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    • Afonso
    • 13 agosto 2016 editado

     # 1

    Olá a todos/

    Tenho uma loja, numa corrida de lojas, qie está vazia há muito tempo e nao consigo alugar. Como nao tenho lugar para habitar durantne as minhas férias, (perto dfa costa) pensei fazer pequenas obras na referida loja sobretudo duche e esgotos para cozinha e der morar lá durante as férias. Ou terei que pedir primeiro licenca à Camara? Será que a Camara dará licenca?

    Como nao há interesse nela para comercio também já pensei em alternatica, alargar as portas e utilizá-la para garage.

    Quem poderá informar-me?

    Como posso de contrário manter uman fraccao que me custou tanto dinheiro, completamente sem utilidade?

    Obriagado pelas vossas sugestoes ou conselhos.
  1.  # 2

    Faça o necessário e não diga mais nada a ninguém ninguém
    Concordam com este comentário: tiyxu, cinderela
  2.  # 3

    Siga o que disse o joaosantos, lembre-se que quem faz questão de ser muito legalista, só tem chatices, gastos e perdas de tempo. Ajeite a loja à sua maneira, use-a discretamente e deixe-se de legalizações.
    Concordam com este comentário: joaosantos
  3.  # 4

    Meu estimado, para lograr o seu desiderato, terá que obter necessariamente duas autorizações: a da CM e a da assembleia dos condóminos. Atente que a obtenção da primeira não se sobrepõe à falta da segunda, porquanto, mesmo com licença, os condóminos podem opor-se e nem o tribunal se pode impor à vontade daqueles!

    Por manifesto desconhecimento não me vou pronunciar sobre a concretização física e material do que pretende, deixo isso com os técnicos, no entanto, posso debruçar-me, muito sumariamente, numa outra vertente, não a burocrática, mas a relativa às necessárias autorizações. Desde logo que a sua fracção cumprirá com os critérios atinentes (cfr. artº 1415º CC). Ora, o DL 555/99, de 16 de Dezembro (com as sucessivas alterações - a ultima conferida pelo DL 214-G/2015, de 02/10) e que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação dispõe a utilização e edifícios ou suas fracções, bem como as alterações à mesma estão sujeitas a autorização administrativa (leia-se CM).

    Porém, em prédios já constituído em regime de propriedade horizontal, muito embora se continue a aplicar o salientado supra, isto é, destinando-se a referida autorização a verificar a conformidade do pretendido com o projecto entretanto aprovado e com as condições de licenciamento ou autorização (previamente terá que aferir se o uso pretendido tem-se conforme as normas legais e regulamentares aplicáveis e bem assim da idoneidade do edifício ou da sua fracção autónoma para o novo fim pretendido), tal não é bastante.

    Mesmo com o licenciamento ou autorização na mão, não poderá efectivar a desejada alteração até obter a autorização dos seus consortes mediante a convocação de uma assembleia dos condóminos extraordinária para apreciar o seu desiderato. O vencimento requerido não pode ser outro o que da unanimidade dos votos, com a subsequente modificação do título constitutivo da propriedade horizontal (cfr. nº 2 artº 1419º do CC). Obviamente que, as despesas inerentes à modificação serão da responsabilidade da parte interessada na mesma.
  4.  # 5

    Colocado por: AfonsoOlá a todos/

    Tenho uma loja, numa corrida de lojas, qie está vazia há muito tempo e nao consigo alugar. Como nao tenho lugar para habitar durantne as minhas férias, (perto dfa costa) pensei fazer pequenas obras na referida loja sobretudo duche e esgotos para cozinha e der morar lá durante as férias. Ou terei que pedir primeiro licenca à Camara? Será que a Camara dará licenca?

    Como nao há interesse nela para comercio também já pensei em alternatica, alargar as portas e utilizá-la para garage.

    Quem poderá informar-me?

    Como posso de contrário manter uman fraccao que me custou tanto dinheiro, completamente sem utilidade?

