Caso não conste do Regulamento do Condomínio, aplica-se o prazo estipulado no artº 20 do Regime de Arrendamento Urbano - RAU.
Atraso
A falta de pagamento da quota nos 8 dias seguintes àquele em que devia ser paga, leva a que o condómino tenha de pagar mais 50% do valor normal.
Colocado por: Ad-minister
Acho estranho que não encontre um acórdão a corroborar ou a contrariara aplicaçãoda obrigatoriedade de pagar as rendas até ao dia 8 às quotas de condomínio.
Colocado por: JPN761Já debati essa questão na assembleia do meu predio e foi-me respondido por um avizinho que so pagava anualmente e quando recebia o subsidio de ferias!
Por muito palavreado e algumas horas de debate, civico diga-se mas mentalidades dificeis como uns iam pagando mensalmente, outros trimestralmente, 2 ou 3 semestralmente e 3 anualmente
Acho estranho que não encontre um acórdão a corroborar ou a contrariara aplicaçãoda obrigatoriedade de pagar as rendas até ao dia 8 às quotas de condomínio.