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    • lmpb
    • 3 novembro 2016

     # 1

    Bom dia

    Há cerca de 4 anos adquiri uma habitação em conjunto com a minha ex-namorada, da qual cada um ficou com 50% da mesma. Acontece que há cerca de 3 meses separámo-nos e a minha ex-namorada por impossibilidade financeira prescindiu de tudo e disse que a habitação poderia ficar para mim, sem ser necessário dar-lhe qualquer parte da mesma.

    Posto isto, começámos a tratar do processo no Banco para a assunção da dívida do crédito por mim, o qual já está inclusive concluído, pelo que já poderia marcar a escritura, contudo no notário fui informado que o que estamos a fazer tem o nome de divisão de coisa comum, o que implica após a escritura o pagamento do imposto de selo (10% + 0,8%) nas finanças da parte da casa da minha ex-namorada. Ora como a parte dela nas finanças está a avaliada em cerca de 43.000,00€ estamos a falar de um imposto que me vai ficar à volta dos 4500€, o que me parece um absurdo.

    No entanto no notário falaram-me também da possibilidade da minha ex-namorada me doar a parte dela, o que já não implica o pagamento dos tais 10% + 0,8%, contudo e segundo o que fui informado a doação implica que as pessoas estejam casadas ou unidas de facto. Eu e a minha ex-namorada já estávamos juntos há 6 anos e já faziamos inclusive o IRS juntos há 2 anos, contudo nunca tivemos um papel da junta que comprovasse que de facto viviamos em união de facto, e pelo que me foi informado no notário e nas finanças a tal doação implica mesmo que o casal esteja em união de facto com esse tal comprovativo da junta.

    Gostaria de saber se só tenho mesmo estas duas alternativas e a primeira não me parece sequer viável, porque acho um absurdo pagar 4000 e tal euros do tal imposto, uma vez que tanto eu como a minha ex-namorada queriamos evitar a venda do imóvel e toda a burocracia e tempo de espera que isso implica e desgasta.

    Com os melhores cumprimentos
    Obrigado.
  1.  # 2

    Se a separação foi só à 3 meses, devem ainda ter a morada em comum, ou pelo menos algum serviço com a mesma morada.
    Basta pegar numa cópia desse documento e ir à junta pedir a tal declaração.
    Para reforçar, pode ainda levar a cópia da declaração do irs.
    Concordam com este comentário: larkhe
 
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