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  1.  # 1

    Boa tarde colegas,
    Sou licenciada em Design de Interiores e neste momento recebi uma proposta para fazer uma planta de demolição e construção de uma obra embargada, para entregar na câmara .

    A questão que se segue é ,
    Eu não sendo Arquitecta mas sim licenciada em Design de interiores posso assinar uma planta para entregar na câmara ???
  2.  # 2

    não, já nem os engenheiro civis podem, agora só arquitectos.
  3.  # 3

    não se percebe ao certo o que é, é demolição ou construção ? está embargada mas é para fazer o quê ao certo??

    de qualquer forma não me parece que possa assinar algo que tenha a ver com operação urbanística sujeita a controle prévio na camara.
  4.  # 4

    Cara Barbara,
    como profissional, convem saber quais as competências associadas à sua formação profissional. fico estupefacto pelo facto de profissionais ( recém formados) de diversos cursos ligados de uma forma ou outra ligados à construção não terem sido informados do âmbito das suas qualificações.

    Aconselho uma leitura atenta a:
    Lei 40/2015
    Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho.


    Anexo link do diploma legal:
    http://arquitectos.pt/documentos/1433245064Y5sCI9hb4Qv57CF3.pdf

    Sendo que no caso da formação em concreto (design de interiores), não tem competências para ser responsavel de qualquer intervenção ao abrigo do RJUE ( excepto as isentas de controlo prévio), nesse sentido, aconselho também a leitura do Regime Juridico da Urbanização e Edificação e portarias associadas.
  5.  # 5

    Não pode, terá de ser um arquitecto a se responsabilizar por esse trabalho
  6.  # 6

    planta de demolição, assinada por um arquiteto? entregue isso a um engenheiro civil...
  7.  # 7

    A instrução do processo de demolição é da competencia do arquitecto.. já a DFO, ou DTO da mesma..terá de ser subscrita por eng. eng.Tec...
  8.  # 8

    Colocado por: Pedro Barradasintrução do processo de demolição é da competencia do arquitecto..


    Engenheiro civil também o pode fazer, fiz um à cerca de 3 meses.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
      foto3 - Cópia.jpg
  9.  # 9

    Realmente que mamarracho!!!!
  10.  # 10

    Sendo uma reposição da legalidade...haveria quem dissesse que se poderia avançar sem qualquer controlo prévio ;-) . Em qualquer dos casos, os riscos de acidente numa obra dessas teríam de estar bem controlados .
    Concordam com este comentário: riscos
  11.  # 11

    Colocado por: riscosplanta de demolição, assinada por um arquiteto? entregue isso a um engenheiro civil...


    E porque tem de ser um engenheiro civil? Bons/maus profissionais, caros/baratos ha em todas as profissões... as pessoas é que teem o tabu de que o arquiteto é mais caro. Eu pelo MESMO trabalho que faça um engenheiro civil posos fazer o mesmo preço... mas pelo mesmo.
  12.  # 12

    amigo Gonçalo não estou a falar de preços, estou a falar de competência técnica para fazer determinados trabalhos, eu como engenheiro também sei fazer plantas, cortes e alçados, e não os faço. No entanto sim, existem arquitetos com experiencia para elaborar um projeto de demolição com pés e cabeça, mas é uma minoria!
    • size
    • 31 outubro 2016

     # 13

    Colocado por: GoncaloNovo

    E porque tem de ser um engenheiro civil? Bons/maus profissionais, caros/baratos ha em todas as profissões... as pessoas é que teem o tabu de que o arquiteto é mais caro.


    Uma duvida ;

    Há cerca de 20 anos, diligenciei a construção de uma moradia e, obviamente, consultei um arquitecto para a elaboração do projecto e consulta dos seus honorários.

    Os honorários teriam por base uma percentagem sobre o custo da obra. Ou seja, consoante a minha opção de utilização de materiais e acabamentos de baixa, ou alta qualidade, assim variariam os honorários do arquiteto.

    Fiquei mal impressionado!

    Ainda assim é ?
  13.  # 14

    Colocado por: sizeAinda assim é ?

    É, mas a base para o cálculo dos honorários é uma estimativa do custo da obra, feita quando se faz a proposta de honorários, e nunca o custo final da obra.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  14.  # 15

    Depende dos arquitetos; também já vi colegas a fazer isso. Pode ter a sua lógica em obras em que se desconhece o trabalho a realizar; imagino, por sexemplo, essa abordagem mais aplicável em obras de restauro de edifícios classificados. De repente, o projeto pode ter de ser alterado, a complexidade da obra aumentar, etc. Também é verdade que se o trabalho ficar mais simples, os honorários desceriam.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  15.  # 16

    Colocado por: size

    Uma duvida ;

    Há cerca de 20 anos, diligenciei a construção de uma moradia e, obviamente, consultei um arquitecto para a elaboração do projecto e consulta dos seus honorários.

    Os honorários teriam por base uma percentagem sobre o custo da obra. Ou seja, consoante a minha opção de utilização de materiais e acabamentos de baixa, ou alta qualidade, assim variariam os honorários do arquiteto.

    Fiquei mal impressionado!

    Ainda assim é ?


    Tem alguma lógica ser assim, porque um projeto de uma moradia de 500.000€ provavelmente vai dar mais trabalho do que uma de 120.000€... mas depende dos casos, porque também pode acontecer o contrario...Ja me aconteceu numa casa de 95.000€ (preço chave na mão) ter um trabalhao em projeto que se for pela percentagem da estimativa do custo da obra nunca compensaria...
  16.  # 17

    Seja como for, desde que as regras sejam claras à partida, essas condições terão o seu lugar.
 
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