Fui mostrar a casa que tenho para arrendar a dois jovens concordaram com tudo e perguntaram como fazermos para prosseguir com o negócio. Informamos que teriam que sinalizar a casa, acordaram e fizeram uma Tb de 150€. Combinamos a assinatura do contrato para dali a 4 dias onde foi dito que com a assinatura do contrato o restante valor da caução bem como o mês de renda tinham que ser liquidados para que pudéssemos facultar as chaves do imóvel antes do início do contrato. No dia da assinatura do contrato (tendo ainda ficado a faltar a rubrica nas folhas dos fiadores) apenas foi feita outra Tb no valor restante da caução. Ficando ainda a faltar o mês de renda. Em virtude desta situação recusamo-nos a entregar a chave em definitivo enquanto a renda não fosse liquidado. Cedemos a chave Iara que os inquilino pudessem fazer a mudança com a consequente restituição da mesma finda a mudança, uma vez que ainda faltava uma renda a qual os inquilinos faziam questão de só a pagar no dia da entrada do contrato em vigor (dia 1) com as exigências dos inquilinos para que fosse novamente facultado a chave para o dia seguinte poderem arrumar a casa e montar móveis (domingo) à qual recusei, desistiram do contrato de arrendamento, pediram a chave para retirar todos os seus pertences e querem a restituição do valor já dado na íntegra como caução e devolveram os contratos já assinados e rubricados por todos os intervenientes com exceção das rubricas dos fiadores todos riscados. O que fazer?