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  1.  # 1

    Queria registar uns terrenos rústicos de herança e que se situam em Bragança. Já foram herdados por partilhas de 1980 mas agora tenho mesmo de os inscrever no meu nome.

    Só é possível esse registo na Conservatória do Registo Predial de Bragança ou pode ser em qualquer uma do país?

    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: rcmorais (...) Só é possível esse registo na Conservatória do Registo Predial de Bragança ou pode ser em qualquer uma do país?

    Sem certeza absoluta, parece-me que pode fazê-lo na conservatória da área de residência, desde que tenha consigo a escritura de partilhas e, eventualmente, outros documentos que provem que os terrenos lhe pertencem. Talvez possa saber mesmo, perguntando numa conservatória que lhe esteja próxima.
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  3.  # 3

    Primeiro tem que os registar nas finanças. Se ainda não o fez vai ter que entregar a escritura juntamente com um modelo 1 e pagar uma coima. Depois com com uma cópia carimbada do modelo 1 vai a uma conservatória qualquer fazer o registo.
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  4.  # 4

    Só mais uma questão.

    A escritura original das partilhas, bem como o testamento, está nas Finanças de Bragança no processo do Imposto Sucessório que foi pago em 1980. Ou seja, tenho cópias do testamento e das partilhas mas não estão autenticadas.

    As Finanças da minha zona podem requerer às Finanças de Bragança o envio dessa documentação para provar o que tiver que ser provado por via desses documentos?

    Obrigado
  5.  # 5

    Colocado por: rcmorais (...) tenho cópias do testamento e das partilhas mas não estão autenticadas.

    Quando diz «cópias do testamento e das partilhas» significa que tem a cópia da escritura desses terrenos? Presumo que não estando as mesmas autenticadas não há-de ser (?) a escritura. Comece por um lado: passe na conservatória da sua área de residência e verifique se os números da matriz são coincidentes com os dos terrenos. Coloque todas as dúvidas que tiver e, com certeza, sairá de lá mais esclarecido e a saber os passos que, em seguida, tem de dar.
  6.  # 6

    Colocado por: maria rodriguessignifica que tem a cópia da escritura desses terrenos?


    Não. Tenho a cópia, não autenticada, da escritura das partilhas e também do testamento que lhe deu origem. Os terrenos em questão nunca foram registados, mantendo-se ainda em nome do familiar falecido.

    Nessas partilhas os artigos mencionados são ainda os antigos, anteriores a 1981.
  7.  # 7

    Colocado por: rcmoraisNão. Tenho a cópia, não autenticada, da escritura das partilhas e também do testamento que lhe deu origem. Os terrenos em questão nunca foram registados, mantendo-se ainda em nome do familiar falecido.

    Nessas partilhas os artigos mencionados são ainda os antigos, anteriores a 1981.

    Está sempre a tempo de solicitar uma cópia, autenticada, da escritura e testamento para que possa proceder ao registo dos terrenos.

    A título de exemplo, não pelo mesmo assunto, quando pedimos a revisão do IMI, de um imóvel que se situava noutra comarca, dirigimo-nos às Finanças da nossa área de residência e tudo foi tratado entre estas e as da tal comarca sem necessidade de nos deslocarmos fora da nossa área de residência.
    Acho que tem de começar por um lado: ou finanças ou conservatória. Alguma lhe indicará os primeiros passos a dar.
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  8.  # 8

    Pode tratar em qq repartição de finanças...
    Quanto aos registos.. coisas antigas e tal, convem ver na Cosnervatória da area dos terrenos, pois se forem documentos antigos, podeão não estar digitalizados inventariados....
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
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  9.  # 9

    Ora bem, fui às Finanças aqui da zona e disseram-me que poderiam mandar vir os documentos necessários para o processo de mudança de titularidade. No entanto, aconselharam-me a que eu fosse pessoalmente a Bragança tratar disso... Fiquei sem perceber muito bem o porquê, mas subentendi que seria por uma questão de celeridade e para evitar burocracias.
  10.  # 10

    Colocado por: rcmorais (...) Fiquei sem perceber muito bem o porquê, mas subentendi que seria por uma questão de celeridade e para evitar burocracias.

    Pensando bem, veja lá se não é antes por causa disto:
    Colocado por: Pedro BarradasQuanto aos registos.. coisas antigas e tal, convem ver na Cosnervatória da area dos terrenos, pois se forem documentos antigos, podeão não estar digitalizados inventariados....

    Quando se trata de documentação mais antiga há sempre a hipótese de faltar um qualquer documento...

    Para que perceba: quando iniciámos partilhas - aí à volta de 1978/80 -, o nosso pai teve que se deslocar ao Arquivo Central, do distrito de residência, para localizar certos documentos, relativos a imóveis rústicos, que não constavam na Conservatória do concelho. Portanto, usando e abusando dos meu muito apreciados provérbios, direi que: Quem quer vai, quem não quer manda. Não quero que me entenda mal... Com certeza que percebeu onde quero chegar.
  11.  # 11

    Colocado por: maria rodriguesQuem quer vai, quem não quer manda.


    Pois, a verdade é que foi precisamente essa a expressão utilizada pelo funcionário que me atendeu...

    No entanto, desde 1989 que todos os documentos estão informatizados.

    Enfim, acho que vou ter mesmo de ir dar um passeio em Bragança.
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
  12.  # 12

    Colocado por: rcmorais (...) Enfim, acho que vou ter mesmo de ir dar um passeio em Bragança.

    Quanto a nós, parece-nos a decisão mais acertada.
  13.  # 13

    Ah! E já agora venha aqui contar-nos - para além das dores de cabeça (€€€), que haverá de ter para regularizar os terrenos -, se valeu a pena «pôr os pés a caminho».
 
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