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  1.  # 1

    Boas

    Já vi aqui no fórum várias opiniões sobre o tema, mas continuo com dúvidas sobre qual o melhor regime a aplicar no meu caso, a taxa liberatória de 28% ou optar pelo englobamento.

    Em vários tópicos li que a taxa de 28% só é favorável para quem tiver rendimentos anuais acima de 40.000€, quem tiver rendimentos abaixo disso deverá optar pelo englobamento.

    Ora o meu rendimento anual é de 22.500€
    A renda mensal que pago do imóvel em questão é de 300€ já com condomínio e seguros incluídos.
    O valor cobrado ao arrendatário será de 500€ mensais.

    Pelo que percebo neste caso não me compensa a taxa de 28%, o englobamento será o mais vantajoso, correto?
    Alguém me consegue indicar qual a % que irei a abater ao valor da renda?

    Desde já obrigado a todos
  2.  # 2

    Simule o IRS, com e sem englobamento... fica logo esclarecido.
  3.  # 3

    Colocado por: Pedro BarradasSimule o IRS, com e sem englobamento... fica logo esclarecido.
    Nem mais!
    No meu caso pessoal, foi o que fiz. E com englobamento paguei menos 300€. Portanto, é só fazer a simulação.
  4.  # 4

    Colocado por: pedro.pedroOra o meu rendimento anual é de 22.500€
    A renda mensal que pago do imóvel em questão é de 300€ já com condomínio e seguros incluídos.
    O valor cobrado ao arrendatário será de 500€ mensais.

    Não percebi, é senhorio ou inquilino?? ou as 2 coisas na mesma casa??
  5.  # 5

    Colocado por: Carvai
    Não percebi, é senhorio ou inquilino?? ou as 2 coisas na mesma casa??


    Senhorio
  6.  # 6

    Colocado por: Pedro BarradasSimule o IRS, com e sem englobamento... fica logo esclarecido.


    Simulação no portal das finanças?
  7.  # 7

    Colocado por: A. MadeiraNem mais!
    No meu caso pessoal, foi o que fiz. E com englobamento paguei menos 300€. Portanto, é só fazer a simulação.


    Já que tem uma casa arrendada certamente me consegue tirar umas dúvidas..
    Obrigatoriamente tenho de aderir aquele recibo eletronico do portal das finanças, certo? e só quando declarar o irs neste caso em 2017, preencho o anexo F, onde depois pago as devidas percentagens é isso?
  8.  # 8

    Sim vai ao portal da finanças e regista o contrato. Depois todos os meses depois do inquilino pagar emite o recibo. Se o inquilino tiver mail não precisa de imprimir. Basta enviar por mail. Atenção que a casa tem que estar em nome de quem emite os recibos.
    No ano seguinte escolhe se quer englobar ou não e introduz as despesas que são dedutíveis - IMI, condomínio, seguro e obras se tiver faturas. Depois em Agosto vai pagar o IRS que tiver a pagar.
    Concordam com este comentário: A. Madeira
  9.  # 9

    Se tiver mais de 65 anos não é obrigatório o recibo electronico.

    do site das Finanças :

    Estão também dispensados da obrigação de emissão do recibo de renda eletrónico os
    sujeitos passivos que tenham, a 31 de Dezembro do ano anterior àquele a que
    respeitam tais rendimentos, idade igual ou superior a 65 anos. Esta dispensa mantém se
    ainda que o sujeito passivo tenha aderido ao serviço ViaCTT (caixa postal
    electrónica), por opção ou obrigação.
  10.  # 10

    Colocado por: CarvaiSim vai ao portal da finanças e regista o contrato. Depois todos os meses depois do inquilino pagar emite o recibo. Se o inquilino tiver mail não precisa de imprimir. Basta enviar por mail. Atenção que a casa tem que estar em nome de quem emite os recibos.
    No ano seguinte escolhe se quer englobar ou não e introduz as despesas que são dedutíveis - IMI, condomínio, seguro e obras se tiver faturas. Depois em Agosto vai pagar o IRS que tiver a pagar.
    Concordam com este comentário:A. Madeira


    Então a escolha do regime só é feita quando efetuar a entrega do irs, até lá não efetuo qualquer desconto sobre as rendas tudo isso é calculado na altura através do irs, correto?
    Concordam com este comentário: Carvai
    • 8421
    • 16 outubro 2016

     # 11

    Não esquecer que quando registar o contrato nas finanças tem que pagar 10% de imposto de selo sobre o valor mensal da renda.
  11.  # 12

    Colocado por: 8421Não esquecer que quando registar o contrato nas finanças tem que pagar 10% de imposto de selo sobre o valor mensal da renda.


    Mas esse valor é pago aquando do registo, ou todos os meses?
  12.  # 13

    Colocado por: pedro.pedro

    Mas esse valor é pago aquando do registo, ou todos os meses?

    Não é só pago 1 vez quando regista o contrato no portal. Pode fazer tudo na net e a AT emite uma guia de pagamento igual aos outros impostos.
 
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