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  1.  # 1

    Gostaria da vossa ajuda nesta minha duvida.

    Recentemente houve uma avaria no elevador do meu prédio e na ultima assembleia geral na qual não participei, soube por terceiros de que ficou deliberado que as despesas com a referida avaria iam ser distribuidas em partes iguais por todos os condóminos.

    A minha duvida é a seguinte:
    Moro no rés do chão em que a porta da minha habitação encontra-se ao mesmo nivel da porta da entrada principal do prédio, não necessitando por isso de utilizar o elevador (nem escadas) para aceder à minha habitação.
    Não possuo lugar na garagem, nem tão pouco nenhum anexo ou arrumos na mesma, não tendo também nenhum tipo de arrumos ou anexo nos niveis superiores do prédio.
    O elevador também (além da garagem) não passa por espaços comuns, sendo que no nivel mais superior do prédio existe somente a casa das máquinas do elevador, que está fechada à chave (não tenho acesso à chave), existindo também uma porta que dá acesso ao telhado do prédio que também está fechada à chave, não tendo também acesso à chave.
    De facto na garagem existe uma secção de arrumos, mas é utilizada no arrumo dos produtos de limpeza, está fechada à chave e só os administradores têm acesso à mesma.

    Já consultei o código civil, assim como uma cordão do tribunal supremo de justiça em que ambos dizem que apesar dos elevadores serem considerados partes comuns do prédio, somente devem comparticipar nas suas despesas de manutenção/reparação os condóminos que os utilizem para aceder à sua habitação ou anexos/arrumos, salas de convivio comuns, terraços comuns, que possam existir no prédio.
    No meu caso não se verifica nenhum destes aspectos, contudo os administradores deram-me como justificação que posso utilizar o elevador para ir a casa dum vizinho ou para aceder à garagem mesmo não tendo lá lugar/parqueamento ou qualquer tipo de anexo, nem inclusivamente comando de abertura e fecho do portão da mesma.

    Qual a vossa opinião?
  2.  # 2

    Acho que tem toda a razão....
  3.  # 3

    Quem lhe diz que tem de pagar porque pode ir a casa de um vizinho, que peça também às visitas para pagar.

    Independentemente da obrigatoriedade ou não, não seria com esses motivos, como é lógico.

    Uma vez que a sua propriedade é apenas e só no r/c, não é obrigado a pagar.

    Quem obriga a administração a aceitar o que está descrito no artigo 1424 do código civil? Isso já não sei...

    Segundo percebi também não seria obrigado a pagar o mesmo pela limpeza, uma vez que nao usufrui de escadas para ser deslocar para o seu imóvel... Mas aqui começa a complicar, depois os do 1o queriam um valor, do 2o outro, etc...
  4.  # 4

    Colocado por: NewNickegundo percebi também não seria obrigado a pagar o mesmo pela limpeza, uma vez que nao usufrui de escadas para ser deslocar para o seu imóvel... Mas aqui começa a complicar, depois os do 1o queriam um valor, do 2o outro, etc...

    Aqui já não concordo, pois o atrio da entrada tem de ser limpo e lavado... e faz parte desta circulação....
  5.  # 5

    Colocado por: Pedro Barradas
    Aqui já não concordo, pois o atrio da entrada tem de ser limpo e lavado... e faz parte desta circulação....

    Eu não disse que não tinha de pagar nada, disse que pode pagar menos porque o custo da limpeza é a soma dos patamares, escadas, garagens, etc... Se ele só usa o patamar do r/c poderia pagar menos.

    Está previsto, mas como referi... bom senso.
  6.  # 6

    Quanto à limpeza nunca me opus porque não quero criar complicações nem ser mesquinho a tal ponto, assim como também não reclamo da minha prestação em relação à luz...isto porque tenho conhecimento de moradores noutros predios que alem de não pagarem custas de elevador, exigem também que lhes seja reduzida a comparticipação nas custas da luz devido ao elevador tambem gastar luz.
    Contudo já nem vou por ai...nao quero simplesmente pagar uma avaria que não me compete pagar.

    Falei com um jurista que me disse que logo que eu tenha acesso ao elevador, tenho que comparticipar nas despesas do mesmo, porque a lei fala em acesso e não utilização.
    Ora por essa lógica e como tenho acesso á garagem pelas escadas do prédio e apesar de não ter lá nada também não teria que comparticipar com as despesas de manutenção da mesma? (obras, luz, etc)
    Ou é a lei que se contradiz ou foi o jurista que se confundiu.

