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  1.  # 1

    O meu avô faleceu há cerca de 15 anos atrás, tinha um imóvel, uma moradia, a minha mãe emigrante, regressou para cuidar da minha avó, esta no entanto preferiu ir para uma Casa Misericórdia sem necessidade, resumindo: A minha mãe continuou a viver na moradia mas nunca tratou da inclusão como herdeira do imóvel, presumo que hoje em dia devia estar em nome da minha avó e mãe em iguais partes. A casa tem graves problemas de humidade, a minha avó nunca contribuiu para a sua manutenção e tem sido sempre a minha mãe a pagar o IMI sozinha. De momento tem graves problemas financeiros, a casa precisa de obras urgentes, há algo que possa fazer para ter o direito de a vender sendo que foi abandonada pela minha avó e não pode continuar a suportar os custos? Obrigada
  2.  # 2

    se a sua mãe é filha única a casa é 75% da sua avo e 25% da sua mãe. ambas herdarem em partes iguais a parte do seu avo.

    ou a sua avó é dada como mentalmente incapaz e a sua mãe assume o controlo dos bens dela, ou então nada feito.claro para isto é preciso que a sua avó vá a uma junta médica e a sua mãe terá que gastar algum dinheiro em advogados.
    • smst
    • 30 setembro 2016

     # 3

    Se a sua mãe mora na casa de BORLA, apesar de apenas 25% da mesma lhe pertencerem neste momento, não faz mais que a sua obrigação ao suportar o encargo do IMI e as manutenções da mesma.
    Imagine que a sua avó decidia cobrar à sua mãe o aluguer mensal referente aos 75% que são dela (isto desde à 15 anos atrás).
    Agora imagine que a sua avó concorda com a venda da casa, suponhamos que a casa vale 100.000€, deste valor serão 75.000€ para a sua avó e 25.000€ para a sua mãe. A sua avó entretanto decide gastar os 75.000€ como ela bem entender...
    A sua mãe neste momento estará mais seguro como está, tendo em conta que a casa um dia será dela a 100% pelo que ao suportar as obras estará a valorizar o que é (será) dela.
  3.  # 4

    Colocado por: smstnão faz mais que a sua obrigação ao suportar o encargo do IMI e as manutenções da mesma

    Se ler com atenção a ideia que fica é que a mãe da Gilberta não tem capacidade para fazer face a esses encargos daí querer vender a casa. A pergunta que se impõe é: quer vender para comprar outra ou para usar o dinheiro para pagar uma renda?
    Em qualquer das situações, a acreditar no que foi dito acima, é um péssimo negócio, já que 25% do valor de uma casa que, se tem esses problemas, deve estar muito desvalorizada deve dar para muito pouco.
    Se a mãe da Gilberta regressou ao país só para cuidar da mãe é porque a relação não deve ser má, presumo. Porque esperar então pela morte da avó para a sua mãe ficar com a casa? Não seria possível convencer a sua avó a fazer uma doação ou algo parecido?
  4.  # 5

    Num caso semelhante, a senhora que estava num lar, passou uma procuracao ao filho em que ele poderia tratar de vender a casa, incluindo a parte dela, viuva. Depois a parte dela que resultou da venda, em dinheiro, foi colocada na conta da senhora no banco, e está a servir para pagar o Lar, remedios, fisioterapia, etc. Mas neste caso do forum, a idosa depois da venda pode ir ao banco e transferir parte desse dinheiro para a conta da filha, se assim o entender, para ajudar nas dificuldades financeiras da filha. Isto é se a relacao entre ambas actualmente for boa e estiverem de acordo. No notario que passar a procuracao vao perguntar a senhora idosa se é mesmo isso que quer fazer e se entende bem o que esta a dizer na procuracao para a venda, nao sei se se podera acrescentar que o dinheiro, ou parte, resultante da venda vai para a conta da pessoa tal, da idosa ou da filha, mas se passar primeiro pelo notario ele podera ajudar no que se pode ou nao escrever na procuracao.
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
 
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