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  1.  # 1

    Bom dia.

    Venho aqui pedir-vos ajuda para perceber uma questão que me tem deixado a mim e à minha mãe muito intrigadas.
    A minha mãe adquiriu há coisa de dois meses um apartamento que fazia parte da massa insolvente de uma empresa de construção que, portanto, terá falido há uns anos. O apartamento está em perfeitas condições de habitabilidade e o contrato celebrou-se mediante a forma legal devida.
    Surge agora a dúvida: terá a minha mãe direito a uma garagem privativa que não consta no contrato de compra e venda realizado mas que utiliza a eletricidade do nosso apartamento?
    Será que o facto de haver ligação elétrica do nosso apartamento à tal garagem dá algum direito sobre a mesma à minha mãe?

    Agradeço desde já pela atenção.
    Cumprimentos.
  2.  # 2

    viva , na escritura devera estar a garagem incluida, quer em area ou em fracçao anexa a escritura, caso nao esteja e nao interessa se antes o propriatario fazia o favor de dar luz para a garagem , podera cortar a luz da garagem.
    Concordam com este comentário: joaosantos, nunogouveia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AnaCosta95
  3.  # 3

    Nao me parece que tenha direito á garagem se não está descrita na escritura agora tem um direito que o deve utilizar... CORTAR A LUZ da garagem.
    Se o seu vizinho no apartamento dele tivesse a utilizar a sua energia tinha direito á casa dele? Obviamente que não!
    Concordam com este comentário: nunogouveia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AnaCosta95
  4.  # 4

    O que está descrito na descrição do predio? Do registo predial ( conservatória)? se constar a garagem, é sua. independendtemtne de esta constar ou não da escritura.

    Se não consta e a garagem não lhe pertence. Corte a energia electrica, como é obvio.
    Concordam com este comentário: lmcscarpediem
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AnaCosta95
  5.  # 5

    O ideal era verificar a escritura de propriedade horizontal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AnaCosta95
 
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