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  1.  # 1

    Viva,

    Antes de mais peço imensa desculpa se já existe algum tópico como este e/ou se está no local errado.

    Bem, indo ao assunto..

    Eu estou numa casa arrendada que pago 330€ e na altura que fui à imobiliária para arrendar a casa, pediram-me fiador e como é algo que não é fácil de arranjar negociei com a imobiliária e chegámos ao acordo que eu pagava 2 rendas e 1 caução. Mas depois ter assinado o contrato reparei que não colocaram isso e puseram 1 renda e 2 cauções (Fui estúpido por ter assinado o contrato sem ter visto bem).

    Tenho pago as rendas todas só que entretanto estive de baixa 1 mês inteiro e logo ai as contas descarrilaram completamente. Como tenho um crédito ativo, não consegui pagar e recebi esta semana um aviso de penhora, mas se pagar a renda não consigo pagar o crédito e arrisco-me a ter o ordenado penhorado, mas se pagar as prestações em atraso não consigo pagar a renda. Ou seja estou metido num grande problema.

    A minha dúvida era, viste ter pago duas cauções, poderei falar com a imobiliária para usar uma caução para pagar a renda que tenho em atraso?
    A imobiliária é obrigada a usar essa caução para pagar a renda, ou só usa se quiser?

    Aguardo resposta,
    Obrigado
    Bom fim de semana
  2.  # 2

    2 cauções eu acho que é ilegal, pode é na caução entrar o valor de duas rendas ou outro valor combinado. Quer isto dizer que caução só existe uma, o valor é que pode ser o de duas rendas ou outro qualquer estipulado.
    Por uma renda o senhorio não o pode mandar embora, fale com ele e explique a situação verbal ou por escrito, deve ter receio de o fazer por causa deste não lhe exigir fiador.
    Quanto ao credito pode negociar com eles, ver se existe algum período de carência, ou pedir outro crédito para pagar este.
    Aqui na minha zona as penhoras demoram uma eternidade.
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    • 9 outubro 2016

     # 3

    O valor da caução ( no seu caso do valor de 2 rendas) não é para pagar rendas, mas sim para garantir, de alguma forma, ressarcimento de danos ao senhorio pelo incumprimento do contrato. Ou seja a utilização da caução é, normalmente, ativada no termo do contrato
  3.  # 4

    A caução paga nunca serve para pagar rendas.

    Penso que o melhor mesmo é falar directamente com o senhorio e expor o seu caso porque senão corre o risco de entrar em incumprimento e o senhorio está no direito de lhe exigir mais 50% do valor em divida.
 
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