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    • frede
    • 16 setembro 2016 editado

     # 1

    Recentemente compararam um terreno, para construir uma habitação, que fica ao lado do muro da minha habitação.
    Entre o marco do terreno e o muro há uma espaço "vazio".
    Venderam-me a "ideia" que não devia deixar encher com terra para não compactar o terreno no muro por forma a evitar que este se danifique (rache,...) com a "pressão exercida pelas terras compactadas.
    Pareceu-me que esta "ideia" era correta desde sempre.
    Agora, veio o construtor da nova habitação dizer-me que iria colocar "entulho" (empurrar terras para encher o "buraco" entre o terreno dele e o muro) por trás do muro... Segundo ele, aquilo é um perigo tal como está. Uma criança (?) vai brincar para ali e pode cair....
    Não autorizei, mas parece-me que ele está a fazer "orelhas" moucas... até que eu aprove as barbaridades do passeio (relato noutro tópico deste fórum).
    Não haverá aqui um interesse camuflado?
    O muro é de limite de propriedade. Caso ele empurre e preencha o espaço vazio com terras, o muro passa a ser de suporte de terras. Não há aqui uma diferença?
    Em termos de direito, ele fica proprietário do muro?
    E se este rachar? Eu é que assumo? (no passeio, embora publico querem que seja eu a assumir a responsabilidade por qualquer aluimento deste...)
    Uma vez que ele está a construir uma habitação na parte superior do terreno, não deveria retirar terra na fronteira com o muro e construir lá o seu próprio muro (encostando o seu muro ao existente)?
    A intenção dele é a de vender a parcela de terreno que não precisa para a habitação que está a construir. Mas precisa, ou pode, de preencher o espaço entre o marco e o muro com entulho/terra?

    Como eu não autorizei (autorizei a passagem de um tubo de água atrás do meu jardim para que ele tivesse água na obra, durante um ano. E nesse tempo esteve "calado". Agora que já tem água de rede, já se esqueceu do "favor" e da palavra que deu na altura em como não ia deitar para lá entulho....), deitou para uns tubos, tábuas e plásticos da obra para ver qual a minha reação....
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    • 18 setembro 2016

     # 2

    Afinal, esse espaço vazio, a que chama buraco, é seu ou é do seu vizinho.

    Em principio, ele terá que construir um muro próprio na linha da estrema para suportar as terras que pretende amontoar e não utilizar o seu muro para o efeito
    Estas pessoas agradeceram este comentário: frede
  1.  # 3

    Neste momento não sei... isto porque ultimamente tem vindo ter comigo uns "valentes" (ver o tópico sobre passeio) a afirmar que "ele" pode encostar as terras ao meu muro. O atual dono do terreno vale-se da palavra do anterior proprietário que lhe vendeu o terreno - encoste as terras à vontade e fica com mais área...

    Certo, certo é que já houve um aluimento de terras, aqui há uns anos, num inverno mais rigoroso e o marco veio com as terras... Marco esse que nunca foi reposto. Eu limitei-me a encostar o marco ao terreno e como não apareceu ninguém, tive de limpar as terras que me caíram para a entrada da garagem sozinho (ainda participei à câmara que me respondeu para eu entrar em contacto com o proprietário do terreno (proprietário esse que não reside lá... nem faço ideia de onde reside - se bem que agora já não interesse, pois a questão agora é com o atual dono do terreno).

    Sabe-me explicar se há diferença entre muro que delimita uma propriedade e muro de suporte de terras? O muro que delimita uma propriedade pode servir para suportar as terras do terreno ao lado (que confina com o muro nas condições que mencionei - entre o marco do terreno e o muro há um espaço vazio desde sempre)?
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    • 18 setembro 2016

     # 4

    Colocado por: frede

    Sabe-me explicar se há diferença entre muro que delimita uma propriedade e muro de suporte de terras? O muro que delimita uma propriedade pode servir para suportar as terras do terreno ao lado (que confina com o muro nas condições que mencionei - entre o marco do terreno e o muro há um espaço vazio desde sempre)?


