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  1.  # 1

    Ora viva,

    Uns tios têm um pequeno prédio antigo em cujo r/c se encontra um café do tipo tasca. Ora essa tasca já existe há 20 ou mais anos e estava completamente equipada com as vitrines, câmaras frigoríficas, fogão, balcão, etc.

    Desde o seu principio teve 3 arrendatários. Os dois últimos tiveram comportamento idêntico, ou seja, de caloteiros. Além disso, também levaram vários equipamentos como a própria máquina de café, etc. Enfim, uma desgraça.

    Para piorar a coisa, um dos caloteiros insolveu-se por causa de outra dívida e está, digamos, "intocável". Anda por aí aos olhos de toda a gente a trabalhar por conta de outrem. Deve estar a receber o salário mínimo e o resto por fora.

    Indo à questão principal: A tasca está outra vez vaga e veio a dúvida se não seria melhor trespassá-la ao invés de simplesmente a arrendar? Como estou completamente por fora dos trespasses e das alterações à lei, não sei avaliar o que será melhor. Claro que em futuro contrato terão de existir cláusulas que protejam melhor os interesses dos meus tios, nomeadamente garantias bancárias ou algo do género para x meses.

    O que me podem aconselhar?
  2.  # 2

    Colocado por: AgonçalvesA tasca está outra vez vaga e veio a dúvida se não seria melhor trespassá-la
    Não sou entendido na matéria, mas sei que nos tempos que correm já não há trespasses. E porquê? Com tanta loja que está fechada ninguém vai dar uma "pipa" de massa por um trespasse. Isso acontecia no tempo da "vacas gordas". Mas, esse tempo já lá vai, e não acredito que alguma vez regresse....
    Dito isto, tentar arrendar, se conseguir, mas seleccionar muito bem o futuro inquilino. de preferência alguém com boas informações comerciais e bancárias. E com bons fiadores! E não esquecer de consultar um advogado para elaborar o contrato de arrendamento.
  3.  # 3

    Colocado por: A. MadeiraNão sou entendido na matéria, mas sei que nos tempos que correm já não há trespasses


    Pois, mas se for ver os anúncios para bares e cafés, a maioria é por trespasse. Aqui na zona até penso que não há nada anunciado sem ser por trespasse...

    A questão é que num estabelecimento como estes ou os equipamentos já existem ou o investimento é muito grande. Talvez por isso é que quando não há trespasse os caloteiros sejam atraídos...
  4.  # 4

    Eu também não sou grande entendido na matéria mas o trespasse de um estabelecimento comercial é a mudança de dono desse mesmo estabelecimento, ou seja, o nome do estabelecimento, as suas dividas e créditos, os seus bens, etc...
    O arrendamento é apenas a cedência do espaço propriedade do senhorio ao estabelecimento comercial.
    Aliás, em caso de trespasse, nada impede o novo dono do estabelecimento de o deslocalizar.
  5.  # 5

    Colocado por: RJAS1972Eu também não sou grande entendido na matéria mas o trespasse de um estabelecimento comercial é a mudança de dono desse mesmo estabelecimento, ou seja, o nome do estabelecimento, as suas dividas e créditos, os seus bens, etc...


    No caso, como não existe qualquer sociedade comercial, seria apenas a transacção do equipamento existente, penso.
  6.  # 6

    Ninguém tem feedback ou experiência no assunto?
 
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