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  1.  # 1

    Vivo num apartamento com os meus dois filhos. Esse apartamento é considerado uma "moradia unifamiliar"? É que eu entendo por "moradia", uma casa independente, sem barulhos dos vizinhos de cima, com privacidade, etc.
    Estarei eu a pagar IMI como se de uma casa independente se tratasse? Ou como é que as finanças distinguem as moradias dos apartamentos para efeitos de IMI?
    Obrigada
  2.  # 2

    e esse apartamento poderá ser um andar de moradia?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana A
  3.  # 3

    É um andar num edifício. Eu moro nos rés-do-chão e por cima do meu andar há outro.
    Junto a este edifício, parede com parede, há outro edifício igual, com um rés-do-chão e um primeiro andar.
    Ao todo são 4 apartamentos embora com entradas independentes.
    Tenho dúvidas porque não sei como é que as finanças separam estes casos daqueles em que só existe uma casa, onde não haja paredes para mais nenhum vizinho, nem ninguém a morar por cima.
  4.  # 4

    Assim sendo acho que não deve ser considerado moradia, mas sim, apartamento.

    Se é unifamiliar, é destinado a uma familia....

    Deve reclamar e pedir a rectificação do IMI.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana A
  5.  # 5

    Provavelmente não está constituido em propriedade horizontal mas em propriedade plena. Se for o caso , constituam a PH.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana A
  6.  # 6

    Colocado por: nunogouveiaProvavelmente não está constituído em propriedade horizontal mas em propriedade plena. Se for o caso , constituam a PH.

    Não é preciso para efeitos de IMI.... A não ser que o fisco desconheça que o prédio tem duas "fracções"....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana A
  7.  # 7

    Esta dúvida da "moradia" surgiu por estar a tentar pedir uma reavaliação da minha casa para efeitos de IMI. Agradece-vos desde já as vossas respostas.
    Mas ainda há outra situação, é que os moradores do andar de cima têm o sótão, uma garagem maior, e uma maior área de terreno de jardim. Isso perfaz um total de m2 muito maior que o meu. No entanto, o mapa que possuo sobre o projecto da casa, indica que a permilagem é de 500 para ambos. Como pode ser igual para os dois? Como se calcula a permilagem da uma propriedade?
    Essa é também a permilagem que consta nas finanças!
    • RCF
    • 19 outubro 2016

     # 8

    Colocado por: Ana Aa permilagem é de 500 para ambos. Como pode ser igual para os dois?


    O problema (digo eu) é que a permilagem total, no final, tem de dar 1000. Por isso, se o seu baixar para 400, o do vizinho tem de aumentar para 600. Possivelmente, ele não vai aceitar...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana A
  8.  # 9

    A permilagem deve refletir o valor da fração, não forçosamente apenas a área, há muita margem para subjetividade. Pode valorizar-se o acesso direto do R/C, acabamentos diferentes, vistas, etc, etc.
    Claro que normalmente reflete apenas a área mas não tem de ser assim.
    Concordam com este comentário: RCF
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana A
 
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