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  1.  # 1

    Ola boa noite,eu e a minha mulher vivemos numa casa arredada,a 2 anos,contrato arrendamento ja caducou,devo continuar a pago?
    Nosso senhorio poe valor da luz nos recibos,pode fazer isso?sendo os valores da luz nao correspondedo ao que dizem na edp,e anda a ameacar a gente corta a luz,e manda mensagens para o telemovel da minha mulher a ameaca-la,o posso fazer?cumprimentos.
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    • 8 outubro 2016

     # 2

    Claro, que tem o dever legal de continuar a pagar a renda da casa, bem assim os consumos da electricidade, enquanto habitar a casa.
    Porque entende que o contrato já caducou ? - Não foi, automaticamente, renovado ?
  2.  # 3

    Sim caducou e nao foi renovado,sim eu sei tenho pagar os valores luz,mas os valores luz que o senhorio me diz,nao corresponde ao que a empresa fornece a luz diz eu gasto.
  3.  # 4

    Em relação à luz, tire a contagem todos os meses, assim não há dúvidas.
  4.  # 5

    Quando entrei casa paguei 2 meses renda,o mes causao e a actual,tenho um mes causao seja para sair ou esteja mal em questoes economicas?
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    • 8 outubro 2016

     # 6

    Colocado por: filipe pastorSim caducou e nao foi renovado,sim eu sei tenho pagar os valores luz,mas os valores luz que o senhorio me diz,nao corresponde ao que a empresa fornece a luz diz eu gasto.



    O que diz o contrato sobre o seu termo ?

    Afigura-se que estará perante um contrato de prazo certo e, neste caso, a renovação é automática, caso o senhorio ou inquilino não se tenham oposto à sua renovação. Houve ou não essa oposição ?

    O problema sobre o real valor dos consumos é matéria que tem que resolver com o senhorio, confrontando-o com as leituras do contador.
  5.  # 7

    Ja confrotei perante os consumes e diz e o que eu gasto,valores luz 150€ e 175€ de luz de mes a mes,sendo a empresa luz a propria dizer a nos tamos sendo enganado,a luz ta ligada em geral,deste o 2 andar,se a vizinha liha coisas a mais fico sem luz em casa porque o quadro disparou,em relacao o contrato,diz tem prazo de 12 meses,e terminou no dia 31 maio de 2016,diz tem 30 dias renovacao com carta registada e aviso a recepcao e o diz aqui no contrato
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    • 8 outubro 2016

     # 8

    Colocado por: filipe pastorJa confrotei perante os consumes e diz e o que eu gasto,valores luz 150€ e 175€ de luz de mes a mes,sendo a empresa luz a propria dizer a nos tamos sendo enganado,a luz ta ligada em geral,deste o 2 andar,se a vizinha liha coisas a mais fico sem luz em casa porque o quadro disparou,em relacao o contrato,diz tem prazo de 12 meses,e terminou no dia 31 maio de 2016,diz tem 30 dias renovacao com carta registada e aviso a recepcao e o diz aqui no contrato


    Há aí o problema de serem 2 inquilinos a consumir através do mesmo contador, não sendo possível decifrar o consumo real de cada um.
    Tem que exigir ao senhorio que seja colocado um contador particular na outra habitação, para se saber quem gasta o quê.

    Coloque aqui todo o texto da clausula(s) do prazo e renovação.
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    • 8 outubro 2016

     # 9

    Colocado por: size

    Há aí o problema de serem 2 inquilinos a consumir através do mesmo contador, não sendo possível decifrar o consumo real de cada um.
    Tem que exigir ao senhorio que seja colocado um contador particular na outra habitação, para se saber quem gasta o quê.

    Coloque aqui todo o texto da clausula(s) do prazo e renovação.
    De qualquer modo, não ´será o termo do contrato que pode justificar o não ter que pagar.

