Colocado por: ClioIIBem, terá de os informar que o terreno ao lado já não lhe pertence e que o novo dono entende fechar o poço.
Provavelmente vão-se chatear e querer renegociar a renda (ou, no limite, saírem, e têm justa causa para isso).
Colocado por: NewNick
Justa causa porquê?
"É da responsabilidade do segundo outorgante todos os encargos relativos ao consumo de água, eletricidade, gás, telefone, internet, limpeza de fossa (partilhada em partes iguais com 1º andar da mesma propriedade), manutenção e limpeza do arredando e outras, correspondentes ao período de vigência deste contrato, mesmo que se venham a vencer em data posterior ao termo do contrato."
O segundo outorgante não são os inquilinos?
Colocado por: NewNickMas também não está escrito no contrato que existe um poço...
Colocado por: Picareta
Não está no contrato, mas prova-se facilmente que ele existia aquando do inicio do arrendamento.
Também não deve estar no contrato nada a dizer que os quartos tem janela, então o Luispereira pode fechar as janelas com uma parede de tijolo?
Colocado por: inquilinoptPicareta, eu diria que o que há que considerar é mesmo o queestáno contrato e que é mesmo "custos de consumo de água são imputáveis ao arrendatário". Se no início não havia esse custo, nada impede que esse custo venha a existir no decorrer do contrato de arrendamento.