Colocado por: NewNickegundo percebi também não seria obrigado a pagar o mesmo pela limpeza, uma vez que nao usufrui de escadas para ser deslocar para o seu imóvel... Mas aqui começa a complicar, depois os do 1o queriam um valor, do 2o outro, etc...
Colocado por: Pedro Barradas
Aqui já não concordo, pois o atrio da entrada tem de ser limpo e lavado... e faz parte desta circulação....
ARTIGO 1424.º - (encargos de conservação e fruição)
1. Salvo disposto em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes
comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos
condóminos em proporção do valor das suas fracções.
2. Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante
disposição do regulamento de condóminos, aprovada sem oposição por maioria representativa
de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em
proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios
de determinação a sua imputação(*).
3. As despesas relativas ao diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam
exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser
servidas.
Qual a vossa opinião?
Colocado por: NewNick
Uma vez que a sua propriedade é apenas e só no r/c, não é obrigado a pagar. (1)
Quem obriga a administração a aceitar o que está descrito no artigo 1424 do código civil? Isso já não sei...(2)
Segundo percebi também não seria obrigado a pagar o mesmo pela limpeza, uma vez que nao usufrui de escadas para ser deslocar para o seu imóvel... Mas aqui começa a complicar, depois os do 1o queriam um valor, do 2o outro, etc...(3)
Colocado por: RiclifQuanto à limpeza nunca me opus porque não quero criar complicações nem ser mesquinho a tal ponto, assim como também não reclamo da minha prestação em relação à luz...isto porque tenho conhecimento de moradores noutros predios que alem de não pagarem custas de elevador, exigem também que lhes seja reduzida a comparticipação nas custas da luz devido ao elevador tambem gastar luz.
Colocado por: RiclifHappy Hippy
Sou livre de frequentar os forum que quero, assim como lá as questões que quero e que são permitidas pelos seus regulamentos.
Assim como voce tem o mesmo direito de como aqui está provado, em vários forums colocando as mesmas perguntas e preocupando-se em responder às mesmas questões existentes nesses vários foruns
Colocado por: RiclifEntão na sua perspectiva devo comparticipar numa despesa que legalmente não me pertence.
Colocado por: Riclifemanad
Voce lembra-me um antigo morador mo meu prédio que tinha comentários parecidos ao seu post..obrigava a isto e àquilo...pois, foi corrido da ultima reunião caso contrário ficava estendido...vendeu o apartamento..coitadinho, dele..e neste caso de si
Colocado por: RiclifNew Nick
Ficou acordado com a anterior e anteriores administrações (verbalmente) de que eu nao teria que comparticipar nas despesas do elevador, o que me leva a pagar menos de mensalidade de condominio do que os moradores que têm acesso ao mesmo.
Ou seja, não ando propriamente aqui a dormir...