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  1.  # 1

    Como escrevi por aí noutro tópico (https://forumdacasa.com/discussion/45008/2/arrendamento-para-investimento-estou-a-fazer-bem-as-contas/#Comment_970920) estive a "compor" um apartamento para ser arrendado quarto por quarto (estudantes ou trabalhadores deslocados).

    Neste momento estou a debruçar-me sobre as formalidades para ter TUDO LEGAL.

    Estamos a falar de um apartamento que será ocupado apenas pelos inquilinos (eu, como senhorio, não o habito nem tenciono habitá-lo). Em todo o caso, fiz contrato de água e luz no meu nome pois prevejo alguma "rotatividade" dos inquilinos.

    Em todo o caso, as despesas serão passadas para os inquilinos. Por exemplo: se tiver os 4 quartos ocupados, mando-lhes a factura da água e a factura da electricidade e cada um deles que me reembolse 1/4 do valor de cada uma.

    E é aqui que se esbarra na LEGALIDADE.

    Uma coisa é eu passar recibo do aluguer do quarto/espaço e que é, para todos efeitos, rendimento meu. Isto é fácil de resolver - contrato de arrendamento registado nas finanças estipulando um determinado valor pecuniário periódico. Recebo o dinheiro, lanço o recibo electrónico. Legalidade cumprida.

    Outra coisa completamente diferente é eu ser uma espécie de "cobrador" das despesas que vou entregar ao cêntimo às empresas de água e electricidade. E se os inquilinos por alguma razão quiserem recibo das despesas de água e luz? Como resolver do ponto de vista LEGAL?


    Nota: Julgo (não tenho a certeza) já ter lido qualquer coisa sobre isto no fórum, mas a pesquisa não ajudou nadinha... Se souberem onde isso pára, agradeço a indicação!
  2.  # 2

    acho que o melhor que tem a fazer é um contrato de arrendamento com uma mensalidade que ja preveja esses custos......tipo renda tudo incluido (talvez com algumas limitações para evitar abusos)
    Concordam com este comentário: mhpinto
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ClioII
  3.  # 3

    Colocado por: loverscoutacho que o melhor que tem a fazer é um contrato de arrendamento com uma mensalidade que ja preveja esses custos......tipo renda tudo incluido (talvez com algumas limitações para evitar abusos)


    Essa seria a situação mais óbvia mas não quero. Já fui estudante e já vi abusos absurdos que alguns palermas cometiam e ainda se gabavam, tais como deixar os aquecedores ligados todo o dia sem ninguém em casa só para estar quentinha quando chegassem. Como era o senhorio a pagar não se ralavam nada com isso. Qual consciência qual quê...

    Assim, pagam o que consomem, e se alguém fizer parvoíces deste calibre estão lá os outros inquilinos para o pôr no lugar.

    Eu por mim ponho-lhes os serviços todos, da Internet à empregada da limpeza com a periodicidade que quiserem, mas eles é que pagam o gasto e o que consomem.

    Portanto, agradeço e compreendo a sugestão, mas isso está fora de questão.
  4.  # 4

    hahaha
    entao e se eles nao quiserem pagar depois pagar, imaginando que no ultimo mês tem intenções de sair? E caso já tenha existido algum stress contigo, tu é que vais pagar depois os gastos

    E mesmo como o Loverscout disse, mesmo incluindo na mensalidade é preciso muito sorte no tipo de pessoas que arranjares

    Recentemente soube de um caso em que como a pessoa nao pagava a electricidade, o desumificador ficava ligado 24h por dia, janelas NAO eram abertas. O senhorio bem que se queixava do custo da electricidade gasta mas... nada podia fazer! esteva incluido no preço dah!

    Nao te esqueças é de pedir logo uns 2 meses de caução e acender uma velinha a algum santo que conheças LOL
  5.  # 5

    incluido na renda mas estipulando uns limites.....dentro do aceitavel, ja incluindo (muito) pequenos abusos...vá!

    nao cumprem? manda cortar a agua ou a luz.....

    isto tudo descrito no contrato, ta claro!
    Concordam com este comentário: mhpinto
  6.  # 6

    Colocado por: master_chiefhahaha
    entao e se eles nao quiserem pagar depois pagar, imaginando que no ultimo mês tem intenções de sair? E caso já tenha existido algum stress contigo, tu é que vais pagar depois os gastos

    E mesmo como o Loverscout disse, mesmo incluindo na mensalidade é preciso muito sorte no tipo de pessoas que arranjares

    Recentemente soube de um caso em que como a pessoa nao pagava a electricidade, o desumificador ficava ligado 24h por dia, janelas NAO eram abertas. O senhorio bem que se queixava do custo da electricidade gasta mas... nada podia fazer! esteva incluido no preço dah!

