Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Exmos senhores

    vivo em lisboa num prédio construído em 1962. Trata-se de uma sociedade por quotas. Depois de muitos anos decidimos avançar com a constituição da ph e adjudicação das fracções aos sócios . Após é disso a sociedade é dissolvida e deixa de existir.
    A minha questão é a seguinte:

    vivo há 51 anos no prédio. Há mais de 50 anos que os anteriores moradores (já falecidos) decidiram ligar o 1º andar esquerdo e 1º andar direito, criando um salão, passando então a ser uma andar único. O andar tem 3 casas de banho e um cozinha no lado esquerdo.

    No final do mês vai ser realizada a vistoria ao prédio pelos técnicos da cm para efeitos de constituição de ph.
    Será que decorridos mais de 5o anos, a câmara vai aceitar a aquela alteração, ou eventualmente terei de contratar um arquitecto para fazer projecto de alteração.
    Tenho ouvido opiniões diversas e até já me disseram que como o prédio tem mais de 50 anos, a camara não vai criar problemas.
    Será assim?

    Muito obrigado pela atenção
  2.  # 2

    Na minha opinião não deveria haver necessidade de licenciamento uma vez que com essa junção não há alteração de uso, de estrutura ou de fachada.
    Contudo, o mais certo é o prédio ter outras alterações, nomeadamente de fachada que obrigarão a licenciamento (marquises, portas e caixilhos, etc).
    Atenção que na constituição da propriedade horizontal a permilagem de cada fração poderá, ou não, ser proporcional à sua área relativa. A permilagem deverá refletir o valor e aqui podem entrar muitos fatores, acabamentos, piso em que se encontra, melhor ou pior lugar de garagem, melhores ou piortes vistas...etc, etc.
    E uma fração resultante da junção de duas pode valer menos do que as duas separadas.
    Tentem encontrar um solução consensual.
 
0.0078 seg. NEW