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  1.  # 21

    Colocado por: J.FernandesPode, se forem obras que não necessitem de licenciamento.

    Não pode, no mínimo tem que ter um titulo de registo ou lá como raio se chama aquilo agora
  2.  # 22

    Colocado por: zedasilvae serviços de HST organizados

    Onde é que viu isso?

    No IMPIC (o raio do nome da instituição anda sempre a mudar), a informação é esta:

    " 5. Quais os requisitos exigidos para atribuição de alvará de empreiteiro de obras particulares?

    Os requisitos exigidos de forma cumulativa para a obtenção do alvará de empreiteiro de obras particulares são:

    a) A idoneidade comercial (artigos 9º e 24º, n.º 1 alínea a));

    b) Para classe 3 e superior - A capacidade económico-financeira (artigos 11º e 24º, n.º 1, alínea b));

    c) Ser titular de seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores contratados (artigo 24º, n.º 1, alínea c)). "
  3.  # 23

    Colocado por: J.FernandesNo IMPIC (o raio do nome da instituição anda sempre a mudar

    Partilho desta opinião, aquela gente a única coisa que sabe saber é mudar o nome.
    Não são os senhores do IMPC que exigem, nesta caso são os srs da ACT. Independentemente de ter ou não obras em curso é obrigado a ter os serviços de HST organizados, aliás como qualquer empresa
  4.  # 24

    Colocado por: zedasilvaNão pode, no mínimo tem que ter um titulo de registo ou lá como raio se chama aquilo agora

    Eu sei.

    Mas o que o Picareta disse: " É verdade, não precisa de técnico para ter um alvará de construção .... não pode é fazer obras :-))" - é que não está correcto.
  5.  # 25

    Colocado por: zedasilvaIndependentemente de ter ou não obras em curso é obrigado a ter os serviços de HST organizados, aliás como qualquer empresa

    Claro, como qualquer outra empresa. Mas isso não é requisito para ter o alvará de construção como você estava a dar a entender.
  6.  # 26

    Colocado por: J.FernandesMas o que o Picareta disse ... é que não está correcto.


    O Picareta é gaja, não alimente o monstro.
    :))
  7.  # 27

    Colocado por: J.FernandesMas o que o Picareta disse: " É verdade, não precisa de técnico para ter um alvará de construção .... não pode é fazer obras :-))" - é que não está correcto.

    Correcto, eu referia-me ao caso em discussão no tópico, o Dr.specter, está com ideias de pedir um alvará para fazer a sua casa.
  8.  # 28

    Aliás, se não me engano, a organização de SST na empresa é devida aos empregadores, isto é, não se aplica por exemplo a um empreiteiro de obras particulares que seja empresário em nome individual e sem trabalhadores.
  9.  # 29

    A atividade da construção está classificada como uma atividade de alto risco, logo necessita de ter organizado serviços de HST.
  10.  # 30

    Boa tarde,

    Para poderem ter acesso à actividade da construção têm de ter um certificado e/ou um alvará emitido pelo IMPIC.
    Concentrando-me no alvará de construção e deixando o certificado para outra altura, o alvará é dividido em alvará de obras publicas e alvará de obras particulares.
    O alvará de obras publicas habilita a empresa para obras publicas e obras particulares. Os requisitos de ingresso são os mesmo da anterior lei.
    O alvará de obras particulares habilita a empresa a executar somente obras particulares.
    O alvará particular previsto na presente lei não depende de requisitos de capacidade técnica, mas não dispensa o cumprimento, obra a obra, dos requisitos previstos na Lei n.º31/2009, isto é, temos de fazer prova de capacidade técnica nas obra com controlo prévia (apresentar o técnico da empresa).
    Nas obras isentas de controlo prévio. É entendimento do IMPIC que também as obras isentas de controlo prévio, designadamente as de escassa relevância urbanística, estão compreendidas pelo objeto e âmbito de aplicação da Lei n.º 31/2009, alterada pela Lei n.º 40/2015.

    Para mais esclarecimentos, não hesite em contactar [email protected]

    Sem mais assunto, com estima e consideração.
 
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