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  1.  # 21

    E nos primeiros dois meses a dia 8 ligava a saber se estava tudo bem porque estava longe e nao sabia se ainda la estavam ou nao e o mes passado deixei passar o 8 o 9 e esperei pelo pagamento. Quando precisei de falar com eles para saber se tinha correspondencia alem de me dizer que tinha uma carta registada mas que a deitou para o lixo ainda perguntou se eu tinha estaso de ferias porque nao liguei a perguntar pela renda
  2.  # 22

    Ter um imovel alugado é um risco, infelizmente muitos inquilinos a primeira vista parecem uma coisa e depois sao outra, eu se tivesse no seu lugar tambem me sentiria "enganado", e sempre ouvi dizer que pau que nasce torto, nunca mais se endireita, é um problema de consciência de cada um, e nem toda gente é igual.
  3.  # 23

    Deitar fora a correspondencia ja começa a ser demais. Ainda por cima registrada. Em 4 meses acham se donos e srs e esta a custar me horrores ter que aturar isto tudo.
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    • 9 outubro 2016

     # 24

    Já que está nessa, se não se verificar incumprimentos por parte da renda para resolver o contrato, pesquise a hipótese de o poder ser por mau comportamento no prédio para com os vizinhos.

    Artigo 1083.º - (Fundamento da resolução)


    1. Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.
    2. É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento, designadamente, quanto à resolução pelo senhorio:

    a) A violação de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio;

    b) A utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública;
    c) O uso do prédio para fim diverso daquele a que se destina, ainda que a alteração do uso não implique maior desgaste ou desvalorização para o prédio;
    d) O não uso do locado por mais de um ano, salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo 1072.º;
    e) A cessão, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, do gozo do prédio, quando ilícita, inválida ou ineficaz perante o senhorio.

    3. É inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento em caso de mora igual ou superior a dois meses no pagamento da renda, encargos ou despesas que corram por conta do arrendatário ou de oposição por este à realização de obra ordenada por autoridade pública, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 a 5 do artigo seguinte.
    4. É ainda inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento no caso de o arrendatário se constituir em mora superior a oito dias, no pagamento da renda, por mais de quatro vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses, com referência a cada contrato, não sendo aplicável o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo seguinte.
    5. É fundamento de resolução pelo arrendatário, designadamente, a não realização pelo senhorio de obras que a este caibam, quando tal omissão comprometa a habitabilidade do locado e, em geral, a aptidão deste para o uso previsto no contrato.
  4.  # 25

    Pois.. ainda nao pagaram. Esta bonito isto
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    • 10 outubro 2016

     # 26

    Colocado por: carla nogueira500Pois.. ainda nao pagaram. Esta bonito isto

    Não pagaram, nem estão em incumprimento, pois o prazo só termina hoje à meia-noite, porque o dia 8 foi no sábado que não é dia útil.
  5.  # 27

    Hoje ate a meia noite nao pagam de certeza. Os bancos ja fecharam e eles nao teem conta no mesmo banco que eu😐
  6.  # 28

    Mas acho que teem ate amanha para o fazer.
  7.  # 29

    Bem o resultado foi este
    Pagou 250€ no dia 11. Devido a 50€ serem retirados por causa do ar condicionado.
    Entao pedia a fatura do ar condicionado para saber o valor exato que tinha sido dado para fazer o desconto nas rendas. Confrontados com esta situacao mandaram sms a dizer que afinal com nao havia fatura, eles assumiam a despesa do ar condicionado e a renda seria paga normalmente. Quando eu solicitei para entao ser depositado a diferenxa de 50€ disseram que nao iam pagar mais nada.
 
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