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    • mln2c
    • 21 novembro 2016 editado

     # 1

    Boa tarde a todos. Estou em processo de aquisição de casa e tenho dúvidas relativamente ao IMI.
    - o IMI é pago por quem tem a casa em nome no dia 31 de Dezembro? Ou seja se fizer a escritura no dia 31 de Dezembro serei eu a pagar a totalidade do IMI referente a 2016 apesar de o vendedor ter usufruído da casa durante o ano inteiro?
    - quais os requisitos que terei de cumprir para ter direito a isenção de IMI com a compra de nova habitação permanente? Posso ter outros imóveis em meu nome? O valor tributário da casa tem de ser abaixo de um determinado valor?
    - as regras mantêm-se caso a aquisição seja feita em 2017 ou são alteradas?

    Muito obrigado pelas vossas respostas.
  1.  # 2

    Colocado por: mln2cOu seja se fizer a escritura no dia 31 de Dezembro serei eu a pagar a totalidade do IMI referente a 2016 apesar de o vendedor ter usufruído da casa durante o ano inteiro?

    Sim

    Colocado por: mln2c- quais os requisitos que terei de cumprir para ter direito a isenção de IMI com a compra de nova habitação permanente? Posso ter outros imóveis em meu nome? O valor tributário da casa tem de ser abaixo de um determinado valor?

    A casa tem que ser para habitação própria e permanente, e o valor patrimonial tributário terá que ser inferior a 125.000€
  2.  # 3

    Comprei casa e pedi isenção IMI, tendo recebido comunicação das Finanças que a isenção era até 2014.

    Até à data não recebi mais nenhuma comunicação para pagar.

    Significa que estou isento, pois enquadro-me nos "tesos" referidos abaixo, é assim?

    (Desde 2015, quem recebe menos de 15.295 euros anuais não paga IMI)
  3.  # 4

    Colocado por: Toino(Desde 2015, quem recebe menos de 15.295 euros anuais não paga IMI)
    Não paga IMI se o prédio for para habitação própria e permanente e o valor patrimonial inferior a 67 mil€ (+ ou -)
    Pode ter mais casas e terrenos de baixo valor patrimonial , mas essas não têm isenção.
  4.  # 5

    Colocado por: A. MadeiraNão paga IMI se o prédio for parahabitação própria e permanente e o valor patrimonial inferior a 67 mil€ (+ ou -)
    Pode ter mais casas e terrenos de baixo valor patrimonial , mas essas não têm isenção.


    Ok, obrigado, sim o valor do imóvel é abaixo de 67.000 € e é habitação própria permanente.
 
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