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    • NSP
    • 9 novembro 2016

     # 1

    Boa tarde

    Preciso de uma ajuda.

    Então é o seguinte:
    Tenho aprovação pelo banco para compra de um terreno com cerca de 900m2. Neste, encontra-se um imóvel que precisa de obras. De informar também que este imóvel pertence ao banco. Portanto é uma retoma.

    Fui me informar à câmara sobre o mesmo terreno e sobre a construção feita neste e há conflitos entre os m2 existentes que são permitidos por lei segundo um artigo n°39 da edificabilidade, onde o imóvel não pode ter medidas superiores a 90m2 - o que tem - e que neste caso se quiser ficar com ele, segundo o departamento da câmara terei de demolir parte da casa que lá se encontra ficando uma casa muito manhosa (e feia) a nível de construção.

    No banco não me querem sequer fazer o levantamento topográfico do terreno, aliás, nem saberia que parcelas de terreno teria se não tivesse ido à cadastral e pedido as delimitações. Simplesmente querem vender tal e qual o que está lá sem se chatearem muito com isso.

    Ora ao rever novamente o que me foi dado pela cadastral, verifiquei que a casa do vizinho que se encontra praticamente encostada à que eu supostamente vou comprar, faz parte dos 900m2 e que, não se encontra no "mapa" que me foi entregue na cadastral.
    Verifico que essa casa, ou não está registada ou na altura em que foram feitas as vistorias por parte deles, a casa não se encontrava lá, o que sinceramente dúvido muito. Já quando fui falar com o arquiteto da parte das urbanizações, este disse-me que a tal casa estava incluída no terreno. Achei estranho o banco não me falar sobre isso.

    Segundo me quer parecer, aquilo foi uma herança deixada pelos pais e ambos os filhos construíram ali, praticamente encostados. Um legalizou porque assim o teve de fazer e outro não.
    Vamos as dúvidas :
    Imaginemos que comprei o terreno e a casa tal como o banco a vende, se eu quiser fazer a desanexação daquela parte do terreno onde vive outra família, quanto é que isso me poderia importar?
    Terei de falar com vizinho para o fazer?

    Cumprimentos
    NSP
  1.  # 2

    Eu só faria um negócio desses se fosse dado!!!!
    Concordam com este comentário: amartins
    Estas pessoas agradeceram este comentário: NSP
  2.  # 3

    Quando muito coloque um ónus no contrato promessa em que o vendedor se compromete, com um prazo, a legalizar / destacar a parcela que quer comprar, caso contrário anula o negócio e devolve-lhe o sinal em dobro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: NSP
    • NSP
    • 11 novembro 2016

     # 4

    Olá boa tarde

    Obrigada a todos os que aqui deram opinião. Decidi não entrar nesse negócio.

    Cumprimentos

    NSP
  3.  # 5

    Colocado por: NSPDecidi não entrar nesse negócio.


    Sábia decisão, parabéns.
 
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