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  1.  # 1

    Boa noite,

    Adquiri uma moradia térrea que pretendo demolir e construir nova moradia.
    O terreno tem duas frentes e ruas. É o único em uma das ruas que não tem passeio nem estacionamento, os restantes com construções têm passeio e estacionamento.

    A frente é muito grande pelo que, a ser obrigado a dar terreno, seria uma fatia de talvez 1/3.
    Através do site da Gaiurb descobri o seguinte num documento online de "Pedido de informação Prévia":

    Nas duas últimas páginas, uma página chama-se "Eixo de Alinhamento" e a outra "Alvará de loteamento"
    Descobri que:
    - Na página "Eixo de Alinhamento", existe um traçado, precisamente nas duas ruas onde tenho a moradia. ver anexo.
    - Na página "Alvará de loteamento", descobri que a moradia está dentro de uma mancha com alvará.

    Pretendo saber se serei mesmo obrigado a ter que forçosamente doar terreno nas duas frentes pois seria uma grande fatia do terreno.
    Também, o que significa "Alvará de loteamento" e de que forma é que poderei ser prejudicado por ter a moradia dentro de uma mancha de alvará de loteamento.
    Pf. ver as imagens.

    Eixo Alinhamento

    Alvara Loteamento

    Obrigado.
      eixoalinhamento.png
  2.  # 2

    Colocado por: mysteriumPretendo saber se serei mesmo obrigado a ter que forçosamente doar terreno nas duas frentes pois seria uma grande fatia do terreno.

    Não sei se é obrigado a ceder o terreno ou não, mas deveria ser obrigado a ceder esse terreno e a executar os passeios nos alinhamentos dos passeios já existentes nos terrenos anexos, seria a melhor solução em termos urbanísticos.

    Colocado por: mysteriumpretendo demolir e construir nova moradia.

    Se em vez de demolir, fizer uma reconstrução, mesmo que depois a casa seja demolida durante a obra, tipo caiu sozinha durante a noite!!!, pode ser muito melhor para as aspirações, mas isso terá que falar com o técnico que contratar para fazer o projecto.

    Colocado por: mysteriumTambém, o que significa "Alvará de loteamento" e de que forma é que poderei ser prejudicado por ter a moradia dentro de uma mancha de alvará de loteamento.


    Se assim for terá que cumprir as regras do alvará de loteamento, áreas de construção, alinhamentos, etc...tem que ir à câmara consultar o processo do loteamento, mas isso para um leigo não é tarefa fácil.
  3.  # 3

    Colocado por: PicaretaSe assim for terá que cumprir as regras do alvará de loteamento, áreas de construção, alinhamentos, etc...tem que ir à câmara consultar o processo do loteamento, mas isso para um leigo não é tarefa fácil.


    Significa que sendo as casas ao lado nesse lote casas de 2 andares e quase"quadradas", terei que também fazer uma assim...??

    E se for reconstrução, pelo menos assim poderia aumentar espaços e na arquitectura que quiser?
  4.  # 4

    penso que se está abrangido por um alvará de loteamento, qualquer alteração á casa sujeita a controle prévio, vai ser obrigado a fazer essas cedências ( alinhamentos e passeios) de acordo com o desenho do loteamento.

    se apenas for remodelar o interior, ninguém o pode obrigar a recuar nada e prevalece o direito do existente. é claro que por forças maiores urbanísticas poderá um dia vir a ser alvo de uma expropriação e terão que ser feitos os alinhamentos dos muros e passeios.
  5.  # 5

    Na descrição da casa na conservatória e finanças, não fazem referência ao lote xx ?
  6.  # 6

    Boa tarde,

    Sabe se a moradia que adquiriu é uma construção legal? Todas as construções no seu terreno estão legais?
    Tem licença de habitabilidade?

    Estas são as primeiras questões a esclarecer, antes de partir para um "aproveitamento" do existente.

    Cumprimentos,

    Pedro Pontes Pimenta Almeida, Arquitecto
    email: [email protected]
  7.  # 7

    Colocado por: marco1se apenas for remodelar o interior,


    Não, a ideia é mesmo ou demolir tudo e construir uma nova. Ou, se for difícil de o fazer pelo que terei que respeitar, fazer ampliação da existente e restaurar. Mas no mínimo, tenho que ampliar.



