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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Pedia ajuda para uma questão, que penso que estou certa, em abril de 2011, aluguei uma casa ao qual a senhoria me pediu 380,00 euros de renda, aceitei, uma casa com dois quartos, cozinha, casa de banho, sala, dispensa e ainda lugar no sótão, qual não foi o meu espanto, passado uma semana apareceu com o contrato de arrendamento de 350,00 euros, dizendo que os outros 30,00 era para a lavagem da escada e luz, por fora.
    A minha pergunta é a seguinte tenho que pagar os 30,00?
    Nunca vi chave do sótão, não a dá a ninguém , é legal isso?
  2.  # 2

    e só 5 anos depois é que voce se lembra se será legal ou nao?
  3.  # 3

    Colocado por: cristinaA minha pergunta é a seguinte tenho que pagar os 30,00?

    Não combinou pagar 380€ ?

    Colocado por: cristinaNunca vi chave do sótão, não a dá a ninguém , é legal isso?

    Quando ela lhe mostrou a casa para a arrendar, mostrou também o sótão ?
  4.  # 4

    Pergunto, porque todos os inquilinos pagam, mas dizem que não é legal, tinha que vir no contrato.
    Sotão temos, mas só vemos as escadas.
  5.  # 5

    Pedi uma informação nada mais?
    • RCF
    • 17 outubro 2016

     # 6

    Colocado por: cristinaPergunto, porque todos os inquilinos pagam, mas dizem que não é legal, tinha que vir no contrato.


    E têm razão. Em bom rigor, tem de pagar de acordo com o que está previsto no contrato. A não ser que o próprio contrato estabeleça que são da responsabilidade do inquilino as despesas relativas ao condomínio, nomeadamente eletricidade e lavagem das escadas comuns.
    Seja como for, deve pagar de acordo com o que está escrito no contrato.
    Quanto ao sótão, também depende do que está no contrato - o contrato diz que o aluguer inclui sótão? Se sim, exija-o.
    Em último caso, tem sempre a alternativa de rescindir o contrato... e acaba-se o conflito.
  6.  # 7

    Obrigado, pela informação é que a senhoria ache de má fé com todos os inquilinos, pede um preço e depois o contrato vem com outro, e só depois quando vamos assinar o contrato é que diz .
    O contrato inclui o sotão.
    • RCF
    • 17 outubro 2016

     # 8

    Colocado por: cristinaObrigado, pela informação é que a senhoria ache de má fé com todos os inquilinos, pede um preço e depois o contrato vem com outro, e só depois quando vamos assinar o contrato é que diz .
    O contrato inclui o sotão.


    Será uma forma "esperta" de a senhoria gerir o assunto. Como tem de pagar IRS sobre as rendas que recebe, quanto menos estiver declarado, menos paga de IRS.
    De qualquer forma, ainda que isso não seja correto, conforme a cristina pode rescindir o contrato, também a senhoria o pode... respeitando as regras, claro, mas pode.
    É uma questão de pesar prós e contras. E se a senhoria aceitar alterar o contrato e fizer lá constar os €380? Ou se o alterar, apenas para referir que as despesas de condomínio (limpeza das escadas e eletricidade) ficam na responsabilidade do inquilino? O que ganha a cristina com isso? Se calhar nada...
  7.  # 9

    Em termos fiscais isto é parvoíce, porque as despesas de condomínio são totalmente deduzidas no IRS. E para o senhorio também é burrice ser o inquilino a pagar o condomínio pois se este deixa de pagar o senhorio vai ter de o fazer pois a casa continua lá.
  8.  # 10

    Carvai, vamos até assumir que é verdade que a senhoria paga, ou gasta, esses 30 euros com o condomínio e que isso serve de desculpa para não passar recibo desse valor. O que ela faz depois é colocar à mesma esse valor como despesa em sede de IRS. Ou seja, passa recibo de 350 e cobra mais 30, declara o recibo de 350 e desconta 30.
  9.  # 11

    Pois pode ser vigarice da senhoria. Mas neste caso a inquilina até pode tirar vantagens disso. Se está a pagar mais do que os recibos - e tem provas disso (tranf Bancaria ou cheques) pode usar isso como trunfo no caso de conflito. Se combinou pagar 380 e está a pagar os 380 os recibos falsos apenas servem para tramar a senhoria em caso de conflitos.
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
  10.  # 12

    Colocado por: cristinaBoa tarde,
    Pedia ajuda para uma questão, que penso que estou certa, em abril de 2011, aluguei uma casa ao qual a senhoria me pediu 380,00 euros de renda, aceitei, uma casa com dois quartos, cozinha, casa de banho, sala, dispensa e ainda lugar no sótão, qual não foi o meu espanto, passado uma semana apareceu com o contrato de arrendamento de 350,00 euros, dizendo que os outros 30,00 era para a lavagem da escada e luz, por fora.
    A minha pergunta é a seguinte tenho que pagar os 30,00?(1)
    Nunca vi chave do sótão, não a dá a ninguém , é legal isso?(2)


    (1) Nos arrendamentos de fracções autónomas, os encargos e despesas referentes à administração, conservação e fruição de partes comuns do prédio, bem como aos serviços de interesse comum correm por conta do senhorio (cfr. nº 3 artº 1078º CC), a não ser que o contrato estabeleça em sentido diverso. Por conseguinte, a regra geral é o senhorio pagar essas despesas. Se o inquilino aceitar pagar, fica obrigado à liquidação (embora perante a administração do condomínio a responsabilidade seja sempre do condómino, ou seja, do proprietário). Na prática, a aceitação pelo inquilino (de pagamento das despesas de condomínio) significa que o valor que pagar acresce à renda. Este acordo deve, sob pena de nulidade, constar do texto escrito do contrato ou de um aditamento, também escrito e assinado pelo arrendatário, discriminando quais as despesas a cargo deste.

    (2) Dentro dos limites da lei, as pessoas podem celebrar livremente os contratos que desejarem, escolhendo, designadamente, as cláusulas que lhes aprouver. O contrato, desde sempre entendido como o vínculo, por excelência, definidor das relações jurídico-privadas, livremente estabelecidas entre as partes. No que compete ao âmbito contratual, principal área dinamizadora deste princípio, para a boa efectivação dos contratos, as partes deverão assumir uma conduta honesta, leal, correcta e digna de confiança, tal como prevê o artº 227 do CC. Ora, se do contrato não resulta que o ou os inquilinos possam fruir do sótão, o mesmo tem-se estranho a estes.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
 
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