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  1.  # 1

    A dúvida é a seguinte: a minha esposa herdou 1/2 de um prédio de em prop total com andares ou div. susc. de utiliz independente. Quando o pai da minha esposa comprou a quota, por mútuo acordo? não sei se houve, mas o que é certo é que ele ficou a receber a renda do andar e os outros propriétarios (3 irmãos) ficaram a receber a renda do r/chão. O inquilino do andar saiu e eu quero fazer algumas obras para o alugar e contactei um dos outros proprietarios, no sentido de lhe dar uma satisfação e para ver se não havia nenhum problema ( pois serei eu a acarretar com todas as despesas), ao que ele me disse que não havia qualquer objeção, uma vez que o andar era meu e o r/chao era deles. Será isto possivel?
  2.  # 2

    Acho que ninguém entendeu patavina, pois não? :-)
  3.  # 3

    Eu entendi...

    Ou seja o Armando é co-proprietário de um prédio que fisicamente está dividido em R/C uma fracção e 1 andar outra fracção, no entanto juridicamente em vez de estar devido em fracções autónomas , o mesmo está em propriedade total com utilizações independentes.

    Ou seja, de comum acordo os proprietários estabeleceram que sua esposa ( ou a pessoa em antes) ficava com o 1 andar e eles com o R/C... mas juridicamente não é bem assim... na pratica a sua esposa e o outro proprietário são donos do prédio todo... e legalmente nada diz que ela e dona do cima e o outro do Res do chão...

    Se voce fizer obras, e o seu 1 andar valer muito mais que o RC, um dia mais tarde se se chatear com o proprietário do RC, ele pode dizer que tem metadade do predio... e ainda vai ficar a ganahr com as suas obras....

    neste caso o ideal é fazer uma propriedade horizontal... ou uma divisão de coisa comum.... o que sair masi em conta de forma a ficar com 2 fracções autónomas....
    Concordam com este comentário: 21papaleguas, Armando
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Armando
 
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