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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Mudei-me recentemente para uma moradia, saí da cidade para uma zona de praia mais tranquila, estou rodeado por moradias.
    Acontece que, parece ser prática comum fazer-se queimas. Tenho dois vizinhos que todas as semanas, um pela noite e o outro em pleno dia, queimam durante horas algo cujo fumo me parece ser nocivo.
    Não posso estar no jardim ou pátio tal é o fumo. Tenho que sair e entrar rápido em casa pois fico logo com barba cabelo e roupa a cheirar a fumo.
    Já perdi conta às vezes que tive que lavar roupa novamente pois estava estendida e ficou com cheiro intenso. Agora imaginem que são raríssimas as oportunidades numa semana para conseguir tratar da roupa devido a cuidar de dois bebés e quando finalmente consigo ter roupa seca para vestir...ao ir buscar tenho uma surpresa (que já não é surpresa). O ar deixa de ser puro, torna-se irrespirável e para visitas que tenham asma ou problemas respiratórios por exemplo, um inferno.

    Algo que se possa fazer? A zona não é rural, é urbana, creio, está rodeada de casas e não de terrenos.
  2.  # 2

  3.  # 3

    Uma curiosidade extra topico mas para não abrir 1 novo neste topico que encontrei sobre o assunto tem lá um user FD que sempre que encontro um topico mais antigo tem lá o nome dele, o que aconteceu? ainda anda por cá?
    https://forumdacasa.com/account/1/
  4.  # 4

    Colocado por: Paulo Portotem lá um user FD que sempre que encontro um topico mais antigo tem lá o nome dele, o que aconteceu? ainda anda por cá?

    Já foi Administrador(E o criador), mas atualmente já não está por cá..
  5.  # 5

    Sim, vi o tópico mas não consegui concluir... e o ir falar com o vizinho nem sempre pode ser boa ideia porque se não resultar, se eu depoois avançar para queixa, já se sabe quem foi....
  6.  # 6

    As pessoas para fazerem queimadas precisam de uma licença fornecida pela câmara municipal (pelo menos aqui na zona). Esta licença, apesar de gratuita, obriga a que a pessoa se desloque até lá e muitas delas não o querem fazer. Caso não a tenham e chamem a gnr, é instaurado um processo contra a pessoa e terá de pagar uma multa.
    No entanto, a via diplomática é sempre melhor porque se não vai criar um inimigo logo ao lado de casa o que não é nada bom (como deve de saber).
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    • 22 outubro 2016

     # 7

    Colocado por: mysterium

    Algo que se possa fazer? A zona não é rural, é urbana, creio, está rodeada de casas e não de terrenos.


    Pode opor-se a tal situação, com base no artigo 1346º do Código Civil;

    "
    Artigo 1346.º - (Emissão de fumo, produção de ruídos e factos semelhantes)

    O proprietário de um imóvel pode opor-se à emissão de fumo, fuligem, vapores, cheiros, calor ou ruídos, bem como à produção de trepidações e a outros quaisquer factos semelhantes, provenientes de prédio vizinho, sempre que tais factos importem um prejuízo substancial para o uso do imóvel ou não resultem da utilização normal do prédio de que emanam."

    -------------------
    Será aconselhável, que procure falar, cordialmente, com o seu vizinho, expondo-lhe os inconvenientes que o fumo lhe está a provocar.
    Se for teimoso, então, ....outras alternativas ----chamando as autoridades.



    Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
    Processo:
    216/06.6TBSRE.C1
    Nº Convencional: JTRC
    Relator: CARVALHO MARTINS
    Descritores: PROPRIEDADE
    AMBIENTE
    EMISSÃO DE FUMOS
    VIZINHANÇA

    Data do Acordão: 16-03-2010
    Votação: UNANIMIDADE
    Tribunal Recurso: SOURE
    Texto Integral: S

    Meio Processual: APELAÇÃO
    Decisão: CONFIRMADA
    Legislação Nacional: ARTS.335, 483, 1346, 1347 CC

    Sumário: I - O direito do ambiente é protegido constitucionalmente inserindo-se nos direitos da personalidade. Para além do respeito pelas regras estabelecidas para o licenciamento administrativo, há direitos à qualidade de vida, à saúde e à segurança, pessoal e patrimonial, emergentes da lei fundamental, que também têm protecção jurídica. O direito do ambiente prevalece, mesmo, ao dano económico, nos termos do art. 335. n.° 2, do Cód. Civil.

    II - A emissão de fumo, fuligem, vapores, cheiros, calor ou ruídos, tal como trepidações e factos semelhantes podem ser objecto de impedimento por pessoa vizinha, no pressuposto de um daqueles factores e sem necessidade da sua conjunção, atento o art. 1346.° e 1347ºdo Código Civil.

    III - Uma das vertentes do direito à vida — consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem (art. 3º), Constituição da República (art. 16°, n.° 2) e CC (art. 70°) — é o direito à qualidade devida. Num conflito de valores e interesses entre a laboração de uma instalação específica e um ambiente de vida humana, sadio e equilibrado, deve dar-se prevalência a este.
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