Venho aqui pedir-vos ajuda para perceber uma questão que me tem deixado a mim e à minha mãe muito intrigadas. A minha mãe adquiriu há coisa de dois meses um apartamento que fazia parte da massa insolvente de uma empresa de construção que, portanto, terá falido há uns anos. O apartamento está em perfeitas condições de habitabilidade e o contrato celebrou-se mediante a forma legal devida. Surge agora a dúvida: terá a minha mãe direito a uma garagem privativa que não consta no contrato de compra e venda realizado mas que utiliza a eletricidade do nosso apartamento? Será que o facto de haver ligação elétrica do nosso apartamento à tal garagem dá algum direito sobre a mesma à minha mãe?
viva , na escritura devera estar a garagem incluida, quer em area ou em fracçao anexa a escritura, caso nao esteja e nao interessa se antes o propriatario fazia o favor de dar luz para a garagem , podera cortar a luz da garagem.
Nao me parece que tenha direito á garagem se não está descrita na escritura agora tem um direito que o deve utilizar... CORTAR A LUZ da garagem. Se o seu vizinho no apartamento dele tivesse a utilizar a sua energia tinha direito á casa dele? Obviamente que não!
O que está descrito na descrição do predio? Do registo predial ( conservatória)? se constar a garagem, é sua. independendtemtne de esta constar ou não da escritura.
Se não consta e a garagem não lhe pertence. Corte a energia electrica, como é obvio.