    Obriagado pelas vossas sugestoes ou conselhos.
    ja fiz tantas coisas destas ..ilegais ainda vou fazer uam em outubro em Portimao Na praia da rocha exatamente com as mesmas caracteristicas...lol nao digo que e mal o que o happy hippy diz mas se posivel nao fazer estas coisas todas e melhor para seu bolso...
  5.  # 6

    tiyxu, não se esqueça de deixar a morada, já agora (eye roll)
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, Joao Dias
  6.  # 7

    Poder pode... Se acha que tem condições para habitar.
    Agora como já foi dito e explicado , vai ser difícil licenciar o espaço como habitação bem como será difícil obter autorização dos condóminos para realizar obras.
    Conheço algumas lojas com WC e chuveiro, com umas compartimentacoes em pladur uma cozinha a eletricidade com exaustor de recirculacao.... Pode tornar o espaço interessante para habitar, não convem convidar os vizinhos lá casa
    Concordam com este comentário: joaosantos
  7.  # 8

    ja vi dormirem na rua,em frente a essas lojas no chão,em carros,,,a loja sendo sua nem vejo para que tanta papeleria!
    Concordam com este comentário: joaosantos
  8.  # 9

    Onde, em que tempo ou lugar, tem cabimento que alguém aconselhe outrem a cometer uma ilegalidade e ainda haja que, ao invés de censurar, concorda e incentiva o exercício de tal prática? Dando-se-lhe ao autor o ensejo de saber como alterar o destino da sua fracção autónoma, é de se lhe aconselhar obrar a arrepio da lei, sujeitando-se aquele às consequências pela actuação em desconformidade com as boas práticas legais?

    Vocês inserem-se naquela classe de pessoas dignas de repudio por agirem em manifesto abuso de direito (cfr. artº 334º CC), sobre o direito de propriedade (cfr. artº 1305º e al. a) nº 2 artº 1418º CC). O próprio Tribunal Constitucional já veio dizer que não é indiferente o destino ou fim de cada fracção, não podendo cada proprietário dispor da sua fracção indistintamente, antes devendo observar tal fim, de acordo com o respectivo licenciamento.

    É lamentável que haja quem, em consciência, aja em função dos seus interesses, passando por cima de tudo e todos. Queiram escusar-me pelas adjectivações que lhes são dirigidas (e estou a conter-me), este fórum, que procura primar dignidade, correcção e utilidade, não merecia tamanha sordidez, indignidade e baixeza...

    ... pelo menos, para fortuna destes:

    ARTIGO 485º (Conselhos, recomendações ou informações)
    1. Os simples conselhos, recomendações ou informações não responsabilizam quem os dá, ainda que haja negligência da sua parte.
    2. A obrigação de indemnizar existe, porém, quando se tenha assumido a responsabilidade pelos danos, quando havia o dever jurídico de dar conselho, recomendação ou informação e se tenha procedido com negligência ou intenção de prejudicar, ou quando o procedimento do agente constitua facto punível.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nunogouveia
  9.  # 10

    Nos bairros históricos de Lisboa,há milhentas fracções na sua génese afectas ao comércio que hoje servem de habitação.Muitas delas até como AL.Ninguém é multado,nunca se ouviu falar.Já o contrário:converter habitação em comércio já envolve licenças que dificilmente se obtêm caso não haja um projecto\licença de utilização.
  10.  # 11

    Num grande cruzamento de Lisboa da Av.Berna com a 5 Out,há uma fracção num R/ch com toda a vocação para ser loja.Permanece emparedada pois não se consegue converter de habitação para comércial...
  11.  # 12

    Todos podemos encontrar histórias recambolescas, mas como indica o Happy Hippy, nada disso justifica a prática de um ilícito.
    Sobretudo, não é por haver quem faça pior, que o erro que nós fazemos fica bem feito; será sempre um erro.

    Dito isto, não sejamos tão pesssimistas. Provavelmente um arquiteto conseguirá desenhar uma solução que até agrade aos condóminos, melhorando, por exemplo, a estética dessa parte do prédio.
    Com a concordância do condomínio, bastará o acordo da Câmara Municipal.
    Concordam com este comentário: reginamar
 
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