O meu avô faleceu há cerca de 15 anos atrás, tinha um imóvel, uma moradia, a minha mãe emigrante, regressou para cuidar da minha avó, esta no entanto preferiu ir para uma Casa Misericórdia sem necessidade, resumindo: A minha mãe continuou a viver na moradia mas nunca tratou da inclusão como herdeira do imóvel, presumo que hoje em dia devia estar em nome da minha avó e mãe em iguais partes. A casa tem graves problemas de humidade, a minha avó nunca contribuiu para a sua manutenção e tem sido sempre a minha mãe a pagar o IMI sozinha. De momento tem graves problemas financeiros, a casa precisa de obras urgentes, há algo que possa fazer para ter o direito de a vender sendo que foi abandonada pela minha avó e não pode continuar a suportar os custos? Obrigada
se a sua mãe é filha única a casa é 75% da sua avo e 25% da sua mãe. ambas herdarem em partes iguais a parte do seu avo.
ou a sua avó é dada como mentalmente incapaz e a sua mãe assume o controlo dos bens dela, ou então nada feito.claro para isto é preciso que a sua avó vá a uma junta médica e a sua mãe terá que gastar algum dinheiro em advogados.
Se a sua mãe mora na casa de BORLA, apesar de apenas 25% da mesma lhe pertencerem neste momento, não faz mais que a sua obrigação ao suportar o encargo do IMI e as manutenções da mesma. Imagine que a sua avó decidia cobrar à sua mãe o aluguer mensal referente aos 75% que são dela (isto desde à 15 anos atrás). Agora imagine que a sua avó concorda com a venda da casa, suponhamos que a casa vale 100.000€, deste valor serão 75.000€ para a sua avó e 25.000€ para a sua mãe. A sua avó entretanto decide gastar os 75.000€ como ela bem entender... A sua mãe neste momento estará mais seguro como está, tendo em conta que a casa um dia será dela a 100% pelo que ao suportar as obras estará a valorizar o que é (será) dela.
Colocado por: smstnão faz mais que a sua obrigação ao suportar o encargo do IMI e as manutenções da mesma
Se ler com atenção a ideia que fica é que a mãe da Gilberta não tem capacidade para fazer face a esses encargos daí querer vender a casa. A pergunta que se impõe é: quer vender para comprar outra ou para usar o dinheiro para pagar uma renda? Em qualquer das situações, a acreditar no que foi dito acima, é um péssimo negócio, já que 25% do valor de uma casa que, se tem esses problemas, deve estar muito desvalorizada deve dar para muito pouco. Se a mãe da Gilberta regressou ao país só para cuidar da mãe é porque a relação não deve ser má, presumo. Porque esperar então pela morte da avó para a sua mãe ficar com a casa? Não seria possível convencer a sua avó a fazer uma doação ou algo parecido?
Num caso semelhante, a senhora que estava num lar, passou uma procuracao ao filho em que ele poderia tratar de vender a casa, incluindo a parte dela, viuva. Depois a parte dela que resultou da venda, em dinheiro, foi colocada na conta da senhora no banco, e está a servir para pagar o Lar, remedios, fisioterapia, etc. Mas neste caso do forum, a idosa depois da venda pode ir ao banco e transferir parte desse dinheiro para a conta da filha, se assim o entender, para ajudar nas dificuldades financeiras da filha. Isto é se a relacao entre ambas actualmente for boa e estiverem de acordo. No notario que passar a procuracao vao perguntar a senhora idosa se é mesmo isso que quer fazer e se entende bem o que esta a dizer na procuracao para a venda, nao sei se se podera acrescentar que o dinheiro, ou parte, resultante da venda vai para a conta da pessoa tal, da idosa ou da filha, mas se passar primeiro pelo notario ele podera ajudar no que se pode ou nao escrever na procuracao.