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  1.  # 1

    Boa tarde, após processo de partilhas a minha irmã foi obrigada a abondonar a casa que habitava. A ela foi-lhe atribuída uma casa que está arrendada a uma senhora de 85 anos que se encontra num lar.
    Já por diversas vezes tentámos chegar à fala com o filho da senhora ( não temos qualquer contacto móvel ou electrónico do mesmo mas uma vizinha já lhe fez chegar o nosso contacto e ele nunca nos ligou).
    A renda são cerca de 30eur e estamos a falar de uma vivenda.
    A minha irmã pretende ver o interior da vivenda e apresentar-se.
    Como proceder?
    E no caso de ela precisar da casa para viver é possível fazer alguma coisa?
    A quem nos devemos dirigir?
    Grata
  2.  # 2

    Não a podem notificar por correio registado com aviso de recepção? Afinal a morada sabem e assim até têm uma prova que tentaram contactar.

    Mesmo que pretendam apenas ver o interior da vivenda e confirmar as condições da mesma, se ela é a proprietária, de certeza que pode solicitar à inquilina que lhe abra a porta para mostrar o interior. Na carta pode indicar uma data e hora para visita e deixar o contacto caso não tenham disponibilidade nesse dia/hora e pretendam reagendar esse horário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marat_janeca
  3.  # 3

    Um curiosidade... como é que a renda é paga se houve mudança de proprietário sem que a inquilina conhecesse a nova proprietária?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marat_janeca
  4.  # 4

    Então mas a senhora vive na casa ou no lar?

    a casa está habitada pelos filhos da senhora?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marat_janeca
  5.  # 5

    A inquilina está num lar e a casa está desabitada. A mudança de proprietários aconteceu esta semana e a renda anterior foi depositada como sempre na conta da minha avó que entretanto faleceu...
    A minha irmã deixou o contacto numa vizinha que nesse momento ligou ao filho da Sra. Mas até agora não nos contactaram.
    Daí a minha questão visto que não há ninguém lá em casa que receba o correio.
  6.  # 6

    Paulo Porto a Sra. está num lar e não mora ninguém lá em casa, no entanto a renda continua a ser paga.
  7.  # 7

    Não acha melhor ir ao lar falar com a senhora? a senhora deve estar num lar perto e se calhar nem está interessada em continuar a pagar renda porque os lares são caros e levm o dinheiro todo, por isso não deve ter interesse em manter o aluguer da casa
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marat_janeca
  8.  # 8

    Não faço ideia de qual o lar...
    Aliás sei que está num lar porque a vizinha o deixou escapar mas não me dá mais informações.
    Percebe o meu dilema?
    Não sei o que fazer nem com quem falar.
    A minha irmã precisa de se apresentar, de lhe dar o novo NIB, quer ver a casa entre outras coisas.
    O filho da Sra. tem o nosso contacto mas até hoje não disse nada.
  9.  # 9

    E a renda são uns miseros 30 eur
  10.  # 10

    Após termos enviado 2 cartas com aviso de recepção e de ambas terem sido devolvidas o que fazer??
    A renda continua a ser paga para a conta da minha avó falecida...
  11.  # 11

    Colocado por: marat_janecaE a renda são uns miseros 30 eur


    Cá está a razão para o filho n querer entrar em contacto convosco...
    Concordam com este comentário: marat_janeca
  12.  # 12

    Mas a casa mudou de proprietário e a renda tem que ser paga ao novo dono...
    Já para não falar que a minha irmã quer ver a dita.
  13.  # 13

    Advogado!
    Se a sua irmã não tem habitaçao ate consegue ficar com a casa. Não compliquem...advogado!
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marat_janeca
  14.  # 14

    Grata pela ajuda Toze Palma
  15.  # 15

    Sendo que a minha irmã não tem habitação é possível despejar a inquilina?
  16.  # 16

    Topico para seguir
  17.  # 17

    Boa tarde,
    Alguém com contacto de advogado nesta área?
  18.  # 18

    Colocado por: marat_janecaSendo que a minha irmã não tem habitação é possível despejar a inquilina?


    Sim, um dos truques para acabar com as rendas antigas é meter a casa em nome de alguem que não tinha habitação própria. Agora se vai ser fácil ou nao, nao sei...
  19.  # 19

    Na realidade, se a inquilina não está a viver na casa, então você tem motivo para poder libertar a casa. No entanto, necessita de conseguir provar que ela não está a viver na casa e isso pode ser mais complicado.

    Existe ainda a possibilidade de despejo com intenção de habitar você próprio na casa por não ter habitação própria. Não conheço o processo logo não sei quais os procedimentos associados nem quanto tempo demorará.

    Em qualquer caso, terá de conseguir notificar o inquilino e/ou os filhos (visto que se o inquilino se encontra efectivamente num lar, possivelmente não estará em condições de ajudar).
    O melhor será entrar em contacto com um advogado que o aconselhe e que tome conta do processo.
  20.  # 20

    Toze Palma não é truque, no processo de partilhas a minha irmã ficou mesmo sem casa e tem até ao fim do ano para sair. A casa onde ela mora calhou a um dos meus tios.
    Já enviamos 2 cartas registadas com aviso de recepção e ambas vieram devolvidas.
 
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