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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Há cerca de 3 anos herdei uma casa dos meus pais. A casa é de 1983 (não sei se é relevante).Agora pretendo vender a casa, no entanto, em vez de aplicar o dinheiro na compra de uma casa para mim pretendo comprar uma casa para o meu filho.
    Vou ter de pagar mais valias ao estado? Na realidade não vou ficar com dinheiro nenhum mas por outro lado não o vou aplicar em meu nome, porque a casa a comprar será em nome do meu filho.
    Imaginando que vendo a casa por 200 mil euros, pagaria? quanto pagaria?
    Agradecia que me ajudassem.

    Obrigado a todos.
  2.  # 2

    Sim em principio irá pagar mais valias.
    A diferença entre o valor patrimonial e o valor de venda na escritura vai contar para o IRS do ano seguinte e pagará consoante a taxa de IRS que tiver. Não sei se poderá fazer uma doação da casa ao seu filho e depois ser a vender. Assim ele poderá deduzir as mais valias na nova compra.
  3.  # 3

    E se eu comprar a casa para o meu filho em meu nome e depois fizer a doação (já da casa nova). Continuaria a ter de pagar mais valias?
  4.  # 4

    Colocado por: DGomes1980E se eu comprar a casa para o meu filho em meu nome e depois fizer a doação (já da casa nova). Continuaria a ter de pagar mais valias?


    Julgo (nao tenho a certeza) que apenas fica isento das mais valias se for para habitação propria permanente! se for 2ª habitação terá que pagar á mesma mais valias!
  5.  # 5

    As mais valias, só são consideradas para habitação própria e permanente.
    Falo por experiência própria, por mais voltas que queiramos dar não há hipóteses.
  6.  # 6

    Colocado por: cinderelaAs mais valias, só são consideradas para habitação própria e permanente.
    Falo por experiência própria, por mais voltas que queiramos dar não há hipóteses.


    só são consideradas para habitação propria permanente ou só nao sao consideradas para habitação propria permanente?

    eu tenho ideia que só nao paga mais valias se for para habitação propria permanente.....tudo o resto vai levar com elas!
  7.  # 7

    Se tem mais valias paga sempre: 50% se for habitação própria permanente e 100% para os outros casos. Quando há mais valias, uma parte tem sempre de ir para o Estado, isso é certo! :)
  8.  # 8

    "A mais-valia da venda de habitação própria permanente está também isenta se o valor da venda tiver sido (ou for) gasto na aquisição, construção ou obras de nova habitação própria permanente, nos 36 meses seguintes à venda (ou nos 24 meses anteriores à compra)."
  9.  # 9

    Grande confusão que anda por aqui. Quem criou o tópico deve continuar ainda mais confuso.

    DGomes:

    Se vende uma casa que herdou, mesmo que comprasse uma em seu nome, não consideram reinvestimento a não ser, que alterasse a sua morada e a habitação que pretende vender, fosse considerada a sua habitação própria e permanente e depois investisse noutra habitação para habitação própria e permanente. Veja isso junto de uma Repartição de Finanças ou num escritório de contabilidade.
  10.  # 10

    e se eu vender uma e investir o mesmo valor na casa que tenho como habitação permanente não tenho de pagar ao estado?
  11.  # 11

    Só está dispensado de pagar imposto sobre mais-valias se vender a casa onde mora para gastar o dinheiro na casa onde vai morar.
  12.  # 12

    Quem comenta só o deve fazer se tiver segurança no assunto sobretudo se for relativo a leis. Não sendo o caso só confunde os leitores
    Concordam com este comentário: RibeiroSantos, mhpinto
    • FFAD
    • 28 setembro 2016 editado

     # 13

    os imóveis registados antes de 1989 não têm de pagar mais valias...

    edit: vi agora que só herdou há 3 anos. creio que não tem que pagar imposto por mais valias desde que invista essas mais valias num prazo de dois anos.

    não creio interessar se reside ou não, pois pode ser apenas investimento.
  13.  # 14

    O que foi aqui escrito de 50% se habitação própria e 100% caso não seja penso não estar corercto.

    Mais valias de imoveis penso ser sempre sobre 50% do "lucro".
    Depois há ou não possibilidade de abater esse valor.
  14.  # 15

    Colocado por: cinderelaGrande confusão que anda por aqui. Quem criou o tópico deve continuar ainda mais confuso.

    DGomes:

    Se vende uma casa que herdou, mesmo que comprasse uma em seu nome, não consideram reinvestimento a não ser, que alterasse a sua morada e a habitação que pretende vender, fosse considerada a sua habitação própria e permanente e depois investisse noutra habitação para habitação própria e permanente. Veja isso junto de uma Repartição de Finanças ou num escritório de contabilidade.


    Achava que tinha sido claro quando me referi a: "venda de habitação própria permanente ", que é alias a única situação em que não paga mais valias
    • FFAD
    • 28 setembro 2016

     # 16

    Colocado por: shlak

    Achava que tinha sido claro quando me referi a: "venda de habitação própria permanente ", que é alias a única situação em que não paga mais valias


    então se eu comprar uma casa para habitação propria e permanente e se passado 1 ano vendo pelo dobro, não pago mais valias se não reinvestir nada?
  15.  # 17

    O que não paga mais valia são as aquisições antes de 1989, não os prédios registados,isto é, descritos antes deste ano
  16.  # 18

    então se eu comprar uma casa para habitação propria e permanente e se passado 1 ano vendo pelo dobro, não pago mais valias se não reinvestir nada?.


    Claro que paga, a não ser que reinvista noutra habitação própria e permanente.
    Concordam com este comentário: LuisPereira
    • FFAD
    • 28 setembro 2016

     # 19

    Colocado por: cinderelaentão se eu comprar uma casa para habitação propria e permanente e se passado 1 ano vendo pelo dobro, não pago mais valias se não reinvestir nada?.


    Claro que paga, a não ser que reinvista noutra habitação própria e permanente.
    Concordam com este comentário:LuisPereira


    não basta investir noutro imóvel? creio que sim...
  17.  # 20

    Colocado por: shlak"A mais-valia da venda de habitação própria permanente está também isenta se o valor da venda tiver sido (ou for) gasto na aquisição, construção ou obras de nova habitação própria permanente, nos 36 meses seguintes à venda (ou nos 24 meses anteriores à compra)."



    Tem a certeza destes prazos ? tinha a ideia que seriam 12 meses seguintes a compra e os 12 meses antes da compra.
 
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