Boa tarde, após processo de partilhas a minha irmã foi obrigada a abondonar a casa que habitava. A ela foi-lhe atribuída uma casa que está arrendada a uma senhora de 85 anos que se encontra num lar. Já por diversas vezes tentámos chegar à fala com o filho da senhora ( não temos qualquer contacto móvel ou electrónico do mesmo mas uma vizinha já lhe fez chegar o nosso contacto e ele nunca nos ligou). A renda são cerca de 30eur e estamos a falar de uma vivenda. A minha irmã pretende ver o interior da vivenda e apresentar-se. Como proceder? E no caso de ela precisar da casa para viver é possível fazer alguma coisa? A quem nos devemos dirigir? Grata
Não a podem notificar por correio registado com aviso de recepção? Afinal a morada sabem e assim até têm uma prova que tentaram contactar.
Mesmo que pretendam apenas ver o interior da vivenda e confirmar as condições da mesma, se ela é a proprietária, de certeza que pode solicitar à inquilina que lhe abra a porta para mostrar o interior. Na carta pode indicar uma data e hora para visita e deixar o contacto caso não tenham disponibilidade nesse dia/hora e pretendam reagendar esse horário.
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A inquilina está num lar e a casa está desabitada. A mudança de proprietários aconteceu esta semana e a renda anterior foi depositada como sempre na conta da minha avó que entretanto faleceu... A minha irmã deixou o contacto numa vizinha que nesse momento ligou ao filho da Sra. Mas até agora não nos contactaram. Daí a minha questão visto que não há ninguém lá em casa que receba o correio.
Não acha melhor ir ao lar falar com a senhora? a senhora deve estar num lar perto e se calhar nem está interessada em continuar a pagar renda porque os lares são caros e levm o dinheiro todo, por isso não deve ter interesse em manter o aluguer da casa
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Não faço ideia de qual o lar... Aliás sei que está num lar porque a vizinha o deixou escapar mas não me dá mais informações. Percebe o meu dilema? Não sei o que fazer nem com quem falar. A minha irmã precisa de se apresentar, de lhe dar o novo NIB, quer ver a casa entre outras coisas. O filho da Sra. tem o nosso contacto mas até hoje não disse nada.
Após termos enviado 2 cartas com aviso de recepção e de ambas terem sido devolvidas o que fazer?? A renda continua a ser paga para a conta da minha avó falecida...
Colocado por: marat_janecaSendo que a minha irmã não tem habitação é possível despejar a inquilina?
Sim, um dos truques para acabar com as rendas antigas é meter a casa em nome de alguem que não tinha habitação própria. Agora se vai ser fácil ou nao, nao sei...
Na realidade, se a inquilina não está a viver na casa, então você tem motivo para poder libertar a casa. No entanto, necessita de conseguir provar que ela não está a viver na casa e isso pode ser mais complicado.
Existe ainda a possibilidade de despejo com intenção de habitar você próprio na casa por não ter habitação própria. Não conheço o processo logo não sei quais os procedimentos associados nem quanto tempo demorará.
Em qualquer caso, terá de conseguir notificar o inquilino e/ou os filhos (visto que se o inquilino se encontra efectivamente num lar, possivelmente não estará em condições de ajudar). O melhor será entrar em contacto com um advogado que o aconselhe e que tome conta do processo.
Toze Palma não é truque, no processo de partilhas a minha irmã ficou mesmo sem casa e tem até ao fim do ano para sair. A casa onde ela mora calhou a um dos meus tios. Já enviamos 2 cartas registadas com aviso de recepção e ambas vieram devolvidas.