    E mesmo a lei na vossa opinião afirmar que eu nao tenho que comparticipar nas despesas do elevador, a assembleia por maioria não poderá deliberar que sou obrigado a comparticipar?
  7.  # 7

    ARTIGO 1424.º - (encargos de conservação e fruição)
    1. Salvo disposto em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes
    comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos
    condóminos em proporção do valor das suas fracções.
    2. Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante
    disposição do regulamento de condóminos, aprovada sem oposição por maioria representativa
    de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em
    proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios
    de determinação a sua imputação(*).
    3. As despesas relativas ao diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam
    exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
    4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser
    servidas.


    Se mora no r/c, só pode entrar pelo r/c, não tem garagem, arrumos, etc... eu diria que a sua fracção não pode ser servida pelo elevador.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  8.  # 8


    Qual a vossa opinião?


    Meu estimado, neste concreto, sem desconsiderar este fórum ou seus intervenientes, sou de obteve os esclarecimentos bastantes no forum gestaodocondomínio.

    Colocado por: NewNick

    Uma vez que a sua propriedade é apenas e só no r/c, não é obrigado a pagar. (1)

    Quem obriga a administração a aceitar o que está descrito no artigo 1424 do código civil? Isso já não sei...(2)

    Segundo percebi também não seria obrigado a pagar o mesmo pela limpeza, uma vez que nao usufrui de escadas para ser deslocar para o seu imóvel... Mas aqui começa a complicar, depois os do 1o queriam um valor, do 2o outro, etc...(3)


    (1) Uma fracção sita num r/c terá forçosamente que contribuir para as despesas de fruição e conservação dos elevadores se por eles se tiver servida...
    (2) Permita-me esclarecê-lo: a obrigação tem-se inclusa na alínea l) do artº 1436º do CC...
    (3) Legalmente, tal obrigação pode não existir, aplicando-se o preceituado no nº 3 do artº 1424º do CC...

    Colocado por: RiclifQuanto à limpeza nunca me opus porque não quero criar complicações nem ser mesquinho a tal ponto, assim como também não reclamo da minha prestação em relação à luz...isto porque tenho conhecimento de moradores noutros predios que alem de não pagarem custas de elevador, exigem também que lhes seja reduzida a comparticipação nas custas da luz devido ao elevador tambem gastar luz.


    Havendo um contador único, um condómino que não tenha que contribuir para as despesas de fruição e conservação do elevador, por dele não se servir, não pode contudo, furtar-se ao pagamento da energia consumida pelo mesmo. Embora não relacionado, podemos atentar, a título ilustrativo do pensamento jurídico, desta súmula de um Ac. da Relação de Lisboa de 16/5/1990: Se o prédio não dispõe de contadores independentes de água e luz para a casa da porteira e para as partes comuns, toda a despesa respeitante aos consumos acusados pelos contadores únicos de água e luz deve ser suportado unicamente pelo condomínio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  9.  # 9

    Happy Hippy

    Sou livre de frequentar os forum que quero, assim como lá as questões que quero e que são permitidas pelos seus regulamentos.
    Assim como voce tem o mesmo direito de como aqui está provado, em vários forums colocando as mesmas perguntas e preocupando-se em responder às mesmas questões existentes nesses vários foruns
    • size
    • 28 setembro 2016

     # 10

    Colocado por: RiclifHappy Hippy

    Sou livre de frequentar os forum que quero, assim como lá as questões que quero e que são permitidas pelos seus regulamentos.
    Assim como voce tem o mesmo direito de como aqui está provado, em vários forums colocando as mesmas perguntas e preocupando-se em responder às mesmas questões existentes nesses vários foruns


    Não será esta a questão, da liberdade de frequentar os Foruns, mas sim o "chover no molhado"
  10.  # 11

    Já agora, uma questão ao Riclif:

    Sendo a despesa com o elevador, por norma, a maior, ou umas das maiores, parcela da despesa num condomínio, porque é que só agora reivindica o seu direito de não pagar?

    Se a questão é agora a avaria, suponho que todos os meses pague a quota onde está incluída a manutenção do elevador.

    Já tinha falado com a administração que também o valor da sua quota não seria o correto? É que retirando o valor da manutenção e do telefone (a electricidade não dá), ainda deve ser uma diferença jeitosa nas suas quotas.
  11.  # 12

    New Nick

    Ficou acordado com a anterior e anteriores administrações (verbalmente) de que eu nao teria que comparticipar nas despesas do elevador, o que me leva a pagar menos de mensalidade de condominio do que os moradores que têm acesso ao mesmo.

    Ou seja, não ando propriamente aqui a dormir...

