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  1.  # 21

    E atenção que nem sempre as indicações dos fabricantes são as melhores!! O pessoal tem a mania de se guiar somente pelas indicações dos fabricantes por uma questão de segurança e depois esquecem-se que CADA CASO É UM CASO!!! A competência do aplicador, OS ERROS QUE JÁ COMETEU e que aprendeu a dar a volta, AS EXPERIÊNCIAS que já fez por estar "desconfiado" que as indicações do fabricante poderão não ser as melhores para aquele trabalho em especifico, enfim, a carolice de querer sempre fazer melhor e estar SEMPRE disposto a dar a cara e dizer "já me correu mal portanto venha de lá uma ajudinha" contam muito.
    É preciso ter CONSCIÊNCIA de que alguem nos está a pagar para fazer determinado trabalho e que no fim o mesmo é para ficar tão bom quanto humanamente possível. E há trabalhos que nos lixam do principio ao fim, fazem-nos perder anos de vida, gastar horrores de dinheiro e no fim o único ganho real que dão é "calo".
    Esse " calo" é o que diferencia um verdadeiro profissional aplicador de um fabricante.
    Volto a dizer, isto tem muitooooo que se lhe diga. Muito mais do que a maioria das pessoas pensam!!!
    Concordam com este comentário: ANdiesel
  2.  # 22

    Colocado por: Joao Diasnem sempre as indicações dos fabricantes são as melhores!! O pessoal tem a mania de se guiar somente pelas indicações dos fabricantes por uma questão de segurança e depois esquecem-se que CADA CASO É UM CASO!!! A competência do aplicador, OS ERROS QUE JÁ COMETEU e que aprendeu a dar a volta, AS EXPERIÊNCIAS que já fez por estar "desconfiado" que as indicações do fabricante poderão não ser as melhores para aquele trabalho em especifico, enfim, a carolice de querer sempre fazer melhor e estar SEMPRE disposto a dar a cara e dizer "já me correu mal portanto venha de lá uma ajudinha" contam muito.
    não concordo pois temos que garantir o melhor serviço e nunca nenhum aplicador terá a possibilidade de testar o produto ou solução como o fabricante o fez, no entanto existem pequenos desvios derivados á margem de segurança que o fabricante deliberadamente não usa nas recomendações que nalgumas situações podem ser usadas.
  3.  # 23

    Colocado por: jorgealvesnão concordo pois temos que garantir o melhor serviço e nunca nenhum aplicador terá a possibilidade de testar o produto ou solução como o fabricante o fez, no entanto existem pequenos desvios derivados á margem de segurança que o fabricante deliberadamente não usa nas recomendações que nalgumas situações podem ser usadas.

    Pois, na sua área talvez. Na minha posso-lhe afiançar que sei muito bem o que estou a dizer.
    E quanto a testes de produto essa área é demasiado dúbia para por e simplesmente acreditarmos a 100% nas notas de indicação do fabricante.
    Está muita info neste cérebro que equivale a muitas horas ao telefone, muitas linhas de email, a filtrar muitos segredos. Segredos esses que eu não revelo. Por isso são segredos!!
    Nunca se esqueça que está a falar com um caroleiro que faz gala de não deixar nada ao acaso. E depois sou teimoso, muito teimoso. Curioso, muito curioso...
  4.  # 24

    E já agora só um aparte.
    Eu guio-me obviamente pelas indicações dos fabricantes mas, os testes, os verdadeiros testes sou eu que os faço.
    E nos MEUS testes estou farto de descobrir pequenas falhas que tento corrigir. Por isso se chama teste, por isso somos quem somos e apresentamos os resultados que apresentamos. Estou farto de dizer no meu tópico que gasto centenas largas de Euros por ano só em testes. Eu quando índico uma solução a um cliente tenho de estar 101% seguro de que é algo fidedigno. Não é porque a Bona ou qualquer outra marca diz que funciona que eu acredito piamente... E garanto que já encontrei montes de pequenas falhas que têm passado desapercebidas á maioria dos aplicadores. Volto a dizer, isto tem muitooo que se lhe diga!!
  5.  # 25

    Colocado por: tiagopascoa

    Que soluções terei para fazer face a esta situação?



