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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Gostaria de colocar uma dúvida.
    Sou titular de um crédito à habitação há 4 anos. A casa está só eu meu nome.
    Entretanto vou casar em Abril através do regime de comunhão geral de bens. A esposa tem direito ao ACT através de uma entidade bancária, diferente daquela onde tenho hoje o crédito. Gostaríamos de saber se é possível passar o crédito para essa entidade? O que é necessário fazer? É necessário fazer uma nova escritura?

    Obrigado.

    Cumps.
    • emad
    • 10 novembro 2016

     # 2

    Sim. Tem de transferir o ch para o banco que lhe dá o act.
  2.  # 3

    A questão é o que precisamos fazer para conseguir isso.
    Atualmente o crédito e escritura está só no meu nome. Se casarmos com comunhão de bens é possível fazer a transferência? Quais os passos a dar?
    O banco argumenta que tal não é possível nestes moldes, visto que a dívida foi assumida apenas por mim antes do casamento.
    • emad
    • 10 novembro 2016 editado

     # 4

    Venda a casa à sua namorada com o act e depois casa com comunhão geral.
    Mas veja lá, tem a certeza do passo que vai dar?
    O casamento é um contrato complicado. E depois com comunhao geral ainda pior.
    Mas o amor resolve tudo.
  3.  # 5

    Esta é mesmo a única alternativa, certo?
    Isto porque neste caso, vamos ter que voltar a pagar os custos de impostos (IMT e Imposto de Selo) que já paguei qd comprei a casa na altura.
 
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