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  1.  # 1

    é possivel nos contratos de arrendamento comercial rescindir com prazo de 3 meses da mesma maneira que nos de habitaçao?

    Estou de alguma maneira familiarizado com os contratos de habitaçao urbana. O contrato tem um prazo, por exemplo cinco anos, mas o inquilino pode rescindir desde que avise com a devida antecedencia, 3 meses por exemplo.

    Tal é possivel nos contractos de arrendamento comercial?
  2.  # 2

    Colocado por: laivortTal é possivel nos contractos de arrendamento comercial?

    Se ainda não fez o contrato, mete lá o que quiser, se o contrato já existe tem que cumprir o que lá estiver.
  3.  # 3

    Picareta, obrigado pela dica, mas estas coisas de contrato entre duas pessoas nao posso por la simplesmente o que quiser, tenho de estar sujeito à outra parte, daí a minha questao.

    O contrato ainda nao esta feito, se o contrato for de dois anos e nao houver referencia a periodos para rescisão(nao que esteja a fazer um contrato pensando ja em rescindir, gosto simplesmente de saber com que linhas me coso) e se tal se mostrar necessário, o que diz a lei sobre o assunto? alguem sabe?

    Obrigado.
  4.  # 4

    Colocado por: laivorto que diz a lei sobre o assunto?

    Diz que pode colocar lá o que quiser ..... é óbvio que o contrato é assinado pelas duas partes, logo só lá podem colocar o que for acordado pelas duas partes
  5.  # 5

    sim é um acordo entre 2 partes, o normal será um contracto onde não possa sair antes dependendo do investimento, mas será o que ficar convencionado entre as partes o que voces bem entenderem por mutuo acordo.

    Pe a minha empresa está a fazer a exploração de um espaço comercial que foi chave na mão, sem qualquer investimento em mão, atendendo à especificidade do negocio o contracto é por 15anos, se sair antes ficou convencionado pagar x de indeminização (muitos €€€€)
    Cada caso é um caso e as 2 partes tem que assinar o contracto e obviamente só o farão perante aquilo que acharem conveniente para as 2 partes.
  6.  # 6

    Tenho lido em varios sitios que em caso de nao ser mencionado no contracto se pode sair ao fim de um terço do tempo estipulado no contracto mais 120 dias. Os 120 dias sao o tempo estipulado apos aviso de saida, alguem me confirma isso, se possivel com legislaçao para contratos comerciais?
  7.  # 7

    Colocado por: laivortalguem me confirma isso, se possivel com legislaçao para contratos comerciais?

    Lei 31/2012; para contratos habitacionais ou comerciais as regras são as mesmas.
    • size
    • 27 agosto 2016

     # 8

    Colocado por: laivorté possivel nos contratos de arrendamento comercial rescindir com prazo de 3 meses da mesma maneira que nos de habitaçao?

    Estou de alguma maneira familiarizado com os contratos de habitaçao urbana. O contrato tem um prazo, por exemplo cinco anos, mas o inquilino pode rescindir desde que avise com a devida antecedencia, 3 meses por exemplo.

    Tal é possivel nos contractos de arrendamento comercial?


    SUBSECÇÃO VIII - Disposições especiais do arrendamento para fins não habitacionais

    ----------

    Artigo 1110.º - (Duração, denúncia ou oposição à renovação)


    1. As regras relativas à duração, denúncia e oposição à renovação dos contratos de arrendamento para fins não habitacionais são livremente estabelecidas pelas partes, aplicando-se, na falta de estipulação, o disposto quanto ao arrendamento para habitação.
    2. Na falta de estipulação, o contrato considera-se celebrado com prazo certo, pelo período de cinco anos, não podendo o arrendatário denunciá-lo com antecedência inferior a um ano.
 
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