Recentemente foi me legado, em testamento, um prédio ou o valor do mesmo. A minha dúvida é a seguinte: se eu optar pelo valor do prédio, sensivelmente 45 mil euros, terei de pagar mais valias ao estado ou outra tipo de imposto??
Colocado por: CarvaiSim terá que pagar 10% de imposto de selo sobre o valor recebido ou sobre o valor patrimonial se for o prédio. Isto se não for uma herança dos pais.
Sim, o valor do prédio é o que consta nas Finanças para efeito de IMI e não o valor comercial. As Finanças aceitam pagamento fracionado em 1 ou 2 anos, mas só depois de tudo pago é que pode fazer alterações na Conservatória.