Posso rescindir um contrato de arrendamento no periodo inicial sem prejuizo de ambas as partes? ou quais os pressupostos para a rescisão? a habitação em questão tem uma instalação electrica deficiente, ao ponto de não se poder ligar o fogão com o cilindro ligado em simultaneo .A distribuição da agua é feita a quase conta gotas devido a uma canalização deveras antiga e em pessimas condições de manutenção(algo que não foi visto devido a ter a agua desligada à altura da assinatura do contrato), além de a mesma não ter neste momento classificação energética tal como está previsto na lei. O contrato foi assinado há uma semana e preciso urgentemente de saber como renunciar ao contrato devido as fracas condições do mesmo.
Não poderá utilizar o conceito da rescisão, mas sim o conceito da RESOLUÇÂO.
Para a situação que reporta, terá que notificar o senhorio para reparar as avarias que encontra na habitação e só se este não as resolver dentro de prazo razoável é que poderá resolver o contrato.
---------------------
Artigo 1083.º - (Fundamento da resolução)
1. Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.
... / .... 5. É fundamento de resolução pelo arrendatário, designadamente, a não realização pelo senhorio de obras que a este caibam, quando tal omissão comprometa a habitabilidade do locado e, em geral, a aptidão deste para o uso previsto no contrato.