Solicito esclarecimentos a respeito da seguinte questão. Numa compra de casa através de crédito à habitação por parte de um casal, casado com comunhão de adquiridos, um dos elementos do casal vive em Lisboa e o outro está no estrangeiro. Vista a eventual dificuldade desta pessoa a vir a Portugal para a assinatura da papelada, a pergunta é: pode o primeiro proponente, residente e presente em Lisboa, assinar as papeladas do CH e a escritura sem a presença da segunda proponente? Se sim, em que moldes?
Creio que não... A solução passará por enviar toda a documentação por correio para ser assinada, ou por email para ser impressa e assinada. Na escritura deve ter que arranjar uma procuração...
Não sou especialista no assunto, mas creio que tenha que ser assim.