Uma loja terá o contrato de arrendamento a iniciar a 1/1/2017 (porque precisa de tratar da luz, água, comunicações), mas o primeiro mês de renda não será cobrado. Ou seja, só começa a pagar a 1/2/2017.
Como é que isso se processa nas finanças ?
Regista-se o contrato com início a 1/1/2017 com renda de X mas depois só se passa recibo electrónico em Fevereiro ?
Isso não vai dar problemas de renda em falta, nomeadamente a renda de Janeiro ?
Colocado por: Ricardo AUma loja terá o contrato de arrendamento a iniciar a 1/1/2017
Pode assinar o contrato hoje, com uma cláusula a dizer que o arrendamento se inicia em 1/2/2017, e com esse contrato o inquilino trata da água luz, etc. já amanhã.