    Claro que há.
    Um muro de delimitação de propriedade não foi concebido para suportar a carga de encosto de terras. Nem tão pouco o seu vizinho pode utilizar o seu muro para encostar o quer que seja.
    Para tal o seu vizinho tem que construir um muro próprio
  2.  # 5

    Na última vistoria ao passeio (este foi levantado para fazer passar a tubagem das águas e os cabos elétricos) por parte da fiscalização camarária, questionei o engenheiro camarário (a que se juntou a arquiteta fiscal) sobre esta situação. Pois bem, ele foi peremptório, o novo "vizinho" pode encostar as terras ao muro (a arquiteta até disse que eu nem devia essa pergunta...). O facto de haver um espaço vazio (de quem é? É seu? - questionou a arquiteta...) resulta, nas palavras da arquiteta, da necessidade de abater terras para construir o dito muro...
    E estavam eles ali para fiscalizar o passeio, que me garantiram, no inicio, que iria ficar melhor do que estava. Na realidade está pior, e até o levantaram demais ao ponto de me "pedirem" para levantar os portões a fim de eu fazer o acerto com o passeio (às minhas expensas...)...

    Não haverá aqui interesses?
    É que francamente não consigo perceber porque motivo agora "exigem" que eu aceite esta realidade e não repõe a situação como estava (por trás do muro, o novo "vizinho" colocou restos das obras, como tubos, plásticos,... e foi isso que questionei. Era ali que ele deveria depositar aqueles restos? E o que você a ver com isso? respondeu a arquiteta...)
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    • 19 setembro 2016

     # 6

    Então será uma situação muito especifica, que não estou a compreender .

    Num muro que eu construísse a delimitar a minha propriedade, nunca consentiria que o vizinho do outro lado o utilizasse para encostar terras para fazer subir o terreno dele.
    Concordam com este comentário: frede
  3.  # 7

    "Num muro que eu construísse a delimitar a minha propriedade, nunca consentiria que o vizinho do outro lado o utilizasse para encostar terras para fazer subir o terreno dele."

    Neste caso, aumenta a área de terreno disponível para venda (ele não precisou do terreno todo para construir a habitação... aliás, já construiu um muro do lado da sua habitação a dividir a parte de terreno que não vai usar), à custa de "encostar" terra ao muro que delimita a minha propriedade.

    O estranho é o facto do engenheiro camarário, coadjuvado pela arquiteta fiscal, dizer que o dono do terreno o pode fazer...

    Isto não será um problema cível? Fora do foro da fiscalização camarária? É que eles só ali estavam para fiscalizar o passeio...
    A quem me devo dirigir para ser devidamente esclarecido?
  4.  # 8

    Há algum problema em "podar" parte de uma árvore (oliveira) ou ervas que "caiam" para dentro de uma propriedade delimitada por um muro?
  5.  # 9

    a lei permite-lhe isso desde que depois junte os bocados de ramos e folhas e o devolva ao vizinho. não lhe sei dizer agora de cabeça onde está essa legislação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: frede
  6.  # 10

    Código Civil - artº 1366 e 1367.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: frede
  7.  # 11

    Obrigado pela indicação do artigos onde verificar a legitimidade, ou não, de cortar os ramos e ervas que caiam para além do muro delimite de propriedade. A questão surge porque alertei o atual dono do terreno para o fazer (cortar as ervas que estavam a cair para o meu lado) já há largos meses atrás. Ele não fez caso e agora decidi lá ir e pôr mãos à obra. Deixei, aquilo que cortei, no terreno dele.
    Consultando a lei referida encontro os seguintes artigos posteriores a estes que foram indicados:
    ARTIGO 1368º
    (Árvores ou arbustos situados na linha divisória)

    As árvores ou arbustos nascidos na linha divisória de prédios pertencentes a donos diferentes presumem-se comuns; qualquer dos consortes tem a faculdade de os arrancar, mas o outro tem direito a haver metade do valor das árvores ou arbustos, ou metade da lenha ou madeira que produzirem, como mais lhe convier.



    ARTIGO 1369º
    (Árvores ou arbustos que sirvam de marco divisório)

    Servindo a árvore ou o arbusto de marco divisório, não pode ser cortado ou arrancado senão de comum acordo.


    Estes 2 artigos, podem ser usados pelo dono do terreno para me "chatear"?
    A oliveira está na fronteira do muro e parte dos ramos estavam a "cair" para o meu lado já há bastante tempo. Assim como as ervas que já tinham mais de 1 metro, também a cair para o meu lado.

    Alguém me pode traduzir por "miúdos" como se costuma dizer?
 
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