    Nao te esqueças é de pedir logo uns 2 meses de caução e acender uma velinha a algum santo que conheças LOL



    Fiquei sem perceber se concordava com o loverscout ou se comigo.

    Eu posso sempre colocar no contrato que as despesas são a dividir por todos, e em que condições. O não cumprimento do contrato conduz à resolução antecipada do mesmo. Posso até passar um papel todos os meses em como as despesas foram pagas. Isto tem valor para toda a gente excepto para as FINANÇAS. É uma questão de fisco/factura, nada mais.

    De resto, é preciso sorte, claro.
  7.  # 7

    Colocado por: loverscoutincluido na renda mas estipulando uns limites.....dentro do aceitavel, ja incluindo (muito) pequenos abusos...vá!

    nao cumprem? manda cortar a agua ou a luz.....

    isto tudo descrito no contrato, ta claro!


    E que limites? Eu não vou estar lá a policia-los, nem vou contar quantos banhos tomam por dia ou quantas as refeições. De resto, casa de estudantes não se passam 6 meses sem alguém entrar ou sair. E se houver um palerma incumpridor não vou cortar a água e a luz a todos. Em vez de perder um mau inquilino, perco 3 bons...
    • size
    • 20 setembro 2016 editado

     # 8

    É simples.

    Formaliza o contrato de arrendamento por cada um dos estudantes, ´(ou pelo grupo, se for possível) no qual estipula o valor da renda mensal e numa clausula própria, estabelece que as despesas dos consumos domésticos são da responsabilidades de cada um dos arrendatários do apartamento, de forma comparticipada, mediante a apresentação das respectivas facturas emitidas pelas empresas fornecedoras, provenientes de contratos formalizados em nome do senhorio.
    Isto é legal e está previsto na lei do arrendamento, artigo 1078º
    Nunca incluir no valor da renda tais despesas, porque vai ser coletado, indevidamente, em sede de IRS por tais despesas.

    Artigo 1078.º
    Encargos e despesas
    1 - As partes estipulam, por escrito, o regime dos encargos e despesas, aplicando-se, na falta de estipulação em contrário, o disposto nos números seguintes.
    2 - Os encargos e despesas correntes respeitantes ao fornecimento de bens ou serviços relativos ao local arrendado correm por conta do arrendatário.
    3 - No arrendamento de fracção autónoma, os encargos e despesas referentes à administração, conservação e fruição de partes comuns do edifício, bem como o pagamento de serviços de interesse comum, correm por conta do senhorio.
    4 - Os encargos e despesas devem ser contratados em nome de quem for responsável pelo seu pagamento.
    5 - Sendo o arrendatário responsável por um encargo ou despesa contratado em nome do senhorio, este apresenta, no prazo de um mês, o comprovativo do pagamento feito.
    6 - No caso previsto no número anterior, a obrigação do arrendatário vence-se no final do mês seguinte ao da comunicação pelo senhorio, devendo ser cumprida simultaneamente com a renda subsequente.
    7 - Se as partes acordarem uma quantia fixa mensal a pagar por conta dos encargos e despesas, os acertos são feitos semestralmente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ClioII
  8.  # 9

    Colocado por: sizeÉ simples.

    Formaliza o contrato de arrendamento por cada um dos estudantes, ´(ou pelo grupo, se for possível) no qual estipula o valor da renda mensal e numa clausula própria, estabelece que as despesas dos consumos domésticos são da responsabilidades de cada um dos arrendatários do apartamento, de forma comparticipada, mediante a apresentação das respectivas facturas emitidas pelas empresas fornecedoras, provenientes de contratos formalizados em nome do senhorio.
    Isto é legal e está previsto na lei do arrendamento, artigo 1078º
    Nunca incluir no valor da renda tais despesas, porque vai ser coletado, indevidamente, em sede de IRS por tais despesas.

    Artigo 1078.º
    Encargos e despesas
    1 - As partes estipulam, por escrito, o regime dos encargos e despesas, aplicando-se, na falta de estipulação em contrário, o disposto nos números seguintes.
    2 - Os encargos e despesas correntes respeitantes ao fornecimento de bens ou serviços relativos ao local arrendado correm por conta do arrendatário.
    3 - No arrendamento de fracção autónoma, os encargos e despesas referentes à administração, conservação e fruição de partes comuns do edifício, bem como o pagamento de serviços de interesse comum, correm por conta do senhorio.
    4 - Os encargos e despesas devem ser contratados em nome de quem for responsável pelo seu pagamento.
    5 - Sendo o arrendatário responsável por um encargo ou despesa contratado em nome do senhorio, este apresenta, no prazo de um mês, o comprovativo do pagamento feito.
    6 - No caso previsto no número anterior, a obrigação do arrendatário vence-se no final do mês seguinte ao da comunicação pelo senhorio, devendo ser cumprida simultaneamente com a renda subsequente.
    7 - Se as partes acordarem uma quantia fixa mensal a pagar por conta dos encargos e despesas, os acertos são feitos semestralmente.



