Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 21

    NOVAS DÚVIDA:


    1) Enquanto fonte de rendimento, posso (e devo) descontar despesas com este apartamento no meu IRS, certo?

    2) Condomínio, seguros, despesas de manutenção, objectos de recheio, etc., são todos passíveis de abatimento, certo?

    3) Tive despesas com pinturas (sim, com factura) e materiais de recheio (cortinados, tapetes, mobílias, etc...) para que o apartamento estivesse apresentável, caso contrário não o arrendava a ninguém. Posso incluir estas despesas que tive ainda antes de qualquer contrato assinado?
    • ClioII
    • 26 setembro 2016 editado

     # 22

    Caríssimos, ninguém tem resposta para estas dúvidas fiscais? :)

    Fico muito agradecido por qq esclarecimento... :)
    • Carvai
    • 26 setembro 2016 editado

     # 23

    Sim pode deduzir as despesas de condomínio, IMI, seguro e obras de manutenção. Mobiliário eletrodomésticos ou outro material de decoração não pode. No caso de obras de manutenção as faturas podem ser do ano anterior ao do aluguer.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ClioII
    • size
    • 26 setembro 2016

     # 24

    SECÇÃO V - RENDIMENTOS PREDIAIS

    Apenas os seguintes;

    Artigo 41.º
    Deduções

    1 - Aos rendimentos brutos referidos no artigo 8.º deduzem-se as despesas de manutenção e de conservação que incumbam ao sujeito passivo, por ele sejam suportadas e se encontrem documentalmente provadas, bem como o imposto municipal sobre imóveis e o imposto do selo que incide sobre o valor dos prédios ou parte de prédios cujo rendimento seja objeto de tributação no ano fiscal.(Redacção dada pela lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro)

    2 - No caso de fracção autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal, deduzem-se também os encargos de conservação, fruição e outros que, nos termos da lei civil, o condómino deva obrigatoriamente suportar, por ele sejam suportados, e se encontrem documentalmente provados.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ClioII
  2.  # 25

    Obrigado a todos pela ajuda.

    Como disse, quis fazer tudo legal, de demonstrei isso aos prováveis arrendatários desde o primeiro minuto.

    Levava-os ao apartamento e deixava-os ver, mexer, fotografar e perguntar o que quisessem.

    Punha-lhes as minutas do contrato de arrendamento na mão para que as condições ficassem claras de antemão.

    Preparei os quartos para que se parecessem com alojamento de pessoas (não galinheiros).

    Pus um preço que não achei baixo, mas justo.

    Conclusão:

    * Em semana e meia arrendei os 4 quartos;

    * Sempre que fiz uma visita a pessoa ficou com o quarto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mhpinto
  3.  # 26

    Colocado por: carlosj39ainda não decidi se vou lá habitar umas noites de vez em quando e reservar um quarto para mim para controlar a situação de perto


    Eu nunca em circunstância alguma arrendava um quarto nestas condições. E francamente duvido que alguem aceite esta condição.

    Nos meus tempos de estudante, houve uma ocasião que o senhorio apareceu lá em casa de surpressa para uma 'visita-inspecção' como ele lhe chamava. Disse-lhe que se ele entrasse em casa, no dia seguinte eu fazia as malas e ele ficava com um quarto vazio a meio do ano lectivo (portanto dificil de arrendar). E assim foi, no dia seguinte arrendei outro quarto noutro prédio e ele ficou com o quarto vazio (e a casa estava imaculada e limpa). Prezo muito a minha privacidade.
    • size
    • 4 outubro 2016

     # 27

    Colocado por: marcoaraujo

    Eu nunca em circunstância alguma arrendava um quarto nestas condições. E francamente duvido que alguem aceite esta condição.

    Prezo muito a minha privacidade.


    Arrendou 1 quarto ou a casa por inteiro ?

    Como é possível tal situação quando se arrenda 1 quarto com o senhorio a residir na casa ?
  4.  # 28

    Colocado por: sizeComo é possível tal situação quando se arrenda 1 quarto com o senhorio a residir na casa ?


    Jamais arrendaria um quarto com o senhorio a residir na casa.
    E poucos serão os que aceitem tal situação.
  5.  # 29

    Colocado por: marcoaraujoJamais arrendaria um quarto com o senhorio a residir na casa.
    E poucos serão os que aceitem tal situação.

    Eu também não gostaria dessa solução, mas dos meus tempos de estudante lembro-me de muitos que arrendaram quartos nessas condições, normalmente em casas de velhinhas que se vêem sozinhas com quartos a mais. Eram de longe os quartos mais baratos, pelo que muitos não tinham/viam alternativa.
  6.  # 30

    Eu logo á partida explico aos estudantes interessados que durmo lá na casa umas noites por outras ( tenho familiares idosos doentes que precisam de apoio e preciso de ir dormir a casa deles algumas vezes).

    Agora essa situação que desccreve da inspeçao surpresa do senhorio eu se fosse estudante tambem ficaria muito desagradado com a situaçao.


    Colocado por: marcoaraujo

    Eu nunca em circunstância alguma arrendava um quarto nestas condições. E francamente duvido que alguem aceite esta condição.

    Nos meus tempos de estudante, houve uma ocasião que o senhorio apareceu lá em casa de surpressa para uma 'visita-inspecção' como ele lhe chamava. Disse-lhe que se ele entrasse em casa, no dia seguinte eu fazia as malas e ele ficava com um quarto vazio a meio do ano lectivo (portanto dificil de arrendar). E assim foi, no dia seguinte arrendei outro quarto noutro prédio e ele ficou com o quarto vazio (e a casa estava imaculada e limpa). Prezo muito a minha privacidade.
  7.  # 31

    Os quartos em Lisboa estão cotados a quanto por mês?
 
0.0179 seg. NEW