    Meu estimado, caso verifique que a resolução dos problemas não ultrapasse os 15 000€ e havendo-o no seu concelho, pode e deve recorrer a um julgado de paz. Não o havendo, ou sendo o valor superior, terá que recorrer necessariamente a um tribunal. Há contudo uma terceira alternativa, contacta novamente o empreiteiro. concedendo-lhe um prazo que considere razoável (30 dias por exemplo) para que aquele efectue a reparação. Não o fazendo voluntariamente, ao invés de exigir tal feitura coercivamente, recorre a terceiros para que procedam ao arranjo. Feito aquele, terá então que recorrer à via judicial para se ter reembolsado.

    Do direito:

    Podem-se exercer os direitos previstos no art. 4º do DL 67/2003, de 8 de Abril, quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um prazo de dois ou 5 anos a contar da entrega do bem, consoante se trate, respectivamente, de coisa móvel ou imóvel. Assim, o proprietário tem direito a uma resposta “sem encargos” em caso de inconformidade do bem, sendo que a “reparação ou substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável”. Ora, a lei não esclarece o que entende por «prazo razoável»...

    Para activar a garantia, esta matéria vem regulada no artigo 1225.º do Código Civil, o qual nos refere o seguinte:

    Artigo 1225.º Imóveis destinados a longa duração
    1 – Sem prejuízo do disposto nos artigos 1219.º e seguintes, se a empreitada tiver por objecto a construção, modificação ou reparação de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração e, no decurso de cinco anos a contar da entrega, ou no decurso do prazo de garantia convencionado, a obra, por vício do solo ou da construção, modificação ou reparação, ou por erros na execução dos trabalhos, ruir total ou parcialmente, ou apresentar defeitos, o empreiteiro é responsável pelo prejuízo causado ao dono da obra ou a terceiro adquirente.
    2 – A denúncia, em qualquer dos casos, deve ser feita dentro do prazo de um ano e a indemnização deve ser pedida no ano seguinte à denúncia.
    3 – Os prazos previstos no número anterior são igualmente aplicáveis ao direito à eliminação dos defeitos, previstos no artigo 1221.º
    4 – O disposto nos números anteriores é aplicável ao vendedor de imóvel que o tenha construído, modificado ou reparado.

    O nº 2 preceitua que a denúncia dos defeitos seja feita no prazo de um ano a contar do seu conhecimento, devendo a acção ser intentada no ano seguinte à apresentação da denúncia. Assim, para eficazmente se accionar a garantia do imóvel, importa que, no prazo de garantia de 5 anos, se conheça o vício de construção, e se efectue a denúncia no prazo de um ano. Não sendo reparados voluntariamente os defeitos de construção, a acção para a sua eliminação deve ser intentada no prazo de um ano após a denúncia dos defeitos.

    De atentar que, se a denúncia for apresentada no mês anterior a completar-se o prazo de 5 anos, ainda assim dispõe do prazo de um ano após a denúncia – e mesmo que já fora do prazo de garantia do imóvel – o construtor ou empreiteiro, está obrigado à reparação, uma vez que a denúncia foi efectuada dentro do prazo de garantia.

    Existem casos em que, além do prazo de 5 anos é possível responsabilizar o empreiteiro pelos defeitos, nomeadamente quando este actue com dolo (aplicando determinada técnica ou produto que de acordo com a arte do ofício é incorrecta ou inadequada para a reparação ou construção que efectuou), ou quando exista da sua parte um reconhecimento, expresso ou que inequivocamente demonstre a intenção de reparar os defeitos, e que obsta a que o prazo de caducidade opere.
 
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