Colocado por: GuizitaOlá boa tarde,
Alguém me sabe informar se é obrigatório manter as escadas de emergência/incêndio num prédio de 4 andares dos anos 40 ou se as mesmas podem ser eliminadas?
Tratam-se de umas escadas em ferro que ligam todos os andares ao logradouro da convencionada "casa da porteira".
Obrigada
Colocado por: marco1Guizita
francamente, não pode desistir assim tão facilmente apenas com umas informações genéricas ou exposição de regulamentos, há que analisar as coisas perante o seu caso real.
ou seja procure quem entendido que analise todas as circunstancias e procure uma solução.
muitas dessas escadas foram removidas em vários edifícios antigos de Lisboa não lhe sei é dizer em que circunstancias.
Colocado por: Pedro BarradasEssas escadas de emergencia, precárias, não satisfazem actualmente os requisitos legais para garantir as condições de evacuação necessárias hoje em dia.
Não deixam de ser uma eventual alternativa em caso de fuga.( na maior partre das vezes para um local que não apresenta escapatoria!!! = ratoeira)
Já no tempo do DL 64/90, este tipo de escadas não era contemplado.
Salvo melhor opinião, este equipamento era "invenção" de época,muito por culpa do RSB de Lisboa.
A remoção das mesmas,, do emu ponto de vista , a acontecer, deverá ser efectuado através da execução de projecto SCIE do edificio e com pedido de parecer à ANPC.
Poderá haver a necessidade deproceder a medidas compensatórias, já que o mesmo não cumpre, nem irá cumprir todos os requisitos legais actuais.
A legislação que regula o SCIE, é como ja foi referido o DL 220/2008 (RJ-SCIE), sendo esta regulamentada pelo RT-SCIE ( Portaria 1532/2008).
EDIT: Editei o comentario do happy hippy..de forma a não induzir em erro os foristasa mais desatentos, pois o texto transcrito não está em vigor. De qq maneira os requisitos das vias verticais de evcuação não são decorrentes da leitura directa da legislação actualemnte em vigor, tem de se fazer a conjugação de diversos factores.
Colocado por: Guizitaa avançar com as obras terão certamente de ser contactas as entidades competentes para validar toda a questão.
Colocado por: Pedro Barradas
Contactar, não serve de nada... tem de mandar elaborar um projecto por pessoa com qualificações para tal, submete-lo à ANPC ( e pagar a taxa de apreceiação respectiva), do qual receberá o respectivo parecer.
Colocado por: Pedro Barradas
EDIT: Editei o comentario do happy hippy..de forma a não induzir em erro os foristasa mais desatentos, pois o texto transcrito não está em vigor. De qq maneira os requisitos das vias verticais de evcuação não são decorrentes da leitura directa da legislação actualmente em vigor, tem de se fazer a conjugação de diversos factores.
Colocado por: Skinkxhappy hippy
por princípio a lei não tem efeitos retroactivos, pelo que um prédio existente e em pleno usufruto não careceria de obras para verificar legislação actual. Acontece, porém, que ao serem feitas obras passa a ser-lhe aplicável a legislação actual, com todas as imposições e exclusões aplicáveis a intervenções no edificado existente...