  6.  # 10

    Ai ta ficheiro
      IMG_20161008_014355.jpg
  7.  # 11

    Eu tou dever um mes de renda ao senhorio,mas tendo um mes de cauçao tou em dia certo?
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    • 8 outubro 2016

     # 12

    Eu bem suspeitava que algo não estaria correto com a sua versão....

    Como consta na clausula 3º, o contrato foi, automaticamente, renovado em 31 de Maio de 2016, por igual periodo de 12 meses, vencendo-se agora em 31 de Maio de 2017, uma vez que não o denunciou com 30 dias de antecedência. Assim, ao contrário do que pensa, o contrato não caducou.

    Quanto à renda em atraso, não está em dia. Está em incumprimento, sujeito a que o senhorio lhe aplique uma penalização de 50% do valor da renda.
    O valor da caução não serve para pagar rendas, mas sim para garantir o pagamento de possíveis despesas com estragos que, possa causar na casa, a avaliar pelo senhorio quando receber a casa. . Se, nessa altura, nenhuns estragos forem encontrados, o senhorio devolve-lhe o valor da caução
    Concordam com este comentário: jorgferr, carlosj39
  8.  # 13

    Boas hoje recebi carta da parte do senhorio,carta feita por ele,que diz tenho ate o final do mes para sair da casa,caso nao saia chama a policia e autoridade juridica,por causa do dinheiro da luz que devo,pode fazer isso?
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    • 8 outubro 2016

     # 14

    Infelizmente, esse expediente que o senhorio está a querer implementar não se torna possível. A policia não tens poderes para isso.
    O que deve fazer ? : Pagar a renda em atraso e conversar com o senhorio para que lhe justifique com provas concretas, como teve o consumo de electricidade que ele lhe pretende cobrar .
  9.  # 15

    E o que ele diz aqui na carta fez ele,tenho ate final do mes sair,se nao vai nos envergonhar que vem ca com o oficial juridico mais a policia.
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    • 8 outubro 2016 editado

     # 16

    O despejo só pode ser executado através de um agente de execução depois de processo concluido no Balcão Nacional do Arrendamento, que demora algum tempo.
    E para recorrer a esse processo é necessário que o arrendatário tenha 2 ou mais rendas por pagar e que não aceite pagá-las no prazo que o Balcão do Arrendamento determinar.

    Portanto, lamentavelmente, não é assim com aquele expediente, tão fácil e rápido, que um senhorio despeja um inquelino incumpridor.
  10.  # 17

    So devo um mes de renda tame a mandar cartas com ameacas,e mensagens telemovel a ameacar,tenho taloes das transferencias multibanco todos guardados,ja nao sei o que fazer,liguei-lhe para falarmos,nao me responde as perguntas lhe polho,paredes da casa tao pretas,o posso fazer onde posso ir pedir ajuda?
  11.  # 18

    So lhe devo um mes renda,por questoes economicas,e o valores de luz nao correspondem aos valores que a edp diz.
  12.  # 19

    Se o agente de execução for a casa do caloteiro, e se este não tiver em casa, e se a casa for a morada para habitação permanente do inquilino, o agente de execução só pode recorrer á autoridade policial para proceder ao arrombamento e mudança de fechadura após requerê-lo ao Tribunal, o que na pratica arrasta imenso o processo. Quando muito deixa afixado um edital de notificação na porta da casa.

    Penso que a lei ainda precisa de muito aperfeiçoamento, nomeadamente para separar o trigo do joio...para lotaria já chega a dita cuja e o euromilhões...




    Colocado por: sizeO despejo só pode ser executado através de um agente de execução depois de processo concluido no Balcão Nacional do Arrendamento, que demora algum tempo.
    E para recorrer a esse processo é necessário que o arrendatário tenha 2 ou mais rendas por pagar e que não aceite pagá-las no prazo que o Balcão do Arrendamento determinar.

    Portanto, lamentavelmente, não é assim com aquele expediente, tão fácil e rápido, que um senhorio despeja um inquelino incumpridor.
  13.  # 20

    Este recibo e valido?
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