    O "problema" é que o elevador avariou recentemente devido a alguns moradores utilizarem o mesmo como monta-cargas, utilizando-o para fazer transportar tudo e mais alguma coisa...electrodomesticos pesadissimos, baldes de cimento quando existem obras em algumas frações...miudos que saltam e pulam desenfreadamente no mesmo..enfim

    E como a avaria parece que vai ser carissima, a maioria decidou que afinal tambem me pertence agora comparticipar, apesar de eu do elevador só lhe conhecer a porta e da parte exterior...
    • emad
    • 28 setembro 2016

     # 13

    Oh riclif se era para arranjar problemas com os vizinhos porque acha que deve pagar menos condominio, nao comprasse um apartamento.
    Se fosse seu vizinho e um dia o visse a utilizar o elevador por alguma razão, obrigava-o a pagar a diferença do ano todo.
    Por isso é que nunca equacionei adquirir um apart. Para não ter de levar com estas mer*das.
  12.  # 14

    emanad

    O seu comentário fez-me rir...mas contudo não cheguei às gargalhadas

    Então na sua perspectiva devo comparticipar numa despesa que legalmente não me pertence.

    E quando ao seu comentário em que refere que se fosse meu vizinho e me visse a utilizar o elevador "obrigava-me" a pagar as despesas do mesmo...qual a parte do meu post em que escrevi que do elevador só conheço a porta e é da sua parte exterior, é que não entendeu?

    Voce lembra-me um antigo morador mo meu prédio que tinha comentários parecidos ao seu post..obrigava a isto e àquilo...pois, foi corrido da ultima reunião caso contrário ficava estendido...vendeu o apartamento..coitadinho, dele..e neste caso de si
  13.  # 15

    Colocado por: RiclifEntão na sua perspectiva devo comparticipar numa despesa que legalmente não me pertence.

    Você até já sabia isso quando para aqui veio! deve ter vindo só porque pensa que o pessoal aqui não deve ter mais nada para fazer.
    Concordam com este comentário: emad
  14.  # 16

    Picareta

    Uma coisa é eu achar que nao devo pagar, outra coisa completamente diferente é a lei dar-me ou não razao

    Ja vi que anda aqui pessoal com testesterona a mais...e inteligencia a menos
    • emad
    • 28 setembro 2016 editado

     # 17

    Colocado por: Riclifemanad

    Voce lembra-me um antigo morador mo meu prédio que tinha comentários parecidos ao seu post..obrigava a isto e àquilo...pois, foi corrido da ultima reunião caso contrário ficava estendido...vendeu o apartamento..coitadinho, dele..e neste caso de si

    Temos um rambito por aqui a fazer lei com a força.
    Mais uma vez lhe digo, prefiro ter uma moradia a cair, do que viver num apartamento com um vizinho como riclif.
    As pessoas que vivem em prédios nao sabem viver e olhar pelos interesses comuns. Apenas olham para os umbigos deles. E quando vão as reuniões é ve-los de peito cheio e com a razão toda.
    Eu sei do que falo. Quando vivi num apartamento do meu pai fui a uma reunião. E foi a ultima. Quando expus o meu ponto de vista fisseram que era tolo. Passados 5 anos afinal tinha razao.
    É a diferença de olhar para os pinheiros e nao conseguir ver a floresta.
    O riclif está no rc e nao vê mais nada a nao ser pinheiros.
  15.  # 18

    Colocado por: RiclifNew Nick

    Ficou acordado com a anterior e anteriores administrações (verbalmente) de que eu nao teria que comparticipar nas despesas do elevador, o que me leva a pagar menos de mensalidade de condominio do que os moradores que têm acesso ao mesmo.

    Ou seja, não ando propriamente aqui a dormir...

    Não percebi a parte do verbalmente...
    As quotas é suposto estarem em ata. O não pagar o elevador é um direito que tem é pelos vistos já usufrui.

    Isso deveria estar em ata.

    Assim como os restantes condóminos não têm nada de pedir para pagar as contas deles.


    Faz-me lembrar outros condomínios, onde quem tem casas maiores, garagens maiores, etc, acha mal pagar mais do que quem tem casas mais pequenas, garagens mais pequenas, etc...

    O problema, ao contrário do que alguns querem fazer parecer, não é seu. O problema é do eterno "chico esperto" que quer ter muito a preço de pouco.
    • emad
    • 29 setembro 2016

     # 19

    Já agora, quando houver despesas na cobertura do prédio, o riclif também nao precisa de comparticipar. Então se mora no rc a chuva nao lhe cai na cabeça. Por isso os vizinhos do último piso que gastem a massa se nao quiserem água na cabeça.
    • emad
    • 29 setembro 2016 editado

     # 20

    Já me esquecia. E o jardim. Tem? Usa? O cao vai la fazer as necessidades? Nao tem cão, nem usa o jardim. Então devia reduzir ao valor do condomínio a manutenção do mesmo na respectiva permilagem.
 
0.0242 seg. NEW