Colocado por: vaniacscA escritura
1)Estou em processo de compra de uma moradia nova terminada em 2015. Para efeito de garantia, existe algum documento onde conste a data pela qual me devo guiar, para a contagem dos 5 anos? Como funciona?
Colocado por: vaniacscEsta moradia será a minha habitação própria permanente.Se reunir as condições exigidas por Lei, pode, usufruir de isenção de IMI.
Colocado por: vaniacscDevo proceder à alteração do apartamento para habitação secundária?Não, ao declarar na compra da moradia que esta vai ser a sua morada permanente as Finanças tomam conhecimento. Não, o IMI só sobe se houver actualização, não é por deixar de ser a sua morada permanente ou estar arrendada que vai subir.
Colocado por: A. MadeiraA escritura
Se reunir as condições exigidas por Lei, pode, usufruir de isenção de IMI.
Não, ao declarar na compra da moradia que esta vai ser a sua morada permanente as Finanças tomam conhecimento. Não, o IMI só sobe se houver actualização, não é por deixar de ser a sua morada permanente ou estar arrendada que vai subir.
Ps: as despesas com o bem arrendado, desde que documentadas, são dedutíveis em sede de IRS. Entenda-se as despesas do condomínio, obras no prédio, no apartamento, IMI, certificado energético, etc.
Colocado por: CarvaiAparentemente pertence a um particular. Será que se aplica a garantia dos 5 anos???Neste caso, a resposta é não. Mas a minha resposta foi dada no pressuposto que era o empreiteiro a vender.
Colocado por: A. MadeiraNeste caso, a resposta é não. Mas a minha resposta foi dada no pressuposto que era o empreiteiro a vender.