Gostaria de colocar uma dúvida. Sou titular de um crédito à habitação há 4 anos. A casa está só eu meu nome. Entretanto vou casar em Abril através do regime de comunhão geral de bens. A esposa tem direito ao ACT através de uma entidade bancária, diferente daquela onde tenho hoje o crédito. Gostaríamos de saber se é possível passar o crédito para essa entidade? O que é necessário fazer? É necessário fazer uma nova escritura?
A questão é o que precisamos fazer para conseguir isso. Atualmente o crédito e escritura está só no meu nome. Se casarmos com comunhão de bens é possível fazer a transferência? Quais os passos a dar? O banco argumenta que tal não é possível nestes moldes, visto que a dívida foi assumida apenas por mim antes do casamento.
Venda a casa à sua namorada com o act e depois casa com comunhão geral. Mas veja lá, tem a certeza do passo que vai dar? O casamento é um contrato complicado. E depois com comunhao geral ainda pior. Mas o amor resolve tudo.
Esta é mesmo a única alternativa, certo? Isto porque neste caso, vamos ter que voltar a pagar os custos de impostos (IMT e Imposto de Selo) que já paguei qd comprei a casa na altura.