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  1.  # 1

    Boa noite,

    Tenho um imóvel que irei arrendar para habitação, sendo que o futuro inquilino pediu para realizar o contrato em nome da sua empresa, uma sociedade unipessoal. Como fiadores, seria o próprio e a namorada.

    Qual o enquadramento legal, e quais os riscos de realizar um contrato de arrendamento para fins habitacionais em nome da empresa? A nivel fiscal, como proceder com os recibos? Faz sentido que o dono da empresa se dê como fiador a titulo pessoal?

    Agradeço desde já a quem me puder ajudar.

    Saudações.
    JSalvado
  2.  # 2

    a nivel fiscal é apenas passar os recibos com o NIF da empresa.

    em relação aos riscos, eu consultava a situação financeira da empresa, existe empresas online que fazem isso. Se a empresa não pagar as rendas pagam ele ou a namorada que são os fiadores, o problema é se a empresa não tiver liquidez, provavelmente ele tb não terá, logo não sei se pediria outro fiador externo (tipo o pai dele)

    até vejo vantagem em ser em nome de uma empresa, se ele não pagar, o despejo até pode ser mais simples, uma vez que a casa é a sede de uma empresa, não é a habitação permanente dele
  3.  # 3

    UI, fiadores assim, de que lhe serve então ter fiadores? Eu nunca aceito fiadores que sejam marido/mulher e antes de ver o IRS deles para ver como são...


    Colocado por: JSalvadoBoa noite,

    Tenho um imóvel que irei arrendar para habitação, sendo que o futuro inquilino pediu para realizar o contrato em nome da sua empresa, uma sociedade unipessoal. Como fiadores, seria o próprio e a namorada.

    Qual o enquadramento legal, e quais os riscos de realizar um contrato de arrendamento para fins habitacionais em nome da empresa? A nivel fiscal, como proceder com os recibos? Faz sentido que o dono da empresa se dê como fiador a titulo pessoal?

    Agradeço desde já a quem me puder ajudar.

    Saudações.
    JSalvado
  4.  # 4

    Obrigado pelos vossos comentários, também não me parece razoável que sejam os fiadores no contrato de arrendamento. Eventualmente somente a namorada, mas talvez outra pessoa seja uma decisão mais acertada pq o irs dela é baixo.

    Relativamente aos recibos, li algures que contrato em
    nome de empresa implica selecionar a opção de retenção na fonte, no recibo. Sabem me elucidar?

    Mais uma vez grato pela atenção.
    Saudações

    JSalvado
 
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