúva é herdeira e a única herdeira da casa, porque se não for tem de ter autorização dos outros herdeiros.
  3.  # 3

    O contrato anterior tambem era por um ano e renovavel ? Ou será que chegam ao fim de um ano e dizem lhe que nao pretendem renovar ?
  4.  # 4

    Segundo diz o senhor não era obrigado a registar o contrato nas finanças por ter 65 anos, se não era obrigatório os herdeiros não tem de pagar nenhuma coima, só são responsáveis por este a partir da sua morte. Como o contrato foi celebrado com o falecido ainda vivo, o contrato continua valido nos mesmos termos.
    Tenha provas dos pagamentos e guarde os recibos porque se são muitos pode dar confusão.
  5.  # 5

    Colocado por: a_mariaComo na altura o senhorio tinha mais de 65 anos não registou o contrato nas Finanças porque não era obrigatorio.


    Segundo que lei?
  6.  # 6

    nao é obrigatorio é o registo electronico no Portal das Financas por ter mais de 65 anos, pois pode ser dificil para algumas pessoas a partir dessa idade utilizar um computador. Mas é registado nas financas como sempre se fez.
 
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