Vivo num apartamento com os meus dois filhos. Esse apartamento é considerado uma "moradia unifamiliar"? É que eu entendo por "moradia", uma casa independente, sem barulhos dos vizinhos de cima, com privacidade, etc. Estarei eu a pagar IMI como se de uma casa independente se tratasse? Ou como é que as finanças distinguem as moradias dos apartamentos para efeitos de IMI? Obrigada
É um andar num edifício. Eu moro nos rés-do-chão e por cima do meu andar há outro. Junto a este edifício, parede com parede, há outro edifício igual, com um rés-do-chão e um primeiro andar. Ao todo são 4 apartamentos embora com entradas independentes. Tenho dúvidas porque não sei como é que as finanças separam estes casos daqueles em que só existe uma casa, onde não haja paredes para mais nenhum vizinho, nem ninguém a morar por cima.
Esta dúvida da "moradia" surgiu por estar a tentar pedir uma reavaliação da minha casa para efeitos de IMI. Agradece-vos desde já as vossas respostas. Mas ainda há outra situação, é que os moradores do andar de cima têm o sótão, uma garagem maior, e uma maior área de terreno de jardim. Isso perfaz um total de m2 muito maior que o meu. No entanto, o mapa que possuo sobre o projecto da casa, indica que a permilagem é de 500 para ambos. Como pode ser igual para os dois? Como se calcula a permilagem da uma propriedade? Essa é também a permilagem que consta nas finanças!
Colocado por: Ana Aa permilagem é de 500 para ambos. Como pode ser igual para os dois?
O problema (digo eu) é que a permilagem total, no final, tem de dar 1000. Por isso, se o seu baixar para 400, o do vizinho tem de aumentar para 600. Possivelmente, ele não vai aceitar...
A permilagem deve refletir o valor da fração, não forçosamente apenas a área, há muita margem para subjetividade. Pode valorizar-se o acesso direto do R/C, acabamentos diferentes, vistas, etc, etc. Claro que normalmente reflete apenas a área mas não tem de ser assim.