    Isto está EXACTAMENTE em linha com o que pretendo fazer. Se fizer como aqui está descrito, então o inquilino nunca recebe um recibo de água ou luz ou gás, apenas a factura para pagar, e a situação não deixa de estar legal como aqui previsto!
  9.  # 10

    Eu estou exactamente com o mesmo problema sendo que por acaso o meu apartamento para alugar a estudantes também tem 4 quartos; tb. quero fazer tudo legal com contrato e recibo, só que ainda não decidi se vou lá habitar umas noites de vez em quando e reservar um quarto para mim para controlar a situação de perto. Também estou na dúvida se hei-de estipular um valor para a água e luz ( a net wi fi é oferecida) ou se hei-de somar ás despesas do aluguer; em todo o caso tenciono ir olhando com frequencia para os contadores da água e luz...

    Alguém tem minutas contratos tipo deste tipo de aluguer que possa fazer o favor de partilhar?



    Colocado por: ClioIIComo escrevi por aí noutro tópico (https://forumdacasa.com/discussion/45008/2/arrendamento-para-investimento-estou-a-fazer-bem-as-contas/#Comment_970920) estive a "compor" um apartamento para ser arrendado quarto por quarto (estudantes ou trabalhadores deslocados).

    Neste momento estou a debruçar-me sobre as formalidades para ter TUDO LEGAL.

    Estamos a falar de um apartamento que será ocupado apenas pelos inquilinos (eu, como senhorio, não o habito nem tenciono habitá-lo). Em todo o caso, fiz contrato de água e luz no meu nome pois prevejo alguma "rotatividade" dos inquilinos.

    Em todo o caso, as despesas serão passadas para os inquilinos. Por exemplo: se tiver os 4 quartos ocupados, mando-lhes a factura da água e a factura da electricidade e cada um deles que me reembolse 1/4 do valor de cada uma.

    E é aqui que se esbarra na LEGALIDADE.

    Uma coisa é eu passar recibo do aluguer do quarto/espaço e que é, para todos efeitos, rendimento meu. Isto é fácil de resolver - contrato de arrendamento registado nas finanças estipulando um determinado valor pecuniário periódico. Recebo o dinheiro, lanço o recibo electrónico. Legalidade cumprida.

    Outra coisa completamente diferente é eu ser uma espécie de "cobrador" das despesas que vou entregar ao cêntimo às empresas de água e electricidade. E se os inquilinos por alguma razão quiserem recibo das despesas de água e luz? Como resolver do ponto de vista LEGAL?


    Nota: Julgo (não tenho a certeza) já ter lido qualquer coisa sobre isto no fórum, mas a pesquisa não ajudou nadinha... Se souberem onde isso pára, agradeço a indicação!
  10.  # 11

    E se um deles abusar nos gastos, sabendo que depois divide isso com os 3 colegas restantes de apartamento?

    Vao dizer, ah e pois isso já é um problema deles apenas, e se nao quiserem pagar a diferença, eu senhorio corto lhes a luz ou agua ahahah ???!


    (eu estou apenas a tentar perceber como é que isto funcionará da melhor forma para ambas as partes)
    • size
    • 20 setembro 2016

     # 12

    Colocado por: ClioII


    Isto está EXACTAMENTE em linha com o que pretendo fazer. Se fizer como aqui está descrito, então o inquilino nunca recebe um recibo de água ou luz ou gás, apenas a factura para pagar, e a situação não deixa de estar legal como aqui previsto!


    Claro que fica tudo legal.
    Neste caso, o senhorio apenas tem que ser ressarcido das despesas que foram por si pagas, mas da responsabilidade dos arrendatários
    Nada impede que o senhorio emita um recibo (em papel) por tal ressarcimento

    Também estou nesta, mas procuro sempre angariar um grupo pré constituido e organizado de estudantes e formalizo apenas um só contrato no regime de pluralidade de arrendatários.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ClioII
  11.  # 13

    Colocado por: master_chiefE se um deles abusar nos gastos, sabendo que depois divide isso com os 3 colegas restantes de apartamento?

    Vao dizer, ah e pois isso já é um problema deles apenas, e se nao quiserem pagar a diferença, eu senhorio corto lhes a luz ou agua ahahah ???!


