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  1.  # 1

    Tenho metade de uma propriedade,uma vivenda,e a outra metade pertence a dois irmaos meus,esta casa pertencia ao meu pai e este deixou nos em heranca e deixou o usofruto a uma senhora com quem ele vivia na altura em que faleceu.
    A senhora em 2014 quis abdicar do usofruto e foi feita uma renuncia no notario.
    Agora as financas veem dizer que os proprietarios devem imt dessa transmissao,no entanto todos tinhamos propriedade plena.
    Ja alguem passou isso ?
  2.  # 2

    Existindo usufruto não tinham propriedade plena mad mera nua propriedade. A propriedade plena estava dividuda entre propriedade nua a usufruto
  3.  # 3

    Sr silas ,muito obrigado pela resposta,no entanto na escritura publica apontava expressamente que eu e os meus irmaos tinhamos propriedade plena desde 2005.
    E esta parte que me faz confusao,se nas financas e conservatoria apontavamos ter a propriedade plena,sera que algo foi mal feito e deviamos ter so a nua propriedade ?
  4.  # 4

    O IMT incide sobre a transmissão onerosa de imóveis.
    Se na morte do vosso pai registaram a casa como vossa nas finanças, e sendo uma herança uma transmissão não onerosa, estiveram sujeitos a imposto de selo. Mesmo que o não tenham pago por se tratar de uma herança de pai para filhos.
    Verifique bem nas finanças qual a transmissão que eles consideram onerosa para estarem a reclamar IMT.
  5.  # 5

    A propriedade plena é aquela sobe a qual não incidem direitos reais menores como o usufruto. Este é incompatível com propriedade plena. Usufruto coexiste com nua propriedae. Extinto o usufruto expande-se a nua propiedade, transformando-se em propriedade plena, ou seja na vulgar propriedade
 
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