Colocado por: pmirandaworkComo isso é um acordo de cavalheiros e não vai à folha, não está sujeito a enquadramento legal. O que os colaborares acordarem com a empresa é o que fica. Normalmente se todos disserem que não aceitam só 1 hora de compensação por 1 hora ao domingo, a empresa é obrigada a negociar. Caso existam colaboradores suficientes para assegurar o serviço a aceitar o acordo, os restantes ficam tramados.
Pessoalmente, acho que 1 hora ao domingo devia ser compensada com 2 horas sim, mas não quero incentivar a discórdia lol.
Cmps.
Colocado por: pmirandaworkEu diria que se a prática da empresa é recompensar 1 hora extra de trabalho ao domingo com 1 hora de descanso é porque nada disto está escrito e é, na realidade, um acordo oficioso entre as partes. Percebo a parte da imposição, nem sempre um colaborador tem capacidade para contestar aquilo que a empresa pede, mas idealmente seria sempre assim. A alternativa, quando possível, é sempre procurar outro emprego (mas percebo que não seja fácil) ou tentar negociar, se ainda por cima é a única colaboradora efetivamente lá (o filho do patrão não conta).
Colocado por: pmirandaworkEu diria que se a prática da empresa é recompensar 1 hora extra de trabalho ao domingo com 1 hora de descanso é porque nada disto está escrito e é, na realidade, um acordo oficioso entre as partes. Percebo a parte da imposição, nem sempre um colaborador tem capacidade para contestar aquilo que a empresa pede, mas idealmente seria sempre assim. A alternativa, quando possível, é sempre procurar outro emprego (mas percebo que não seja fácil) ou tentar negociar, se ainda por cima é a única colaboradora efetivamente lá (o filho do patrão não conta).
Colocado por: RaquekNão depende do código de trabalho aplicável?
Julgo que o domingo não é pago a dobrar em todos os sectores...
Colocado por: RaquekPodia ser acordo com o patrão e não uma obrigatoriedade decorrente do codigo de trabalho...