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  1.  # 1

    Viva.

    Gostaria de saber se um empreiteiro/prestador de serviços que esteja no regime isento de iva pode comprar material e factura-lo depoos ao cliente ou terá sempre de ser facturado directamente ao cliente. Caso o possa fazer quais as consequências?
    Eu sei que isto é uma questão para as finanças ou mesmo para os contabilistas. No entanto, se alguém puder ajudar nesta questão agradeço.

    Cumps.
    • emad
    • 25 outubro 2016

     # 2

    Se esta isento, nao pode deduzir, nem liquida-lo. Nao percebo a questão.
  2.  # 3

    Colocado por: emadSe esta isento, nao pode deduzir, nem liquida-lo. Nao percebo a questão.

    Certo mas ele não poderá comprar o material e vendê-lo a mim pelo mesmo preço que ele o comprou? Isto porque ele no meu entender só está isento na mão de obra (o material tem sempre o iva). Ele é obrigado a subir o valor numa certa percentagem (lucro)? Sim, eu sei que não faz sentido vender ao mesmo preço que comprou mas é ou não possível faze-lo.
    • size
    • 26 outubro 2016

     # 4

    Ele pode faturar e cobrar os artigos com algum lucro para ele, sem qualquer problema, tendo por base o total da fatura (iva incluido) do seu fornecedor.
  3.  # 5

    A questão mesmo é a seguinte: estou a fazer uma remodelação de uma fracção numa área de reabilitação urbana e tenho direito a ter o iva a 6% em tudo (mão de obra e materiais). No entanto, na Câmara disseram-me que não podia adquirir directamente os materiais. Por outras palavras teria de ser o prestador de serviços a adquiri-lo a 23%, facturar-me a 6% e depois ele teria de pedir às finanças para ser ressarcido da diferença. Pelos vistos o problema que o prestador de serviços está a colocar é que ela não o pode fazer devido a estar no regime de isenção de iva.
    Isto é mesmo assim? Ele não pode mencionar na factura dele a mão de obra a 0% de iva devido ao regime e material a 6% por causa da fracção estar na ARU?
  4.  # 6

    Se não cobra IVA, e porque factura anualmente abaixo de 10.000€!!? Bem como está no regime simplificado... nem contabilidade organizada terá... pelo que a situação não é boa para ele... nem será para si.

    Tem de arranjar um empreiteiro e não um biscateiro...
    Concordam com este comentário: Picareta
    • clasus
    • 26 outubro 2016 editado

     # 7

    Ele até pode ser biscateiro mas faz as coisas como devem de ser ou pelo menos na maioria das vezes mas pronto... Como se já foi dito aqui no fórum varias vezes, quando o DO é um nabo no que toca a conhecimento da área da construção e similares, o empreiteiro/prestador de serviços é a melhor pessoa do mundo. Com isto não estou a dizer que eles nos enganam. Simplesmente nem sempre sabemos se as coisas são como são e se não existem alternativas mais viáveis.

    Bem ... O problema é que a obra já está a decorrer pois sempre estive convicto de que funcionaria à mesma.

    Pedro, porque não será para mim? Pelo facto de vir a não puder usufruir do iva a 6% nos materiais? Será que não dá mesmo para usufruir? Será que a ideia de descriminar mão de obra e material não funciona?

    Ainda tenho que ler muito na net para saber se existe essa possibilidade mas se alguém souber que dá ou não dá agradecia que me dissessem.
  5.  # 8

    Para si, porque tem de pagar IVA a 23% sobre os materiais... No entanto não paga IVA sobre a mão de obra.
  6.  # 9

    Colocado por: clasusSerá que não dá mesmo para usufruir? Será que a ideia de descriminar mão de obra e material não funciona?
  7.  # 10

    Colocado por: clasusAinda tenho que ler muito na net para saber se existe essa possibilidade mas se alguém souber que dá ou não dá agradecia que me dissessem.


    O seu problema é que não está a lidar com uma empresa... mas sim com um empresário em nome individual, sendo que está no regime simplificado e abaixo dos 10000€ anuais...

    Ou seja na prática, o seu empreiteiro apenas vai poder facturar a Mão de Obra , sem IVA porque está isento. Ao final do Ano o estado faz as contas ao que ele facturou... imagine 10000.00€ e aplica-lhe uma taxa para despesas 30% , sendo o lucro do empreiteiro de 7000.00€ pagando IRS sobre esse valor.

    Este regime tem vantagens para quem factura pouco, porque nao precisa de contabilista, e ainda está isento de IVA se não passar os 10000€ anuais... por outro lado não pode deduzir despesas... sejam com escritórios, gasoleo, material , etc etc.... na pratica 30% do que ele factura o estado assume que são despesas para realizar o trabalho.

    Ele só poderia facturar o material caso estivesse em contabilidade organizada, mesmo mantendo como empresário em nome individual, seria equiparado a empresa... e aí ele poderia comprar o material a 23% e depois ia factura-lo a si a 6% ( caso fosse possível esse enquadramento na obra),... sendo que o lucro dele era apurado pelo que tinha facturado menos todas as despesas que efectuou como a compra de materiais, escritórios, carros comerciais, etc etc....

    O problema deste regime é que tem de ter um contabilista, não está isento de IVA, pagamentos por conta, etc etc... pelo que só vai para este regime tem tem um volume grande de facturação e diversas despesas que sejam superiores aos 30% gerais... porque se for abaixo já não compensa....

    cumps
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, Picareta
    Estas pessoas agradeceram este comentário: GMCQ, clasus
 
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