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  1.  # 1

    boas, a minha vizinha canta, ou melhor berra, ao ponto que se ouve no exterior do prédio, e só para de fazer este barulho todo por volta das 9:30 da noite. Já estou num ponto que já não aguento. Até que ponto eu poderei chamar a gnr, visto que se pode fazer barulho até ás 11 da noite
  2.  # 2

    A sua vizinha não está a fazer nada de ilegal. Pode falar com ela ou pode dizer a GNR que lhe peça para fazer menos barulho que incomoda os vizinhos. Mas legalmente não pode fazer nada a não ser isolar o seu apartamento com material acústico.
  3.  # 3

    LOL pague na mesma moeda, meta a musica da maria leal a cantar bem alto ;))))
  4.  # 4

    Ela estará com as janelas abertas? Ou estará a(o) Kelly com as janelas abertas? Sei que não é obrigado a fechá-las, mas...
  5.  # 5

    Concordo com o riscos.
    A melhor solução é, mal ela começar a cantar, coloque o CD da Maria Leal com o som no máximo.
    E vá repetindo até que a sua vizinha se cale ou se manifeste.
    Se ela se calar, você cala a Maria Leal.
    Se ela não se calar, você atira-lhe com o ZéCabras ainda mais alto.
    Concordam com este comentário: riscos
  6.  # 6

    Eu voto pelo Quim Barreiros.
  7.  # 7

    Acho melhor a do Atirei o pau ao gato-to
  8.  # 8

    Desde que seja mau, qualquer coisa serve.

    Passei a minha mais tenra juventude a levar constantemente com o piano da vizinha a tocar isto (a tocar MAL isto):
    https://www.youtube.com/watch?v=_mVW8tgGY_w
    AInda hoje me custa ouvir isto...
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    • 12 outubro 2016 editado

     # 9

    Colocado por: kelly
    boas, a minha vizinha canta, ou melhor berra, ao ponto que se ouve no exterior do prédio, e só para de fazer este barulho todo por volta das 9:30 da noite. Já estou num ponto que já não aguento. Até que ponto eu poderei chamar a gnr, visto que se pode fazer barulho até ás 11 da noite



    Se, REALMENTE, o canto de tal cigarra, pela sua duração, repetição ou intensidade, constituir um ruído incomodativo susceptível de afectar a sua tranquilidade, pode chamar as autoridades para a fazer reduzir o volume.
    Não é verdade que se pode fazer barulho incomodativo até às 11 horas. Desde que seja incomodativo, a toda a hora pode ser alvo de oposição pelos vizinhos, variando, apenas, o modo de atuação das autoridades ;


    Artigo 24.º
    Ruído de vizinhança
    1 - As autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adopção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade.
    2 - As autoridades policiais podem fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas um prazo para fazer cessar a incomodidade.
      ruido_int.jpg
 
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