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    • Heep
    • 26 outubro 2016

     # 1

    Vivam,

    Tenho uma dúvida relativamente a abrangência da "licença de habitabilidade". Passo a enunciar os dados:

    -Imóvel construído em 1955.
    Piso 0 destinado a comércio/industria e piso 1 a habitação. Licença de habitabilidade/utilização emitida no mesmo ano.

    -Piso 0 do imóvel convertido em apartamentos em 1964, sem constituição de fracções autónomas.
    Licença de habitabilidade emitida.

    -Constituição de propriedade horizontal em 1994. Criação de fracções autónomas.

    Pela cronologia é evidente que na licença de habitabilidade não podem constar as fracções autónomas visto só terem sido constituídas posteriormente.

    Pretendo saber se existe alguma limitação da validade da licença de habitabilidade emitida por esta ser anterior a criação das fracções autónomas e não fazer referência as fracções em causa.

    Obrigado desde já.

    Stephan Heep
  1.  # 2

    deve estar a fazer alguma confusão.
    pelo que diz o que se conclui é que tem licença de utilização já com os apartamentos. 1964
    não se percebe a sua conclusão, o que conta é a licença de 1964 em conjugação com a legalidade da propriedade horizontal feita em 1994.
    • Heep
    • 26 outubro 2016

     # 3

    Boa tarde marco1,

    A confusão pelos vistos somente existe na interpretação (ou falta da mesma) feita pelo banco.

    Pretendo adquirir um destes apartamentos através de Crédito Habitação e como na licença de habitabilidade obviamente não é feita referência às fracções autónomas o banco está a colocar dúvidas quanto a legalidade...

    Obrigado desde já.

    Cumprimentos,
    Stephan
  2.  # 4

    A PH foi registada na conservatória?
    Os registos nas finanças estão correctos?
    • Heep
    • 26 outubro 2016

     # 5

    @Picareta
    Sim, a Propriedade Horizontal consta no Registo Predial.
    Sim, na caderneta predial Urbana emitida pela AT constam os dados correctos (Fracção autónoma).
    •  
      marco1
    • 26 outubro 2016 editado

     # 6

    Heep

    então tem que retificar a informação que deu no 1º post;

    -Piso 0 do imóvel convertido em apartamentos em 1964, sem constituição de fracções autónomas.
    Licença de habitabilidade emitida.

    afinal qual foi a licença que levou ao banco??
    é que esta licença mais a propriedade horizontal que também foi feita, poe tudo em ordem ou seja está tudo em ordem.
    • Heep
    • 26 outubro 2016

     # 7

    @marco1
    A licença de habitabilidade de 1964. Não existe outra.

    Nesta mesma somente refere dois 'fogos' de habitação e não as designações das fracções que constam na caderneta predial Urbana e por isso o banco está com "dúvidas".
  3.  # 8

    A melhor forma de saber se está tudo legal, é pegar nesses documentos e ir a um notário saber se são suficientes para fazer a escritura.
    Mas o banco é soberano quanto ao empréstimo, se não quiser emprestar tem que procurar outro banco.
  4.  # 9

    Heep

    pois, mas isto dos fóruns e informações a metade também não ajudam muito.

    portanto existe uma licença de utilização de 1964 com dois fogos e uma propriedade horizontal de 1994 que divia bater certo com isso.
    portanto se não bate foi feita algum procedimento menos próprio algures e o banco tem razão em ter duvidas.
    por exemplo ter uma licença de utilização para dois fogos e aparecer-lhe uma propriedade horizontal com 4 fogos, algo não está bem.
    • Heep
    • 26 outubro 2016

     # 10

    @marco1

    Para obter uma resposta é evidente que se deva colocar toda a info disponível.
    Por favor esclareça-me então qual foi a informação em falta ou talvez mal formulada.

    O número de fogos coincide com as fracções, logo não deve existir problema.
    • Heep
    • 26 outubro 2016

     # 11

    @Picareta

    Pois concordo.
    Obrigado
  5.  # 12

    Heep


    licença de utilização para apartamentos ( dois fogos) emitida em 1964 mas sem propriedade horizontal
    propriedade horizontal em 1994 que diz coincidir com a licença ( dois fogos) afinal o que é que não condiz???
    embora a licença diga apenas dois fogos é a propriedade horizontal que define as frações se é A ou B, portanto, o que é que na realidade não condiz?? a área ? a forma? o numero de divisões?
    • Heep
    • 26 outubro 2016

     # 13

    @marco1

    A minha questão original era para saber se poderia existir alguma entrave legal pelo facto de a licença de habitabilidade não referir específicamente as fracções em causa.

    Nem afirmei, nem neguei que existia incoerência.
    Se tivesse certezas disso nem perguntava nada aqui no forum.

    Simplesmente expus que na licença de habitabilidade não constam as letras das fracções em causa e que por isso o banco afirmou que se trata de uma situação duvidosa. (Pelo menos para o banco).

    Através da informação disponibilizada -que agradeço- chego a conclusão que, visto o numero de fogos coincidir com o numero de frações, que tudo deve estar em ordem e que o banco é que não analisou devidamente a situação.
  6.  # 14

    Colocado por: Heepo banco é que não analisou devidamente a situação.

    A pessoa que recebeu os papeis?
    • Heep
    • 26 outubro 2016

     # 15

    Picareta,
    Não entendi a sua pergunta.
 
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