    Colocado por: PicaretaNa descrição da casa na conservatória e finanças, não fazem referência ao lote xx ?


    Não.... vou dizer o que tenho:
    - Um documento que se chama "Certidão de Teor Integral". Feito no Cartório Notarial Espinho.
    - Nesse documento, refere os nomes da parte de herança que vende e o meu nome. Depois, os 3 prédios (é uma moradia num terreno dividido em 3 artigos). Cada artigo descrito com nr. de artigo e o nr. de registo e nr. de artigo de matriz "conforme certidão permanente consultada no site predialonline.mj.pt com o código de acesso nr. xxxxxxx"
    - 2 artigos (os maiores, são URBANOS. 1 outro pequeno artigo é RÚSTICO). Cada um com diferente valor patrimonial para efeito de IMT.
    - Legitimidade dos vendedores verificada
    - Que 2 dos imóveis estão "efectivamente omissos na competente Conservatória e não existe qualquer relação com os lá descritos sob o os números xxxxx - Este parágrafo é que eu não percebi, possivelmente me terá sido explicado em Junho aquando da assinatura, mas, sem certeza. Era e sou inexperiente nisto.
    - "Exibiram:
    ----Certidão registada com o nr. xxxx a 20/04/2016 pela Conservatória, comprovativa da omissão dos prédios no registo" - Possivelmente relacionado com o tal parágrafo que eu não entendi sobre a omissão.
    ------ ALVARÁ DE LICENÇA nº xxx emitido em 17/12/1985 para imóvel habitado (um dos 3 artigos)
    ----- "Duas cadernetas prediais urbanas do 2º serviço de Finanças obtidas hoje via internet" e uma caderneta predial rústica - Portanto, relativamente aos 3 artigos.
    ---- "Duplicado do pedido de rectificação de área apresentado"..... Nunca tinha reparado nisto, só agora....

    Portanto, este é o único documento que tenho. Chama-se a isto a "escritura", certo?

    - Das finanças não tenho nada, só dois documentos de pagamento que foi feito na altura, Creio que escritura+IMT

    - Não existe qualquer menção de LOTE nesse documento.


    Colocado por: PPPArquitectoSabe se a moradia que adquiriu é uma construção legal? Todas as construções no seu terreno estão legais?
    Tem licença de habitabilidade?


    Disseram-me que sim...! Portanto, em um dos artigos, confirmada construção anterior a 1951 isento de licença e em outro artigo, outra habitação e essa sim, com licença.

    Tenho levantamento topográfico desses artigos, foram-me entregues pelo advogado da família que vendeu. Estão lá os anexos e estruturas todas. Foi-me dito que foi tudo legalizado. Mas agora, não sei se foi ou não...não sei! Tenho essas topografias e é tudo pelo que confio que tudo o que lá está é legal.


    Eu descobri esta madrugada no site da Gaiurb esta informação sobre o traçado e o alvará de loteamento (quem nem sei o que é) e verifiquei que a minha moradia está dentro dessa mancha de alvará de loteamento. As outras casas vizinhas que estão nessa mesma mancha são casas de 2 andares, estruturas idênticas.
    Eu quero uma casa térrea, nova, em L, arquitectura moderna.


    Não percebo ao que serei obrigado por estar com a moradia dentro dessa mancha.

    Envio em tamanho maior imagens do documento que acedi no site. A minha moradia e terreno está dentro do traçado AZUL.



  8.  # 8

    Boa tarde,

    O Alvará de Loteamento é um conjunto de documentos constituído, entre outros, por uma memória descritiva e planta(s) síntese, onde se definem as características daquilo que pode ser construído e como. São definidas, por exemplo, manchas de implantação para as habitações a edificar, ou seja, zonas concretas, dentro dos lotes, onde se pode construir. Os Alvarás de Loteamento podem ser alterados.

    Pode dizer onde fica localizada a moradia, com mais precisão?

    Se sim, e se preferir, envie mensagem privada ou email.

    Cumprimentos,

    Pedro Pontes Pimenta Almeida, Arquitecto
    email: [email protected]
 
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