    (eu estou apenas a tentar perceber como é que isto funcionará da melhor forma para ambas as partes)



    Exactamente, é um problema deles apenas. São maiores e vacinados, que se entendam. Moram todos na mesma casa, se algum deles abusa os outros estão lá para o pôr na linha. Chama-se a isto "controlo dos pares". Está a ver aquelas situações da tropa em que um recruta faz asneira e TODOS têm de inchar 30 flexões de braços? Da próxima vez que o espertinho calcar o risco o sargento já não precisa de fazer nada, os outros recrutas estão lá para fazer a folha à esperteza.

    Por mim, eu só quero o dinheiro das despesas ao fim do mês.
    Concordam com este comentário: mhpinto
  12.  # 14

    Colocado por: size

    Também estou nesta, mas procuro sempre angariar um grupo pré constituido e organizado de estudantes e formalizo apenas um só contrato no regime de pluralidade de arrendatários.


    OK. No meu caso, como é a primeira vez, vai devagar. Espero que o primeiro/a traga os amigos/as de arrasto.
  13.  # 15

    Mas então neste caso não era melhor arrendar a casa só a um estudante ( como se fosse um arrendamento normal, por um ano) e depois os outros estudantes faziam contas com esse estudante. E nessa situação que refere de grupo de estudantes, fica com a chave do apartamento ou deixa que eles mudem a fechadura?


    Colocado por: size

    Claro que fica tudo legal.
    Neste caso, o senhorio apenas tem que ser ressarcido das despesas que foram por si pagas, mas da responsabilidade dos arrendatários
    Nada impede que o senhorio emita um recibo (em papel) por tal ressarcimento

    Também estou nesta, mas procuro sempre angariar um grupo pré constituido e organizado de estudantes e formalizo apenas um só contrato no regime de pluralidade de arrendatários.
  14.  # 16

    Colocado por: ClioIIIsto está EXACTAMENTE em linha com o que pretendo fazer. Se fizer como aqui está descrito, então o inquilino nunca recebe um recibo de água ou luz ou gás, apenas a factura para pagar, e a situação não deixa de estar legal como aqui previsto!

    Ó Clioll, e clicar no "agradecer" pela ótima informação prestada pelo size, que praticamente lhe resolveu o problema? ;)
    Eu não ligo muito a isso, mas há quem ligue, pelo que, pelo sim e pelo não, não custa nada e poderá servir a que outros se sintam mais motivados a dar-lhe também umas dicas.
  15.  # 17

    Colocado por: mhpintoÓ Clioll, e clicar no "agradecer" pela ótima informação prestada pelo size, que praticamente lhe resolveu o problema? ;)
    Eu não ligo muito a isso, mas há quem ligue, pelo que, pelo sim e pelo não, não custa nada e poderá servir a que outros se sintam mais motivados a dar-lhe também umas dicas.


    Tem toda a razão. Frequento vários fóruns web mas o "agradecer" é uma particularidade deste que me esqueço com frequência.
    • size
    • 20 setembro 2016

     # 18

    Colocado por: carlosj39Mas então neste caso não era melhor arrendar a casa só a um estudante ( como se fosse um arrendamento normal, por um ano) e depois os outros estudantes faziam contas com esse estudante. E nessa situação que refere de grupo de estudantes, fica com a chave do apartamento ou deixa que eles mudem a fechadura?



    Não, por vários motivos
    Dificilmente um estudante, por si só, assume o compromisso do cumprimento de um contrato de arrendamento ficando os restantes excluidos dessa responsabilidade perante o senhorio.
    Para o senhorio, também não existiria vantagem, porque em caso de incumprimento, seria muito difícil obrigar 1 só estudante a ter que honrar o cumprimento, de por exemplo, toda a renda da casa.

    Fico sempre com uma chave do apartamento, sem o intuito de lá entrar por minha iniciativa e nunca surgiu nenhuma circunstância de eles pretenderem mudar a fechadura. Várias são as ocasiões que me telefonam para lhes ir abrir a porta porque se esqueceram das chaves
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carlosj39
  16.  # 19

    Colocado por: carlosj39só que ainda não decidi se vou lá habitar umas noites de vez em quando e reservar um quarto para mim para controlar a situação de perto.

    Xiça!!! você quer mesmo fazer isso?
  17.  # 20

    Quero, veja que esta casa foi remodelada já por mim há poucos anos, com portas interiores de madeira maciças, banheira hidromassagem, etc A minha ideia é vendê-la, mas como o prédio precisa de obras e o condominio não está organizado (sendo que eu não estou para me chatear com isso) tenho andado a ver se as obras avançam senão vendo a casa por menos mesmo com o predio com a fachada com mau aspecto. Assim tirava, sob controlo, algum rendimento da casa...

    Colocado por: Picareta
    Xiça!!! você quer mesmo fazer isso?
 
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