Fiquei com uma duvida em relação aos inquilinos que nao pagam, ontem ja contactei um advogado e ele disse que agora é tudo mais rápido e que a carta para os inquilinos tem uma duração de 30 dias, se não responderem podemos fazer o arrombamento da porta. Não questionei logo ao advogado porque surgiu me depois as perguntas, só entrarei em contacto com ele segunda para não o incomodar, mas se algum de vocês souber responder agradeço ficarei mais descansado
As dúvidas são: -como os inquilinos não residem na casa, como é que irão ter acesso à carta? - se não assinarem a carta com aviso de receção é válida ou não? - o arrombamento somos nós a fazer ou tem de ser com alguém( judicial, Polícia ) - nesses 30 dias se os inquilinos quiserem vir para tirar as coisas podem no fazer? Se não tirarem, após ser arrombado o que fazer às coisas?
Tem que existir uma ação de despejo, a mover junto do Balcão Nacional do Arrendamente.
O arrombamento da porta só pode acontecer com intervenção de um Agente de Execução e autoridades, caso os inquilinos não saiam, de livre vontade, dentro do prazo que seja determinado pelo referido Balcão, cujo expediente demora sempre alguns meses.