Colocado por: waitforablingO contrato é genérico mas os senhorio incluiu duas cláusulas, proibição de qualquer tipo de animal de estimação e proibição de furos.
Colocado por: lauripaulosAlém disso, não está registado nas finanças e nunca passou recibos, apesar de eu lhe ter pedido (por email).
Colocado por: lauripaulosconsultando um solicitador, fiquei a saber que o contrato é nulo, pois não especifica a licença de utilização e o Cert. Energético
Colocado por: lauripaulosTenho motivos para a rescisão sem cumprir os 60 dias de aviso prévio, estipulados no contrato?
Colocado por: lauripaulosObrigada Jocor.
No departamento juridico da Deco obtive a mesma informação sobre a nulidade do contrato.
Colocado por: lauripaulosobtive a mesma informação sobre a nulidade do contrato.
Colocado por: sizeO contrato nunca pode ser considerado NULO pelo facto de nele não constar o nº de licença de utilização.
Colocado por: JOCORmas o contrato não é nulo, imediatamente, por esses motivos.
Colocado por: waitforablingNão me parece que ceda, porque na altura do contrato ele foi bastante explícito sobre a permanência de animais, qualquer tipo, até um peixe ou um piriquito. Quanto mais um cão.
Colocado por: lauripaulos
De facto a Deco disse o mesmo que o Jocor e o Size, o contrato não é considerado nulo pelo facto de não ter nr. da licença. Aconselharam a pedir os elementos em falta ao senhorio, por carta registada e com AR. Se não responder ou se não tiver a licença, então sim, o contrato é nulo.
Obrigada