vivo em lisboa num prédio construído em 1962. Trata-se de uma sociedade por quotas. Depois de muitos anos decidimos avançar com a constituição da ph e adjudicação das fracções aos sócios . Após é disso a sociedade é dissolvida e deixa de existir. A minha questão é a seguinte:
vivo há 51 anos no prédio. Há mais de 50 anos que os anteriores moradores (já falecidos) decidiram ligar o 1º andar esquerdo e 1º andar direito, criando um salão, passando então a ser uma andar único. O andar tem 3 casas de banho e um cozinha no lado esquerdo.
No final do mês vai ser realizada a vistoria ao prédio pelos técnicos da cm para efeitos de constituição de ph. Será que decorridos mais de 5o anos, a câmara vai aceitar a aquela alteração, ou eventualmente terei de contratar um arquitecto para fazer projecto de alteração. Tenho ouvido opiniões diversas e até já me disseram que como o prédio tem mais de 50 anos, a camara não vai criar problemas. Será assim?
Na minha opinião não deveria haver necessidade de licenciamento uma vez que com essa junção não há alteração de uso, de estrutura ou de fachada. Contudo, o mais certo é o prédio ter outras alterações, nomeadamente de fachada que obrigarão a licenciamento (marquises, portas e caixilhos, etc). Atenção que na constituição da propriedade horizontal a permilagem de cada fração poderá, ou não, ser proporcional à sua área relativa. A permilagem deverá refletir o valor e aqui podem entrar muitos fatores, acabamentos, piso em que se encontra, melhor ou pior lugar de garagem, melhores ou piortes vistas...etc, etc. E uma fração resultante da junção de duas pode valer menos do que as duas separadas. Tentem encontrar um solução consensual.